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Errado. Licença é vinculado.
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Gab. ERRADO
Licença - Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz á pre.sunção de definitividade. Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento
do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização.
A licença não se confunde com a autorização, nem com a admissão, nem com a permissão.
Meirelles, Hely Lopes - Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed - pag. 213
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licença é ato vinculado.
preencheu requisitos - levou
não preencheu - negou
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Licença eh ato vinculado
Autorização eh ato discricionário
Ambas se perfazem através de um Alvará .
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MNEMÔNICO: LAS VEGAS AMA DINHEIRO
LICENÇA ATO VINCULADO...... AUTORIZAÇÃO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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licença = vinculado
autorização = discricionário
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LAS VEGAS AMA DINHEIRO
LICENÇA É VINCULADO - AUTORIZAÇÃO É DISCRICIONÁRIO
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Licença> Vinculada, precária unilateral.
Permissão> Discricionária, precária e unilateral
Autorização> Discricionária, precária.
Pm Bahia 2019
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A licença é ato administrativo discricionário.... parou já no automático. Pula pra outra Perde tempo não. errada.
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HELY LOPES MEIRELLES
“(…), a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”
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LICENÇA = VINCULADO
AUTORIZAÇÃO = DISCRICIONÁRIO
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Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta o uso de bem público a particular para atender ao seu interesse privado ou a prestação de serviço público, ou ainda para a prática de determinada conduta que desautorizada seria considerada ilícita. A Administração por razões de conveniência e oportunidade pode revogá-la a qualquer tempo, sem que surja para o particular direito à indenização.
Permissão: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta o uso de bem público a particular. Visar atender a interesse do particular e da coletividade, por isso se diferencia da autorização. A permissão de serviços públicos é contrato administrativo.
Licença: ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de determinada atividade.
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tem R é discricionário:autoRização ,peRmissão:
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Se tiver R é DISCRICIONÁRIO (AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO)
Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).
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LEMBREM DA LICENÇA PARA DIRIGIR.
CUMPRIDO OS DEMAIS REQUISITOS, A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CUMPRIR (VINCULADO).
GABARITO: ERRADO
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A lincença é vinculada, o poder publico é obrigado a conceder licença a quem cumprir todo o requiitos. Exemplo: CNH
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Toda vez em que a banca falar que a licença é ato discricionário, você lembra da licença para dirigir (CNH). Isto é, cumprido todos os requisitos, o Estado é obrigado a conceder-lhe a licença, ou seja está vinculado à lei.
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Gab. ERRADO
Aprofundando:
Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.
Nos atos vinculados, não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei. Por exemplo, a concessão de licença paternidade (Lei 8.112/1990) será concedida quando nascer o filho ou ocorrer a adoção pelo agente público, sendo que a Lei determina a duração de cinco dias corridos. Ocorrendo os seus pressupostos, a autoridade pública não possui escolha, devendo conceder a licença de cinco dias.
Fonte: Estratégia Concurso
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ERRADO !
SÓ VEM PCDF !
PEGA OS COMENTÁRIOS E DECORE, CASO NÃO ENTENDA !
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Licença: é o ato administrativo vinculado pelo qual o poder público confere a alguém a direito de realizar uma determinada atividade material.
Características: Definitivo( se revogar,deve indenizar);
Declaratório;
Vinculada( preenchidos os requisitos legais a Adm deve praticar)
Não pode ser concedido de ofício.
obs: A ADM faculta de forma unilateral.
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Outro exemplo: Licença Gestante, é ato vinculado e não discricionário.
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Licença: é o ato administrativo vinculado
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A licença é ato administrativo discricionário... JÁ PODE PARAR AQUI
É ato VINCULADO
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Autorização: Discricionário.
Licença: Vinculado.
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Licença é vinculada, só lembrar da licença para dirigir se você comprir com todos os pré requisitos você terá o direito
Autorização é precária e discricionária, só lembra da autorização dos ambulantes, a prefeitura pode revogar a qualquer tempo.
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Licença, admissão : vinculados
Autorização, permissão, aprovação : discricionários.
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Vinculado - licença, admissão;
Discricionários - Autorização, permissão, aprovação.
dica Roberto Luiz. muito bom.
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GABARITO: ERRADO
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa
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Espécies de atos negociais:
Licença: permite ao particular exercer direitos subjetivos. (Ato vinculado e definitivo)
Autorização: permite ao particular exercer atividades matérias, prestar serviços públicos ou utilizar bem público. (Ato discricionário e precário)
Permissão: permite ao particular utilizar bem público. (Ato discricionário e precário)
Admissão: o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse. (Ato vinculado)
Aprovação: exerce o controle prévio ou posteriori do ato administrativo. (Ato unilateral e discricionário)
Homologação: reconhece a legalidade de um jurídico, sempre a posteriori. (Ato unilateral e vinculado)
Certo.
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Regra===licença é ato VINCULADO
Exceção===licença ambiental é ato DISCRICIONÁRIO
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GABARITO: ERRADO
LICENÇA: ato vinculado e definitivo, a administração reconhece que o particular preenche os requisitos para exercer o direito.
AUTORIZAÇÃO: ato discricionário e precário pelo qual a administração autoriza o particular a exercer atividade de seu interesse.
BIZU: Las Vegas Ama Dinheiro
Licença Vinculado Autorização Discricionário
FONTE: QC
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Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
- Autorização: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade. -
- Permissão: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;
- Aprovação: análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos; Ato Discricionário exercido a priori e posteriori (referendo). Examina-se o mérito do ato administrativo
- Homologação: análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia;Ato unilateral e vinculado, feito somente a posteriori, reconhece apenas a legalidade do ato (e não o mérito)
- Admissão: o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse. (Ato vinculado) exemplo: permite que o particular usufrua de determinados serviços públicos em estabelecimentos oficiais, como, por exemplo, cursar graduação em universidade pública.
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A licença é o ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Ressalte-se que não são todas as atividades que reclamam a licença do Poder Público, mas somente algumas atividades que o indivíduo só pode exercer de forma legítima se obtiver o necessário ato administrativo de licença.
Através da licença, o Poder Público exerce seu poder de polícia fiscalizatório, verificando, em cada caso, se existem, ou não, óbices legais ou administrativos para o desempenho da atividade reivindicada.
Gabarito do Professor: ERRADO
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 147.
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Se tiver R é DISCRICIONÁRIO (AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO)
Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).
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parei na parte que diz que é ato discricionário.
Licença é ato vinculado!
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Licença é ato vinculado concedido desde que preenchidos os requisitos objetivamente definidos em lei, adquirindo, assim, direito subjetivo à concessão de licença.
IMPORTANTE LEMBRAR!
É possível a revogação de licença desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.
Bons estudos! :)
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Parei de ler em discricionário.
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Licença é ato administrativo VINCULADO!
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Ex: carteira de motorista= preencheu os requisitos a administração é obrigada a dar.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Se tiver R é DISCRICIONÁRIO
Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).
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Lembrar que em regra a licença é ato vinculado, entretanto existem algumas licenças que possuem caráter discricionário, um exemplo a licença ambiental.
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A licença é ato vinculado no qual preenchido todos os elementos exigidos por lei a Administração não pode negar a sua execução.