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ID
30133
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A comunicação dos atos do processo administrativo será feita, de regra, por

Alternativas
Comentários
  • 9.784 Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 1o A intimação deverá conter:
    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
    II - finalidade da intimação;
    III - data, hora e local em que deve comparecer;
    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Dispõe o art. 26, §3º, da Lei 8.112/99, que "a intimação pode ser efetuada por:
    * CIENCIA NO PROCESSO;
    * VIA POSTAL COM AR;
    * TELEGRAMA;
    * OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CERTEZA DA CIENCIA DO INTERESSADO.
  • De acordo com a LEI 9.784/99Aer. 26 - O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.§ 3º - A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Eu não marquei esta questão, apresar de achar que seria a mais correta pelo fato de possuir a conjunção E, que na verdade seria ou o mais correto.
  • LETRA A

    Aer. 26 -  § 3º - A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Cabe esclarecer por meio das palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Intimar é, simplesmente, dar ciência ao interessado de algum ato praticado no processo, ou de alguma providência que deva ser adotada, dependa, ou não, do comparecimento do interessado à repartição".

    Art.26 trata especificamente da intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
  • Concordo com schima. Pois a conjunção E e aditiva, determinando que "por via postal com aviso de recebimento e por telegrama" . O correto seria OU, uma questão não pode determinar o gabarito pela aproximação do correto.
  • Gabarito A

    Ou por qualquer meio que garanta que o interessado tomou ciência

  • Gabarito A.

    Atentar para o erro da letra E:

    e)intimação, publicada no Diário Oficial da União, quando o interessado não for encontrado pelo oficial de justiça.

    Art. 26 § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • Peguinha e)

    Art. 26 § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • mas e esse "e" aí? de morrer

  • Gabarito: A

    - A Lei 9784/99 não fala de “citação”. Só menciona “intimação”. Elimina-se as alternativas “B” e “D”

    - Por se tratar de um processo administrativo, a lei não menciona a figura do Oficial de Justiça. Elimina-se as alternativas “C” e “E”

    - Além disso, a intimação publicada no Diário Oficial é usada no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido. Mais um erro apresentado pela alternativa “E”.

  • ACHEI MEIO DUVIDOSA A QUESTÃO:

    ART.26 ...

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    1 - via postal com aviso de recebimento;

    2 - por telegrama ou;

    3- outro meio que assegure a certeza de ciência.

    Porque como podem ver acima temos três possibilidades da intimação poder ser efetuada e a questão fixou duas formas.

    Por eliminação a A está a mais próxima de acerto.

  • Lei 9.784/99 - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com Aviso de Recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • Diante das demais alternativas, e apesar de incompleta a alternativa considerada pela banca, o artigo 26 tem a seguinte redação:

    Artigo 26, § 3º - A intimação pode ser efetuada por ciência no processopor via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    Gabarito Letra A