Adaptando a questão à realidade do TJPR encontrei as seguintes respostas abaixo.
A - CERTA. CODJ-TJPR: Art. 8º , § 2º. Não figurará mais entre os elegíveis quem tiver exercido o cargo de Presidente ou quaisquer outros cargos de direção, pelo período de quatro (4) anos, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, salvo quando houver recusa manifestada por um elegível e aceita antes da eleição.
B - ERRADA. Reg. interno Art 10, § 5°: A eleição e a apuração serão realizadas, em sessão pública, para cada um dos cargos na seguinte ordem: Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, 2º Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor-Geral e Ouvidor Substituto.