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ID
3013732
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata de um conceito assim expresso: “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Essa proposição refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:   

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Dívida pública consolidada: Amortização > 12 meses.

  • Amortização é o mesmo que pagamento. Então, lembre-se: falou em amortização/pagamento que terá um prazo SUPERIOR a 12 (doze) meses para ser pago, então estará referindo-se a dívida CONSOLIDADA.

    Prazo inferior a 12 meses -> Dívida FLUTUANTE.

  • Divida consolidada/fundada= de longo prazo (maior que 12 meses)

    exceção: as operações de crédito de prazo inferior a 12meses cujas receitas tenham constado do orçamento (LOA).

    Divida mobiliária = de curto prazo.

  • Dívida consolidada ou fundada é superior a 12 meses, sendo inferior a doze meses é dívida flutuante.

  • Você quer questão mais literal que isso? Vamos analisar as alternativas de acordo com o artigo 29 da LRF e descobrir que conceito é esse que a questão trouxe.

    A) Errada. A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios (LRF, art. 29, II).

    B) Correta. A proposição que a questão trouxe refere-se ao conceito de dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o artigo 29, inciso I, da LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Acrescento ainda que:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    C) Errada. A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Ela está lá no artigo 92 da Lei 4.320/64:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


    D) Errada. De acordo com o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.".


    Gabarito do Professor: Letra B.