Trata-se dos Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Conforme o MCASP 8ª, "a STN editou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com abrangência nacional, que permitem e regulamentam o registro da aprovação e execução do orçamento, resgatam o objeto da contabilidade – o patrimônio, e buscam a convergência aos padrões internacionais, tendo sempre em vista a legislação nacional vigente e os princípios da ciência contábil.
Em síntese, temos:
I. Regime Orçamentário:
Receita Orçamentária: Regime de Caixa. No momento da arrecadação.
Despesa Orçamentária: Regime de Competência. No momento de empenho.
Obs.: é regime misto.
II. Regime Contábil (Patrimonial):
Receita/Despesa Patrimonial: Regime de Competência. No memento do fato gerador. Devem impactar o PL.
Resolução dos itens:
Na contabilidade, há, de forma diferenciada, o regime de caixa e de competência (patrimonial). A premissa é válida para o setor público, tendo em vista o resumo acima. Assim, podemos eliminar as letras C e D. Como exposto, a convergência aos padrões internacionais fortaleceu o regime de competência, pois enfatizou o patrimônio. Portanto, letra B.
Gabarito: B.