SóProvas


ID
3013372
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção. Assim, no cumprimento de seus objetivos, a Previdência Social rege -se pelo princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Como a Previdência Social está abrangida pela Seguridade Social, que é mais ampla, o princípio da universalidade é aplicável àquela.

    Letra D: art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • A "B" então não seria princípio, certo?

  • Gab: C

    Isso mesmo, Clayton.

    A questão tenta nos confundir com o seguinte princípio previdenciário: cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente (e não pela inflação, como afirma a questão).

    Não confunda os princípios da previdência social com os da seguridade social (alguns são idênticos, mas outros, não)

    Lei 8213, art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    CF/88, art. 194, parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Persevere!

  • Comentários sobre os princípios constitucionais do direito previdenciário:

    possível definir os princípios como espécie de normas jurídicas com maior carga de

    abstração, generalidade e indeterminação que as regras, haja vista não disciplinarem por

    via direta as condutas humanas, dependendo de uma intermediação valorativa do exegeta

    para a sua aplicação.

    Com propriedade, é prevalente que no atual patamar do constitucionalismo o conflito

    entre princípios não se resolve com o sacrifício abstrato de um deles, devendo ser

    equacionada a tensão de acordo com o caso concreto, observadas as suas peculiaridades,

    manejando-se o Princípio da Proporcionalidade.

    Outrossim, é preciso destacar que muitas vezes o próprio legislador já operou a ponderação

    entre princípios ao elaborar as regras, não cabendo ao intérprete (juiz, administrador

    público e particulares) contrariar a decisão legislativa, salvo quando atentar contra

    a Constituição Federal.

    De sua vez, a maioria dos princípios informadores da seguridade social encontra--se arrolada no artigo 194, da CRFB, sendo tratados como objetivos do sistema peloconstituinte, destacando-se que a sua interpretação e grau de aplicação variará dentro daseguridade social, a depender do campo de incidência, se no subsistema contributivo (previdência)

    ou no subsistema não contributivo (assistência social e saúde pública).

    Princípios

    da Seguridade

    Social

    rUniversalidade da Cobertura e do Atendimento;

    Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às

    Populações Urbanas e Rurais;

    Seletividade e Distributividade;

    Irredutibilidade do Valor dos Benefícios;

    Equidade de Participação no Custeio;

    Diversidade da Base de Financiamento;

    Gestão Quadripartite;

    Solidariedade;

    Precedência da Fonte de Custeio;

    Orçamento Diferenciado.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo abaixo:

    Art. 3º da Lei 8212|91 A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
    d) preservação do valor real dos benefícios;
    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    A) do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário-de-contribuição. 

    A letra "A" está errada porque o valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo é princípio da previdência social.

    Art. 3º da Lei 8212|91  Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    B) do cálculo do benefício considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos pela inflação. 

    A letra "B" está errada porque é princípio da previdência social o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente.

    Art. 3º da Lei 8212|91 Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    C) da universalidade de participação nos planos previdenciários. 

    A letra "C" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 3º da Lei 8212|91 A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
    d) preservação do valor real dos benefícios;
    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    D) da centralização administrativa. 

    A letra "D" está errada porque a centralização administrativa não é princípio da previdência social. Os princípios da previdência social estão previstos no artigo terceiro da Lei 8.212|91 transcrito no início dos comentários desta questão.

    O gabarito é a letra "C".
  • IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    Em nenhum momento é falado que a inflação regerá a correção do salário de contribuição.

  • Conforme lei 8212:

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.