SóProvas


ID
3013717
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma prefeitura quer contrair um empréstimo, no exercício financeiro de 2018, destinado a atender momentâneas insuficiências de caixa, cuja autorização depende do atendimento de algumas exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse caso, a contratação da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Na LRF - Gabarito letra D

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

  • A – Errado. Art. 38, LRF: § 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    B – Errado. Art. 38, LRF: III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

    C – Errado. Art. 38, LRF: IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    D – Correto.

  • A letra C não contradiz a Lei, pra mim existem duas corretas!

  • A C está completamente Errada!!! Cuidado com os comentários...

  • C - poderá existir se não houver operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, exceto no último ano de mandato do Prefeito Municipal.

    D - poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

    Gabarito D

  • A) Em Estados e Municípios, o BACEN promove competição entre instituições financeiras interessadas. Podem viger entre 10 de janeiro e 10 de dezembro do exercício vigente.

    B) Só pode ser cobrada a taxa de juros da operação.

    C) Não podem acontecer no último ano de mandato do Chefe do Executivo.

  • Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

           Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro

     

    Exigências:

           I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

           II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

           III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

        

       IV - estará proibida:

           a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

           b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

  • O errado da letra C é o inicio "poderá existir se não houver operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada". o certo é NÃO PODERÁ. (ART 38, IV)

  • A letra C ao meu ver também está correta. Mas como não dá para brigar com a banca, a letra D está mais certa que a C.

  • a contratação da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) 10º dia, .... 10 DEZembro.

    poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • A alternativa "c" foi mal redigida, pois gera dubiedade de interpretação. Pode ser lida tanto como 'não podendo existir a operação enquanto houver outra não integralmente resgatada e não poderá ser realizada no último exercício de mandato', assim como 'não podendo existir a operação enquanto houver outra não integralmente resgatada, contudo, se for no último exercício do mandato, poderá'. Acredito que foi dada como errada pela última interpretação. Contudo, deveria ter sido cancelada, pois não pode haver dupla interpretação nem no comando da questão nem em suas alternativas.

  • Vamos analisar a questão.

    É. A questão está mesmo se referindo a uma contratação da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), que, de acordo com artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro".

    O mesmo artigo ainda preceitua que tal operação deve cumprir as exigências mencionadas no artigo 32 da LRF e mais as que são mencionadas nos incisos e parágrafos seguintes. Senão vejamos:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operaçãoobrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    § 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

    § 2º As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    § 3º O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.


    Beleza. Agora vamos para as alternativas:

    A) Errada. Conforme § 2º, do artigo 38, da LRF, as operações de crédito por ARO não são efetuadas junto ao Banco Central do Brasil, mas sim mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. E a liquidação, inclusive dos juros e outros encargos incidentes, deve ocorrer até o dia dez de dezembro de cada ano.

    B) Errada. Na verdade, a operação não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir (LRF, art. 38, III).

    C) Errada. A operação de crédito por ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Também estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal (LRF, art. 38, IV).

    D) Correta. É isso mesmo que está nos incisos I e II do artigo 38, da LRF. A janela temporal da operação de crédito por ARO vai de 10 de janeiro a 10 de dezembro.


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Letra C e D corretas, porém D está mais completa que a C