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ID
3013867
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.


A admissão é ato administrativo que, mediante preenchimento de certos requisitos legais, permite que o particular usufrua de determinados serviços públicos em estabelecimentos oficiais, como, por exemplo, cursar graduação em universidade pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Rafael Carvalho (Curso de Direito Administrativo. 2018, págs. 371 a 373) conceitua os atos administrativos de consentimento como aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade da Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões.

    Geralmente, os atos administrativos de consentimento ou negociais são formalizados por alvará. Assim, por exemplo, no tradicional alvará de licença para funcionamento de estabelecimento particular, o alvará é a forma e a licença é o conteúdo do ato administrativo.

    A admissão, por sua vez, é elencado como o ato administrativo vinculado que reconhece o direito ao recebimento de determinado serviço público pelo particular (ex.: admissão em escolas públicas ou hospitais públicos). Trata-se de ato vinculado que deve ser editado na hipótese em que o particular preencher os requisitos legais.

  • GABARITO CERTO

    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público. - Fonte: Matheus Carvalho.

    Admissão: é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos. Trata-se de ato vinculado. Preenchendo os requisitos que a lei fixou, o indivíduo faz jus ao serviço prestado em tais estabelecimentos, não tendo o administrador, assim, qualquer liberdade na avaliação de sua conduta. Negado o direito, pode o prejudicado socorrer-se da via judicial, inclusive através do mandado de segurança, se provar a liquidez e certeza de seu direito (art. 5º, LXIX, CF). - Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.

  • Espécies de atos negociais:

    Licença: permite ao particular exercer direitos subjetivos. (Ato vinculado e definitivo)

    Autorização: permite ao particular exercer atividades matérias, prestar serviços públicos ou utilizar bem público. (Ato discricionário e precário)

    Permissão: permite ao particular utilizar bem público. (Ato discricionário e precário)

    Admissão: o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse. (Ato vinculado)

    Aprovação: exerce o controle prévio ou posteriori do ato administrativo. (Ato unilateral e discricionário)

    Homologação: reconhece a legalidade de um jurídico, sempre a posteriori. (Ato unilateral e vinculado)

    Certo.

  • Admissão  é  o  ato  administrativo  vinculado  pelo  qual  o  Poder  Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe  determinada situação jurídica  de seu exclusivo  ou predominante  interesse,  como  ocorre  no  ingresso  aos estabelecimentos de  ensino  mediante  concurso  de  habilitação.  Na  admissão,  reunidas  e  satisfeitas  as  condições previstas em  lei , a administração é obrigada a deferir a pretensão do particular  interessado. O  direito à admissão nasce do atendimento dos pressupostos legais, que são vinculantes para o próprio  poder que os estabelece. Visto  é  o  ato  administrativo  pelo  qual  o  Poder  Público controla  outro  ato  da própria  administração   ou  do  administrado,  a ferindo  sua  legitimidade  formal  para  dar-lhe exequibilidade.  Não  se  confunde  com  as  espécies  afins  (aprovação,  autorização,  homologação), porque nestas há exame  de mérito e em certos casos operam  como ato  independente, ao passo que o visto incide  sempre sobre um  ato anterior e  não alcança  seu conteúdo.  É ato  vinculado,  porque há de  restringir -se às exigências  legais  extrínsecas do ato  visado,  mas  na  prática  te m  sido desvirtuado para  o  exame  discricionário,  como  ocorre  com  o  visto  e m  passaporte ,  que  é  dado  ou  negado  ao alvedrio das autoridades consulares. 

    GAB = CERTO

  • Admissão é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso de admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos.

    Ressalte-se que a admissão é ato vinculado. Preenchendo os requisitos que a lei fixou, o indivíduo faz jus ao serviço prestado em tais estabelecimentos, não tendo o administrador qualquer liberdade na avaliação de sua conduta.

    Gabarito do Professor: CERTO

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 153.


  • melhor resposta Mike Ross até quem não sabe passa a saber ele explicou e não comentou
  • CERTO:

    Atos negociais: a Adm. concede direitos a particulares, através de requerimento destes, por meio de licença, autorização, permissão, admissão, aprovação, homologação. São manifestações unilaterais da Adm., não são contratos, há uma convergência de interesses entre Adm. e Particular. Possuem efeitos concretos e individuais. Ex: alvará de construção.