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GABARITO CERTO
Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público
Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
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Rafael Carvalho (Curso de Direito Administrativo. 2018, págs. 371 a 373) conceitua os atos administrativos de consentimento como aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade da Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões.
Geralmente, os atos administrativos de consentimento ou negociais são formalizados por alvará. Assim, por exemplo, no tradicional alvará de licença para funcionamento de estabelecimento particular, o alvará é a forma e a licença é o conteúdo do ato administrativo.
A admissão, por sua vez, é elencado como o ato administrativo vinculado que reconhece o direito ao recebimento de determinado serviço público pelo particular (ex.: admissão em escolas públicas ou hospitais públicos). Trata-se de ato vinculado que deve ser editado na hipótese em que o particular preencher os requisitos legais.
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GABARITO CERTO
Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público. - Fonte: Matheus Carvalho.
Admissão: é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos. Trata-se de ato vinculado. Preenchendo os requisitos que a lei fixou, o indivíduo faz jus ao serviço prestado em tais estabelecimentos, não tendo o administrador, assim, qualquer liberdade na avaliação de sua conduta. Negado o direito, pode o prejudicado socorrer-se da via judicial, inclusive através do mandado de segurança, se provar a liquidez e certeza de seu direito (art. 5º, LXIX, CF). - Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.
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Espécies de atos negociais:
Licença: permite ao particular exercer direitos subjetivos. (Ato vinculado e definitivo)
Autorização: permite ao particular exercer atividades matérias, prestar serviços públicos ou utilizar bem público. (Ato discricionário e precário)
Permissão: permite ao particular utilizar bem público. (Ato discricionário e precário)
Admissão: o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse. (Ato vinculado)
Aprovação: exerce o controle prévio ou posteriori do ato administrativo. (Ato unilateral e discricionário)
Homologação: reconhece a legalidade de um jurídico, sempre a posteriori. (Ato unilateral e vinculado)
Certo.
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Admissão é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação. Na admissão, reunidas e satisfeitas as condições previstas em lei , a administração é obrigada a deferir a pretensão do particular interessado. O direito à admissão nasce do atendimento dos pressupostos legais, que são vinculantes para o próprio poder que os estabelece. Visto é o ato administrativo pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria administração ou do administrado, a ferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exequibilidade. Não se confunde com as espécies afins (aprovação, autorização, homologação), porque nestas há exame de mérito e em certos casos operam como ato independente, ao passo que o visto incide sempre sobre um ato anterior e não alcança seu conteúdo. É ato vinculado, porque há de restringir -se às exigências legais extrínsecas do ato visado, mas na prática te m sido desvirtuado para o exame discricionário, como ocorre com o visto e m passaporte , que é dado ou negado ao alvedrio das autoridades consulares.
GAB = CERTO
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Admissão é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso de admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos.
Ressalte-se que a admissão é ato vinculado. Preenchendo os requisitos que a lei fixou, o indivíduo faz jus ao serviço prestado em tais estabelecimentos, não tendo o administrador qualquer liberdade na avaliação de sua conduta.
Gabarito do Professor: CERTO
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 153.
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melhor resposta Mike Ross até quem não sabe passa a saber ele explicou e não comentou
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CERTO:
Atos negociais: a Adm. concede direitos a particulares, através de requerimento destes, por meio de licença, autorização, permissão, admissão, aprovação, homologação. São manifestações unilaterais da Adm., não são contratos, há uma convergência de interesses entre Adm. e Particular. Possuem efeitos concretos e individuais. Ex: alvará de construção.