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ID
3013348
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Direitos da personalidade são aqueles essenciais para a realização da personalidade, enquanto conjunto de caracteres próprios da pessoa, e são propostos para a proteção eficaz da pessoa humana em todos seus atributos, de forma a proteger e assegurar sua dignidade. Como valor fundamental, esses direitos possuem caracteres especiais. Segundo o Código Civil, entre esses caracteres especiais, está a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Código Civil: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Características dos direitos da personalidade

    ·        Absolutos: podem ser opostos contra todo e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar/diminuir (oponíveis erga omnes);

    ·        Intransmissíveis: não podem ser transferidos para outra pessoa. Nascem e extinguem com seu titular (inseparáveis);

    ·        Inato: aquele que faz parte do indivíduo desde o seu nascimento; que nasce com o indivíduo; inerente ou congênito.

    ·        Indisponíveis: em regra (indisponibilidade relativa) estão fora do comércio (não tem valor econômico). Não impede exceções, como por exemplo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social (ninguém pode recusar que sua foto fique estampada em documento oficial);

    ·        Irrenunciáveis: seu titular não pode renunciá-los;

    ·        Imprescritíveis: não se consomem (prescrevem) com o tempo.

  • Proteção em caso de perdas e danos - até o 4º grau.

  • Os direitos da personalidade NÃO PODEM sofrer limitações voluntárias, SALVO SE houver lei autorizando.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 11 do CC, que “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Portanto, de fato, eles são intransmissíveis e isso significa que, em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, mas, à título de exceção, temos, como exemplo, a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, desde que não seja permanente. Correta;

    B) O art. 11 do CC traz outra característica, que é a irrenunciabilidade desses direitos, ou seja, não podem ser abdicados. A doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renúncia a esses direitos, o que seria inviável por conta desta característica (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 172). Incorreta;

    C) Outra característica é de serem os direitos da personalidade ilimitados (“não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária"). Incorreta;

    D) Pela redação do art. 11 do CC, o exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária. Embora a questão faça referência ao CC e seja nesse sentido a redação do art. 11, vale ressaltar que temos o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Incorreta.




    Resposta. A 
  • O comando da questão determina que a resposta seja de acordo com o Código Civil, todavia, a doutrina entende pela possibilidade da limitação voluntária dos direitos da personalidade:

    Enunciado 04, JDC - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Bons estudos!

  • Complementando o colega RAFAEL EDUARDO, o entendimento citado se refere à limitação voluntária do EXERCÍCIO dos direitos de personalidade, e não à limitação voluntária dos DIREITOS de personalidade em si - como afirmado na alternativa D. É uma diferença sutil, mas extremamente relevante.

    "Enunciado 04, JDC - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    Logo, ainda que o enunciado exigisse o entendimento doutrinário acima, a alternativa D estaria errada.

  • Gabarito: A INTRANSMISSIBILIDADE Art . 11. cc

  • questão objeto de anulação.

  • O exercício pode sim ser limitado:

    Enunciado 04, JDC - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral

    O direito em si, jamais poderá sofrer limitação, ser renunciado ou transmitido:

    Código Civil: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis irrenunciáveisnão podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • II – Em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis.

     

    Na realidade, existe uma “parcela” desses direitos que é transmissível, renunciável e disponível. Essa parcela é 
    relacionada a aspectos patrimoniais (exploração econômica).

     

    FONTE: FLÁVIO TARTUCE

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 11 do CC, que “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Portanto, de fato, eles são intransmissíveis e isso significa que, em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, mas, à título de exceção, temos, como exemplo, a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, desde que não seja permanente. Correta;

    B) O art. 11 do CC traz outra característica, que é a irrenunciabilidade desses direitos, ou seja, não podem ser abdicados. A doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renúncia a esses direitos, o que seria inviável por conta desta característica (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 172). Incorreta;

    C) Outra característica é de serem os direitos da personalidade ilimitados (“não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária"). Incorreta;

    D) Pela redação do art. 11 do CC, o exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária. Embora a questão faça referência ao CC e seja nesse sentido a redação do art. 11, vale ressaltar que temos o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Incorreta.

    Resposta. A 

  • DIREITOS DE PERSONALIDADE POSE SOFRE LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE OU GERAL.

    EM REGRA OS DIREITOS DE PERSONALIDADE SÃO: INTRANSMISSÍVEIS, IRRANUNCIÁVEIS E INDISPONÍVEL.

    É TRANSMISSÍVEL, RENÚNCIÁVEL E DISPONÍVEL QUANDO SE FALA NO SEU ASPECTO PATRIMONIAL

  • Alguns atributos da personalidade admitem a cessão de seu uso, como por exemplo, a imagem que pode ser explorada comercialmente, mediante retribuição. Permite-se também a cessão gratuita de órgãos do corpo humano para fins terapêuticos. Assim a indisponibilidade dos direitos da personalidade é tida como relativa.

    Enunciado 4, I JDC. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139, III JDC. Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Enunciado 274, IV JDC. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

  • De acordo com Schereiber, há impossibilidade de uma regulação rígida para os direitos da personalidade, que proíba em absoluto certas condutas, ou autorize outras, sendo mais consentânea com a matéria uma atuação legislativa que, atentando menos ao aspecto estrutural dos comportamentos, e mais ao seu componente finalístico, cuide de indicar parâmetros de ponderação entre os diversos interesses tutelados. O que se espera do legislador não é que solucione, em abstrato e de modo absoluto, a questão dos direitos da personalidade, mas simplesmente que oriente o Poder Judiciário e as autoridades administrativas para um resultado último que não pode prescindir da concreta avaliação dos interesses colidentes.

  • segundo o CC o direito da personalidade não pode sofrer limitações, mas pode. Essa é a nossa lei. Parabéns aos envolvidos.