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Gabarito: letra C.
CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
Como a Previdência Social está abrangida pela Seguridade Social, que é mais ampla, o princípio da universalidade é aplicável àquela.
Letra D: art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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A "B" então não seria princípio, certo?
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Gab: C
Isso mesmo, Clayton.
A questão tenta nos confundir com o seguinte princípio previdenciário: cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente (e não pela inflação, como afirma a questão).
Não confunda os princípios da previdência social com os da seguridade social (alguns são idênticos, mas outros, não)
Lei 8213, art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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CF/88, art. 194, parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Persevere!
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Comentários sobre os princípios constitucionais do direito previdenciário:
possível definir os princípios como espécie de normas jurídicas com maior carga de
abstração, generalidade e indeterminação que as regras, haja vista não disciplinarem por
via direta as condutas humanas, dependendo de uma intermediação valorativa do exegeta
para a sua aplicação.
Com propriedade, é prevalente que no atual patamar do constitucionalismo o conflito
entre princípios não se resolve com o sacrifício abstrato de um deles, devendo ser
equacionada a tensão de acordo com o caso concreto, observadas as suas peculiaridades,
manejando-se o Princípio da Proporcionalidade.
Outrossim, é preciso destacar que muitas vezes o próprio legislador já operou a ponderação
entre princípios ao elaborar as regras, não cabendo ao intérprete (juiz, administrador
público e particulares) contrariar a decisão legislativa, salvo quando atentar contra
a Constituição Federal.
De sua vez, a maioria dos princípios informadores da seguridade social encontra--se arrolada no artigo 194, da CRFB, sendo tratados como objetivos do sistema peloconstituinte, destacando-se que a sua interpretação e grau de aplicação variará dentro daseguridade social, a depender do campo de incidência, se no subsistema contributivo (previdência)
ou no subsistema não contributivo (assistência social e saúde pública).
Princípios
da Seguridade
Social
rUniversalidade da Cobertura e do Atendimento;
Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às
Populações Urbanas e Rurais;
Seletividade e Distributividade;
Irredutibilidade do Valor dos Benefícios;
Equidade de Participação no Custeio;
Diversidade da Base de Financiamento;
Gestão Quadripartite;
Solidariedade;
Precedência da Fonte de Custeio;
Orçamento Diferenciado.
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Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo abaixo:
Art. 3º da Lei 8212|91 A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
A)
do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário-de-contribuição.
A letra "A" está errada porque o valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo é princípio da previdência social.
Art. 3º da Lei 8212|91 Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
B)
do cálculo do benefício considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos pela inflação.
A letra "B" está errada porque é princípio da previdência social o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente.
Art. 3º da Lei 8212|91 Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
C)
da universalidade de participação nos planos previdenciários.
A letra "C" está certa, observem o artigo abaixo:
Art. 3º da Lei 8212|91 A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
D)
da centralização administrativa.
A letra "D" está errada porque a centralização administrativa não é princípio da previdência social. Os princípios da previdência social estão previstos no artigo terceiro da Lei 8.212|91 transcrito no início dos comentários desta questão.
O gabarito é a letra "C".
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IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
Em nenhum momento é falado que a inflação regerá a correção do salário de contribuição.
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Conforme lei 8212:
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
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GABARITO: LETRA C
TÍTULO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.