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Gab. B
Falou em DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) é PPA.
Nos termos da CF/88 tem-se:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Então, marquei LOA pq a questão fala em alcançar as diretrizes, objetivos e metas, não estabelecê-los...
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PPA = D (Diretrizes) O (Objetivos) M (Metas) + Despesas de capital + Despesas decorrentes + Programas de duração continuada.
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PPA - Duração continuada....
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PPA - Diretrizes, Objetivos e Metas;
LDO - Metas e Prioridades;
LOA - Previsão de receitas e Fixação de despesas / instrumento de efetiva execução orçamentária.
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Entendi a questão como o Carlos Felipe, penso que a LOA dispõe sobre quais são as D.O.M mas não traz a maneira como elas serão alcançadas.
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GABARITO: LETRA B
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
FONTE: CF 1988
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