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ID
3013363
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à competência interna, como capacidade de dizer o direito aplicada ao caso concreto, o Código de Processo Civil estabeleceu inovações que buscaram simplificar a localização da competência. Entretanto, continua adotando quatro critérios básicos p ara essa determinação: o funcional ou hierárquico, o material, o valorativo e o territorial. Nesse contexto, o CPC prevê a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    CPC, art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Letra C: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    Letra D: art. 45, § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • a) Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. [ERRADO]

    b) art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [CERTO]

    c) Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; [ERRADO]

    d) art. 45, § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. [ERRADO]

  • Gab.: B

    A) Errada. Observar o art. 44, CPC.

    A competência prevista no CPC deve também obedecer os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

    Além disso, há também competências previstas em legislação especial e pelas normas de organização judiciárias.

    No que restar, cabe às Constituições Estaduais estabelecer, obedecendo, de fato, os limites impostos pela Constituição Federal.

    B) Correta. Art. 43, CPC.

    C) Errada.

    O art. 45, CPC dispõe que os autos que tramitam em outro juízo serão remetidos ao juízo federal competente quando nele intervier a União, suas empresas públicas, (...), na qualidade de parte ou terceiro interveniente.

    A questão, todavia, trata-se de um caso de acidente de trabalho, que é uma das exceções ao referido dispositivo.

    Macete para memorizar as exceções:

    Art. 45, I - "R I F A" (Recuperação judicial, Insolvência civil, Falência e Acidente de Trabalho).

    II - Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho. (Aqui não tem macete kkk).

    D) Errada. Art. 45, §3, CPC.

    Se o ente federal que ensejou a remessa for excluído do processo, o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito.

    Súmula 254, STJ: A decisão do juízo federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no juízo estadual.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer erro, falem.

    Bons estudos!

  • Estranhei o gabarito e baixei a prova para conferir (aqui mesmo no QC). Essa é a QUESTÃO 25 da prova e o gabarito oficial dela é A! Vou notificar o QC. Segue o link do gabarito: http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/camara_parnamirim_201901/gabaritos/definitivo/gabarito_definitivo.php?oferta=207

    A. CORRETA. CPC, Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. (A assertiva está correta, só não está completa)

    B. INCORRETA. Conceito de perpetuatio jurisdictiones: característica que, como regra, impede que alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda (Daniel Amorim, 2018). A meu ver, o conceito trazido pelo enunciado da alternativa B é de prevenção.

    C. INCORRETA. CPC, Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho

    D. INCORRETA. CPC, Art. 45, § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. 

  • Esquematizando:

    Se dentro do processo intervir a União empresas públicas, entidades autárquicas, fundações ou conselhos de profissão

    Regra: Processo é remetido para justiça federal

    Exceção: e recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    A restituição dos autos à justiça estadual não suscita conflito de competência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

     

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [GABARITO]

     

    Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

     

     

    Princípio da perpetuatio jurisdictionis é também chamado de princípio da perpetuação da competência. [GABARITO]

     

    Nesse sentido, quando há a distribuição de uma ação seguindo as regras de competência da lei, este feito chegará a um órgão do Poder Judiciário e ocorrerá a prevenção (prevenção no sentindo de concentrar competência em um determinado juízo).

     

    A ideia desta norma é que após a escolha daquele juízo, o processo ali tramite do início ao fim (até o momento que transite em julgado, ou passe à outras instâncias em razão de recursos).

     

    Desta feita, fixada a competência do juízo, alterações ou circunstâncias supervenientes não são capazes de modificá-la, de forma a proteger as partes no processo, principalmente o autor.

  • Eu entrei lá no site da Banca: COMPERVE. achei a prova e o gabarito. O gabarito é a letra B mesmo!!!

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Em obra de comentários ao CPC, no que diz respeito ao art. 43, temos o seguinte:

    “ O art. 43, a exemplo do art. 87 do CPC atual, estatui a perpetuatio jurisdicionis, isto é, o momento em que se dá a fixação de competência, e a impossibilidade de sua alteração posterior, ressalvando a supressão do órgão jurisdicional ou alteração de competência absoluta.

    Substituindo a usual expressão emprega para definir aquele momento- momento em que a “ação é proposta"- o art. 43 estabeleceu para fixação de perpetuatio jurisdicionis o registro ou a distribuição da petição inicial" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 70)

    Diz o art. 43 do CPC:

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Feitas tais definições, cabe discorrer sobre as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é congruente com o disposto no art. 44 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    Ora, resta claro que:

    I-                    A competência, observadas as determinações da Constituição Federal, é determinada pelas normas do CPC ou de legislação especial, bem como normas de organização judiciária;

    II-                  De forma residual, no que couber, normas de Constituições Estaduais também auxiliam na delimitação da competência

    A alternativa A, de forma errônea, fala em competência fixada pelas normas do CPC e das Constituições Estaduais, ignorando, solenemente, o papel da legislação especial e das normas de organização judiciária nesta fixação.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o padrão do art. 43 do CPC, ou seja, a fixação de competência leva em conta o momento do registro ou distribuição da inicial.

    LETRA C- INCORRETA. Nas causas de acidente de trabalho, ainda que a União ou empresa pública figurem como parte, não há que se falar em competência da Justiça Federal. Diz o art. 45 do CPC:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    LETRA D- INCORRETA. A remessa de autos para a Justiça Estadual, quando excluído ente que fixava competência da Justiça Federal, não demanda que seja suscitado conflito de competência. Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 45 (...)

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • Princípio da Perpetuação da Jurisdição

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando 1) suprimirem órgão judiciário ou 2) alterarem a competência absoluta.