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ID
3013339
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Visando proteger o equilíbrio e a harmonia do pacto federativo, o constituinte brasileiro instituiu a possibilidade de ser decretada intervenção nos entes federados do país, em situações excepcionais e desde que respeitados os requisitos normativos explícitos no texto da Constituição de 1988. Assim, conforme estabelece a Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D: CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Letras A e B: da leitura do art. 34, Caput, percebe-se que a União não intervém nos Municípios, exceto nos localizados em território federal, conforme art. 35, caput.

    Letra C: hipóteses não previstas no art. 35 da Constituição. Apenas a União que intervirá nos Estados em caso de descumprimento de lei federal (art. 34, VI) e para assegurar a autonomia municipal (art. 34, VII, c).

  • INTERVENÇÃO FEDERATIVA

    PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

    Princípio da não intervenção: a intervenção só poderá ser decretada em caso de extrema necessidade. Por isso, a CF determina que a intervenção fundada nos incisos VI e VII do art. 34 deverá limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida for suficiente para restabelecer a normalidade.

    Princípio da temporariedade: a medida não poderá ultrapassar o prazo absolutamente imprescindível ao reequilíbrio do pacto federativo e da observância dos princípios constitucionais sensíveis.

    Princípio da proporcionalidade: a medida deve pautar-se nos limites da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO

    Intervenção federal: compete à União intervir nos Estados-membros ou no DF, bem como nos Municípios, desde que localizados em Territórios Federais. É ato privativo do Presidente da República mediante decreto. Pode ser ESPONTÂNEA ou PROVOCADA.

    Intervenção estadual: compete aos Estados-membros intervir nos Municípios localizados em seu território.

    PRESSUPOSTOS DA INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    PRESSUPOS MATERIAIS (fatos que dão ensejo à medida)

    ·        Defesa da unidade nacional: para manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra.

    ·        Defesa da ordem pública: para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    ·        Defesa das finanças públicas: para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de repassar aos Municípios as receitas tributárias dentro dos prazos estabelecidos na CF.

    PRESSUPOSTOS FORMAIS (procedimento a ser seguido)

    Antes de decretar a medida, o Presidente da República deve consultar o CONSELHO DA REPÚBLICA e o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    PRESSUPOSTOS DA INTERVENÇÃO PROVOCADA

    FACULTATIVA

    provocada por SOLICITAÇÃO (pode ser feito)

    para defesa do livre exercício dos Poderes

    OBRIGATÓRIA

    provocada por REQUISIÇÃO (deve ser feito)

    DO STF:

    ·        Para garantir o livre exercício do Judiciário estadual, de ofício ou por solicitação do presidente do TJ.

    ·        Para garantir a execução de lei federal, mediante representação do PGR (ação direta interventiva)

    ·        Para garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis, mediante provimento de representação do PGR (ação direta interventiva)

    #CASCADEBANANA: embora instaurado perante o Judiciário, o procedimento destinado a viabilizar a intervenção federal ou estadual, nas hipóteses de descumprimento de ordem judicial, reveste-se de caráter político-administrativo, daí porque incabível o recurso extraordinário.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Bom à União é defeso intervir nos seus municípios, salvo os localizados em Territórios Federais. Logo, as assertivas A e B serão sumariamente cortadas. Quanto a "C" não faz sentido um Estado intervir em seu município para assegurar a autonomia deste, tal hipótese só faria sentido se um terceiro ente intervisse num mais amplo, para que assegurasse a autonomia de um dos entes que o compõe. Ou seja, a assertiva C dispõe sobre uma hipótese da intervenção da União em seus Estados ou no DF, vide art. 34, VII, "d", CF/88

  • Gabarito D

    A incorreta, União não intervém em Municípios

    B incorreta, União não intervém em Municípios

    C incorreta, Lei FEDERAL não é hipótese que enseja intervenção ESTADUAL.

  • @bruno fagundes: deixa eu fazer uma ressalva. União pode intervir em municípios situados em territórios.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    FONTE: CF 1988

  • CORRETA: D

    A resposta é o ARTIGO 35, I, CF, na íntegra.

  • Em regra, a União não intervém em municípios, salvo nos Municípios localizados em Território Federal.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (...)

  • Ao falar em uma Federação, um dos pilares é a autonomia dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Apenas excepcionalmente, um ente intervirá no outro. A intervenção é uma forma de garantir a unidade e preservação da soberania do Estado Federal.


    Vejamos as alternativas:
    a) ERRADA. A regra geral é de que a União só pode intervir nos estados e os estados só podem intervir nos municípios integrantes de seu território. O único caso em que a União pode intervir diretamente nos municípios é quando o município estiver situado em Territórios Federais.


    b) ERRADA. A regra geral é de que a União só pode intervir nos estados e os estados só podem intervir nos municípios integrantes de seu território. O único caso em que a União pode intervir diretamente nos municípios é quando o município estiver situado em Territórios Federais.


    c) ERRADA. Essas hipóteses autorizam a intervenção da União nos Estados, e não do Estado nos Municípios.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    c) autonomia municipal;


    d) CORRETA. Artigo 35, I, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     

    Resposta correta: D