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Resposta: Certo.
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CERTO.
O Decreto nº 6.170/2007 regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, definindo o termo de cooperação em seu art. 1º, § 1º, III, como o “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza”.
Fonte: site do "conteúdojurídico".
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ou digitaram e errado a questão ou não é isso o que quer dizer.
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Não entendi a redação da questão.. alguém pode explicar melhor?
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Primeiro vamos ajustar o time em campo:
Convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum.
O objetivo comum, também chamado objeto, é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco.
Concedente: órgão que repassa o recurso. Pode ser da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Convenente: Quem recebe o recurso. Pode ser órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos.
assim reza a assertiva:
As unidades descentralizadora e recebedora de dotação orçamentária e recursos financeiros, nas transferências da União mediante convênios e contratos de repasse, podem se revestir da condição de órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes.
(x) certo
Fonte:Portal da transparência, CGU.
equívocos? Dúvidas? Mande msg.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Como assim "podem se revestir da condição de órgãos da administração direta"?
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ATENÇÃO: havia previsão expressa do Decreto nº 6.170/2007 no edital da prova.
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Meu problema com as questões dessa banca raramente está no conteúdo. Normalmente está no Português...
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As unidades descentralizadora e recebedora de dotação orçamentária e recursos financeiros, nas transferências da União mediante convênios e contratos de repasse, podem se revestir da condição de órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes. Resposta: Certo.
Unidades descentralizadora e recebedora de dotação (orçamento) e recursos (dinheiro) podem se revestir como órgão, autarquia, fundação ou empresa dependente. Lembra que órgãos públicos ou as entidades listadas acima podem descentralizar.
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Quando a Quadrix escreve uma redação confusa assim o gabarito maioria das vezes é CERTO.
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Ao meu ver, está errada. Convênios e contratos de repasse envolvem "de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos". As unidades descentralizadora e recebedora de dotação orçamentária e recursos financeiros - que são, realmente, órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas ou empresas estatais dependente - formalizam termo de execução descentralizada, instrumento distinto de convênios e contratos de repasse.
Veja DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
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péssima redação
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Jesus do céu ... eita banca para ter uma redação ruim ... decorar a matéria não basta para a quadrix,você erra sabendo só porque nem consegui entender o que ela queria
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As unidades descentralizadora e recebedora de dotação orçamentária e recursos financeiros, nas transferências da União mediante convênios e contratos de repasse, podem se revestir da condição de órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes.
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O Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, em seu art. 1º, § 1º, XIII, define a unidade descentralizadora como "órgão da administração pública federal direta,
autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente detentora e
descentralizadora da dotação orçamentária e dos recursos financeiros"
Gabarito do Professor: CERTO
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Não entendi direito, maaass, meu raciocínio foi: mesmo sendo uma descentralizada por meio de seus com recursos financeiros pode ser comparada a uma autarquia (que também tem recursos financeiros) para fazer transferências ( por meio de convênios e contratos de repasse )
Subsentende-se a descentralizada nao tenha tanta moral como a adm direta, autarquias etc
Sei lá, quem souber vai dizendo ai que eu vou acompanhando.
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O problema da questão está na Banca, nunca vi misturar orgãos e descentralização
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Descentralização de adm. Direta? Algo de errado não está certo.
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Eu até sabia a resposta, só não entendi foi a pergunta mesmo.