SóProvas


ID
301357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as os itens a seguir, a respeito do conceito de Constituição.

I Com o advento da positivação, a sociedade começou a conhecer a proliferação do conceito de Constituição como um documento escrito.
II O conceito moderno de Constituição acentua a presença de um texto sobre a forma de organização estatal e os direitos fundamentais.
III Segundo o conceito jurídico, a Constituição pode ser considerada como o estatuto jurídico do político ou como um sistema aberto de regras e princípios.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. A Constituição, se comparada àquilo que dela compreendiam os antigos, pode ser conceituada como um arranjo político e institucional ou mesmo como uma constituição mista dos medievais, tudo visando a manutenção da ordem social. Era tida como a possibilidade de se superar a crise que se abatia sobre a sociedade de então e marcada por uma forte tradição de racionalidade aristotélica. Esses conceitos perduraram pelo século XIX e já no século XX, com o advento da positivação, a sociedade mundial começou a conhecer a proliferação do conceito de Constituição como um documento escrito, produzido por um ato de decisão e que poderia ser alterado por outro ato de decisão, ao menos naquela parte que se excluísse de seu núcleo duro
    II)
    CorretaUm conceito moderno de constituição liga-se não apenas à ordenação, fundamentação e limitação do poder político, mas, também, ao reconhecimento e garantia dos direitos e liberdades do cidadão, ou, como afirma Gomes Canotilho, “por constituição moderna entende-se a ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político”. Desse conceito depreende-se que constituição abrange “(1) ordenação jurídico-política plasmada num documento escrito; (2) declaração, nessa carta escrita, de um conjunto de direitos fundamentais e do respectivo modo de garantia; (3) organização do poder político segundo esquemas tendentes a torná-lo um poder limitado e moderado” (Gomes Canotilho, ob. cit., p. 52).
    III)
    Correta. As correntes atuais do Direito Constitucional, que visam a superar as dificuldades do Positivismo de Hans Kelsen, vêm-se autodenominando de “Pós-Positivistas”. Conceito pós-positivista: sem descurar do aspecto jurídico-constitucional, a corrente pós-positivista entende que, como as normas constitucionais admitem, geralmente, mais de uma interpretação, a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios, informado por valores da sociedade. O conceito pós-positivista não exclui o conceito jurídico de Kelsen, mas busca superá-lo. A Constituição não deixa de ser uma norma jurídica. Porém, não é mais considerada uma norma fechada em si mesma. Antes, está em constante diálogo com a sociedade, modificando-a e sendo também por ela modificada. Por isso se diz que a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios
    http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Constitui%C3%A7%C3%A3o
    http://professormedina.com/2011/11/17/dois-sentidos-de-constituicao/
    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/03/conceitos-de-constituicao.html
  • III Segundo o conceito jurídico, a Constituição pode ser considerada como o estatuto jurídico do político ou como um sistema aberto de regras e princípios.

    É um erro de digitação? Só pode ser, pois caso estivesse certo seria mais que limitar o conceito de Constituição, seria deturpá-lo.
  • III Segundo o conceito jurídico, a Constituição pode ser considerada como o estatuto jurídico do político ou como um sistema aberto de regras e princípios

    Para todas estarem corretas  devem ter digitado errado. 
  • Depois do excelente comentário da DANI não tem muito o que falar....mas só para adicionar algo...
    Sentido pós-positivista 
    Para o positivismo jurídico, o direito se resume àquele criado pelo Estado na forma de leis, independentemente de seu conteúdo, sendo a Constituição seu parâmetro de validade. Esta, por sua vez, tem como fundamento a norma hipotética fundamental, que pode ser reduzida na frase “a Constituição deve ser obedecida” (sentido lógico-jurídico de Kelsen). 
    O pós-positivismo é uma forma aperfeiçoada de positivismo, em se entende que o Direito não se encontra isolado da moral, devendo esta ser 
    considerada tanto quando de sua criação como quando de sua aplicação. Assim, princípios como a dignidade humana ou a igualdade influenciariam na criação e na aplicação das leis. 
    O maior representante dessa corrente é Konrad Hesse, que entende que mudanças sociais levam à modificação da interpretação da Constituição. Esta, portanto, não seria uma norma estática, mas sim dinâmica. Assim, o que hoje se entende por dignidade da pessoa humana é 
    diferente do que se pensava quando da promulgação da Constituição de 1988, por exemplo. Basta lembrar que, recentemente, com base nesse princípio, o Supremo entendeu constitucional a união homoafetiva, o que seria impensável na década de 80...  É o que se chama “mutação constitucional”, quando o sentido de uma norma constitucional muda não por emenda, mas sim por uma modificação de interpretação.

    Prof. Nádia Carolina
  • Acho que para a III ser considerada correta, a banca deveria ter colocado "segundo o cenceito pós-positivista,..."
  • Concordo plenamente com a citação do nobre colega ao afirmar que para que a questão pudesse ser considerada correta o enunciado deveria ter falado em concepção pós-positivista. É fato que para a concepção jurídica ou positivista de Hans Kelsen não se admite qualquer influxo de valores morais na interpretação constitucional, a Constituição é a lei fundamental do Estado, sendo também denominada de Constituição Jurídico-positiva, interpretada dentro do próprio Direito, consoante determina o Positivismo. Agregar valores à interpretação constitucional é falar na concepção concretizadora de Konrad Hesse, segundo a qual a Constituição é o ordenamento material e aberto do Estado. Não concordo com o gabarito.
  • Ao analisar o item III, imediatamente lembrei do conceito jurídico de Kelsen, não do pós-positivista, o gabarito correto seria a alternativa b.  
  • A terceira está ERRADA - não há nada na questão que nos leve a pensar em pós-positivismo - Vejam o conceito de constituição jurídica segundo JOSÉ AFONSO e PEDRO LENZA:

    "Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual, alocando a Constituição no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.

    José Afonso da Silva
    , traduzindo o pensamento de Kelsen, observa que '... constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.'"  

    (LENZA, Pedro - Direito Constitucional Esquematizado, 2013, p. 90)
  • Também marquei como correta a letra "b" por entender, conforme os colegas já relataram, que existe um erro crasso com a utilização do termo "do"  pelo qual deixa de prestigiar o sentido que o examinador almeijou dar à questão.

    Estatuto do político é o termo coloquial que alguns doutrinadores utilizam para falar sobre o "estatuto dos congressistas".

    Sem o termo "do" a questão estaria in totum correta (Estatuto Jurídico Político).
  • E o pior é que não foi anulada, não dá pra entender
  • Salvo engano, a confusão do item III é a seguinte:

    O conceito jurídico desvincula, de fato, a Constituição de FUNDAMENTAÇÃO sociológica, POLÍTICA, filosófica. É como se não houvesse interferência dessas ciências na Lei Maior, ela é norma jurídica pura. Mas isso não significa que a constituição não aborde o tema político. Não só o aborda, como regula a atribuição e o exercício do Poder Político. Sendo, por isso, considerada o ESTATUTO JURÍDICO DO POLÍTICO. Ou seja, a Constituição traduz a assimilação jurídica, sem interferência, de certos valores políticos.
     
    "A Constituição Federal, entendida como a Lei Maior de um País, traz em si, necessariamente, o elemento político, uma vez que, como documento jurídico, normatiza, precipuamente, as relações estatais propriamente ditas, v.g., questões de governabilidade, relações entre os Poderes 
    Constituídos e direitos dos particulares em relação ao Estado. Assim, tem-se como conceito sucinto e preciso, que a Constituição é o Estatuto Jurídico do Político, essa fórmula sintética do que vem a ser uma Constituição."

    http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-19/RBDC-19-139-Artigo_Marcelo_dos_Santos_Bastos_(Constituicao_Federal_o_Estatuto_Juridico_do_Politico)).pdf
  • Achei desonesta a questão. Conforme os colegas disseram, existem duas acepções no conceito jurídico: 1) positivista - concepção de Hans Kelsen; 2) pós-positivista, conforme exposto na questão.

    A questão nos induz completamente ao erro ao dizer apenas "conceito jurídico", o qual a grande maioria das bancas de concurso - inclusive o CESPE - tradicionalmente emprega para referi-se ao conceito de Hans Kelsen. O induzimento ao erro é acentuado pela forma de cobrança da questão pelo número de acertos, enfim.

    A explicação da Dani ajuda quem não sabia essa diferença, mas não faria alguém acertar na hora da prova, na minha opinião. 

    questão deveria ser anulada - Ambiguidade. há duas respostas possíveis. 

  • Em relação ao item III:

    Também não concordo com o gabarito, pois o conceito jurídico é tido como um sistema fechado e não aberto, como afima o item.

    Para o professor João Trindade (Direito Constitucional Objetivo - 2015), "para o conceito jurídico de Kelsen, a Constituição é um sistema fechado, que só muda se houver alteração formal do seu texto (por meio de EC). Já para Konrad Hesse, não. A Constituição é um sistema aberto, que pode sofrer alterações tanto formais (EC’s) quanto materiais (de conteúdo), derivadas de mudanças da própria sociedade”.