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ID
3013120
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constituem causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

    VI – o parcelamento.          

    Erros das alternativas:

    A) CORRETA

    B) o depósito do seu montante integral e a compensação.

    C) a concessão de liminar em mandado de segurança e a conversão de depósito em renda.

    D) a interposição de recurso em processo tributário administrativo e a remissão.

    E) a concessão de tutela antecipada em ação anulatória de débito e a transação.

    Obs: as palavras destacadas em vermelho são algumas hipóteses de extinção do crédito tributário (art. 156, CTN).

  •  CTN, art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

      VI – o parcelamento.  

    CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação; (letra B, causa de extinção)

    III - a transação; (letra E, causa de extinção)

    IV - remissão; (letra D, causa de extinção)

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda; (letra C, causa de extinção)

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

  • Macete bom: MORDE LIMPAR

    MO ratória

    R recurso adm.

    DE pósito

    LIM inar/tutela prov.

    PAR celamento

    Conforme o artigo 151 do CTN,

  • Gabarito: A

    Pra quem gosta, é o tradicional mnemônico da SUSPENSÃO: MODERECOPA (não foi criado por mim, vi aqui no QC).

    Conforme o Art. 151 do CTN:

    "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento."

    Assim, basta decorar também que as duas hipóteses de EXCLUSÃO do crédito tributário são a Anistia e a Isenção, que o que sobrar se encaixa como EXTINÇÃO do crédito;

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos.

  • 1RaTo e 3PaCas em 4D

    Remissão

    Transação

    Pagamento

    Pagamento antecipado homologado

    Prescrição

    Compensação

    Conversão de depósito em renda

    Consignação em pagamento

    Dação em pagamento de bem imóvel

    Decadência

    Decisão administrativa definitiva

    Decisão judicial transitada em julgado

  • Muito bom.

  • GABARITO: A

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.