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ID
3013141
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos estritos da Constituição Federal, são brasileiros natos os

Alternativas
Comentários
  • Nos termos estritos da Constituição Federal, são brasileiros natos os

     

    A - Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte e cinco anos ininterruptos.

     

    O correto será:

    Residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 ANOS, SEM condenação penal, DESDE QUE requeiram a nacionalidade brasileira. Art. 12, II, b, CF/88.

     

     

    B - Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.

     

    O correto será:

    Sendo de pais estrangeiros a serviço no brasil

     

    C- Que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência por dois anos ininterruptos.

     

     

    O correto será:

    1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. 12, II, a, CF/88.

     

     

    D - Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, independentemente de registro em repartição brasileira, antes de atingida a maioridade.

    Art. 12, b, CF/88.

    O correto será:

    os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.

    Essa opção SOMENTE pode ser manifestada DEPOIS de alcançada a MAIORIDADE.

    Exige-se, então, que o OPTANTE TENHA CAPACIDADE plena para MANIFESTAR a sua VONTADE.

     

     

    E- Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Art. 12, a, CF/88.

    Treino duro, jogo fácil.

  • GABARITO LETRA E

    Letra A: Tempo de residência não faz com que alguém se torne brasileiro nato. Segundo o art. 12, II, alínea “b”, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.ERRADA

    Letra B: Segundo o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.ERRADA

    Letra C: Segundo o art. 12, II, alínea “a”, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.ERRADA

    Letra D: Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.ERRADA

    Letra E: CORRETA. Segundo o art. 12, I, alínea “b”, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • BRASILEIROS:

    1. NATOS:

    a) Nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério jus soli).

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério jus sanguinis).

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa).

    2. NATURALIZADOS:

    a) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária – concessão é ato discricionário do Presidente da República).

    b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária – concessão é direito subjetivo do interessado).

  • GABARITO E

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [GABARITO]


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    DA NACIONALIDADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    (GABARITO) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

  • Pessoal, por favor me ajudem com uma dúvida na alternativa E.  
    Ainda que ambos os pais não estejam a serviço do Brasil, ainda sim o filho seria brasileiro nato pelo critério Ius Sanguínis??  Estou certo??

  • Ius sanguinis + Funcional

  • Depende Marcelo, se o filho, após a maioridade optar pela nacionalidade brasileira OU os pais o registre em consulado brasileiro caso tenha no país onde ele nasceu. GAB E

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o texto constitucional (arts. 12 e 13 da CF/88). Tal prazo não existe para aquisição de nacionalidade derivada.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 12, I, a que excepciona o criterio jus soli adotado para excluir a nacionalidade originária daqueles nascidos no Brasil de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

    C) A assertiva está errada porque o prazo exigido para originários de lingua portuguesa é de 1 ano (art. 12, II, a).

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 12, I, c segundo o qual "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 12, I, 'b' da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: Letra E

  • A) Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos. Neste caso, será naturalizado.

    B) Desde que não estejam a serviço de seu país.

    C) Que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Neste caso, será naturalizado.

    D) Independentemente do registro, precisa ser após alcançada a maioridade.

  • Gab= E

  • Pra mim, todas estão erradas, fui pela menos errada mesmo

  • Olha, na minha opinião essa questão é controversa!

    Se vocês analisarem o artigo 12, I, alínea b e c, e depois ler a questão da uma impressão de ambiguidade!

    Na alternativa E (GABARITO) a palavra DESDE limita as hipóteses.

    Porque a criança pode ser brasileira nata não dependendo de que o PAI ou a MAE esteja a serviço do país.

    Ela pode ser brasileira nata TAMBÉM na hipótese de ser registrado em repartição brasileira.

    Não sou o dono da verdade mas enfim... PACIÊNCIA!!

    Bons estudos pessoal!

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    FONTE: CF 1988

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, em especial, do seu inciso I, alínea “a”, da CF/88, reproduzido a seguir: “São brasileiros: natos: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra E

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    EXTRADIÇÃO

    MEDIDA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE UM ESTADO E OUTRO PELA QUAL SE CONCEDE OU SOLICITA A ENTREGA DE UM APESSOA SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO ATIVA

    OCORRE QUANDO O BRASIL SOLICITA A UM PAÍS ESTRANGEIRO A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO PASSIVA

    OCORRE QUANDO UM PAÍS ESTRANGEIRO SOLICITA AO BRASIL A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    BRASILEIRO NATO

    NUNCA SERÁ EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATURALIZADO

    CRIME COMUM- PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS- PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.          ( As bancas adoram colocar 20 anos, 25 anos,35 anos e 30 anos)

    § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    GABARITO E

  • Quem marcou C tem que parar de fazer questão e ler a Constituição

  • Gabarito''E''.

    Questão que cobra a literalidade da CF/88. Segundo o art. 12, I, b da CF/88, será brasileiro nato “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;”

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Nossa resposta está na letra ‘e’, pois ela enuncia corretamente uma hipótese de aquisição da nacionalidade primária/originária, decorrente do somatório de dois critérios: o sanguíneo e o funcional (art. 12, I, ‘b’, CF/88: “São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”).

    Gabarito: E

  • VUNESP. 2019.

    CORRETO E (GABARITO)

    _______________________________

     

    ERRADO. A) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil ̶h̶á̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶i̶n̶i̶n̶t̶e̶r̶r̶u̶p̶t̶o̶s̶. ERRADO.

    Estrangeiros que moram no Brasil por mais de 15 anos, mas desde que requeiram e sem condenação penal.

     

    Aqui não fala nada de 25 anos. E ainda assim esses estrangeiros que moram há mais de 15 anos no país não serão considerados brasileiros natos. Serão considerados brasileiros naturalizados.

     

    Art. 12, II, "b”, CF.

    ___________________________

    ERRADO. B) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶s̶t̶e̶s̶ ̶e̶s̶t̶e̶j̶a̶m̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶ ̶p̶a̶í̶s̶. ERRADO.

     

    Não serão considerados brasileiros natos. Serão estrangeiros.

     

    Sendo de pais estrangeiros a serviço no Brasil.

     

    Art. 12, I, “a”, CF.

     

    _______________________________

    ERRADO. C) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência ̶p̶o̶r̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶i̶n̶i̶n̶t̶e̶r̶r̶u̶p̶t̶o̶s̶. ERRADO.

    A exigência para a naturalização de Português é de 01 ano (art. 12, II, a, CF).

    ___________________________________

    ERRADO. D) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶p̶a̶r̶t̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶,̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶i̶n̶g̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶. ERRADO.

     

    Precisam de registro em repartições, OU residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira.

     

    Art. 12, I, c, CF.

     

    __________________________________

    CORRETO. E) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. CORRETO.

    Art. 12, I, “b”, CF.