Gabarito: letra B.
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Letra A: Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
Letra C: art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Letra D: art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Esta
questão exige conhecimentos sobre a Lei n.º
4.320/1964 (que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
a Lei n.º 4.320/1964, entre as alternativas trazidas pela questão, devemos identificar
a correta. Vejamos:
A)
tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público e
privado, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
específicas exercidas por essas entidades, com foco especial no
desenvolvimento social sustentável e na geração de equilíbrio regional.
Errada! Segundo o art. 9.º da Lei 4.320/1964, tributo é a receita
derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os
impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis
vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de
atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. Portanto, a
alternativa erra ao afirmar que o tributo poderá ser instituído por entidade
privada. Além disso, a referida Lei não menciona que dará foco especial no
desenvolvimento social sustentável e na geração de equilíbrio regional.
B)
a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza
autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente
incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do estado, do município
ou do Distrito Federal.
Certa! Esta
alternativa expressa a literalidade do art. 18 da Lei 4.320/1964. Vejamos: “A
cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza
autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente
incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município
ou do Distrito Federal".
C)
são receitas correntes as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público
ou privado, destinados a atender o superávit do Orçamento Corrente.
Errada! Esta alternativa faz referência às receitas de capital, e não às receitas correntes. Vejamos o art.
18, § 2.º da Lei 4.320/1964: “São Receitas
de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit
do Orçamento Corrente".
D)
classificam-se como transferências de custeio as dotações para despesas
às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive
para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras
entidades de direito público ou privado.
Errada! O conceito apresentado nesta alternativa é o de transferências correntes. Aliás, o
termo utilizado na alternativa nem está presente na Lei 4.320/1964. Vejamos o
texto do art. 12, § 2.º da referida Lei: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações
para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou
serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à
manutenção de outras entidades de direito público ou privado".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B"