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Gabarito "B"
Art. 3 § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
Acho relevante ressaltar que o CTN veda o recolhimento de impostos e contribuições do Simples Nacional a micro e pequena empresa que fizer presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Porém, abre exceção quanto a transporte na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores, conforme segue:
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
(...)
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
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Comentário: A grande sacada desta questão é saber que uma S/A (sociedade anônima) é uma empresa cujo capital é dividido em ações. Porém, o art. 3º, § 4º, da LC 123/06, veda a opção pelo Simples Nacional por empresa que seja constituída soba forma de sociedade por ações.
Portanto, a sua vedação não é por conta da natureza do serviço prestado, mas em razão da sua forma de constituição.
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Poderá optar:
Sociedade empresária;
Sociedade simples;
EIRELI;
Empresário
Não desiste!
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questao de pegadinha bem elaborada.. pois ficamos pensando no serviços e se não prestarmos atenção na expressão SA erramos... lembrando que empresas de transporte municipal (interno) pode se enquadrar no simples desde que seja uma firma iindividual, eireli ou ltda
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A questão constrói uma boa história, levanta temas ambíguos no Simples nacional como a necessária diferenciação que se deve fazer sobre o transporte intermunicipal ou intramunicipal, fretamento etc. Mas nada disso era necessário! Bastava perceber que a empresa era uma S/A. E as empresas “grandes”, “complexas” normalmente estão fora do Simples Nacional, pois, o Simples dispensa, inclusive, a contabilidade formal. Não há condições de controlar uma S/A, um Banco, uma SCP etc. sem contabilidade formal.
Assim, questão bem fácil, já que as S/A estão proibidas de ingressar no Simples Nacional.
Letra A – Errado. Para ingressar no SN dever ser ME ou EPP.
Letra B – Certo. Apesar do transporte intramunicipal permitir o ingresso, a forma de S/A impede.
Letra C – Errado. Se não está no regime, será tributado por sistemática diversa.
Letra D – Errado. Se está no regime, faz jus aos benefícios.
Letra E – Errado. O transporte de estudantes e trabalhadores em fretamento contínuo não cria óbices.
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Achei essa questão bem de boa. Não sei o que ela está fazendo na categoria "difícil" dos filtros do Q-Concursos.
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Vedação TOTAL: S/A (tratada na questão)
Vedação PARCIAL: transportadora de pessoas intermunicipal e interestadual (NÃO tratada na questão, pois a questão se trata de um transporte intramunicipal, ou seja, da região central para bairros periféricos. Transporte intramunicipal não está nas vedações parciais, logo, PODERIA ser do Simples Nacional)
A empresa em análise não poderia pertencer ao Simples Nacional em razão da forma de constituição, pois as S/A possuem vedação total.
Uma outra pegadinha que a questão tentou usar foi a de usar a exceção do serviço de transporte em regiões metropolitanas, de fretamento contínuo e de trabalhadores. Porém, em momento NENHUM a questão falou em região metropolitana, mas sim bairros periféricos do mesmo Município. Além disso, pelo fato de ser transporte intramunicipal, a informação da exceção foi só para confundir o candidato, pois nem mesmo se enquadra na regra de vedação parcial.
GAB: B.