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ID
3013870
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.


A aprovação é manifestação discricionária sempre instrumental com relação a outro ato, ao qual é sempre posterior, como quando o Congresso Nacional aprova a decretação de estado de sítio.

Alternativas
Comentários
  • Aprovação é ato discricionário e unilateral, no qual a administração pública exerce controle do ato administrativo, podendo ser anterior ou posterior.

    É condição de eficácia do ato.

    Exemplos: arts. 49, IV, XIV, XVII e 52, III, IV, XI, ambos da CF

  • Segundo Rafael Carvalho (Curso de Direito Administrativo. 2018. págs. 375 e 376), os atos administrativos de controle ou de verificação são aqueles que controlam a legalidade e o mérito de atos administrativos já editados. Em determinados casos, os atos de controle são necessários para produção de eficácia de certos atos administrativos, razão pela qual parcela da doutrina utiliza também a expressão atos confirmatórios (ou de confirmação). Os atos de controle são: aprovação, homologação e visto.

    A aprovação, por sua vez, é o ato administrativo discricionário que controla, preventiva ou repressivamente, outro ato administrativo (ex.: aprovação de projeto para execução de uma obra). A autoridade competente aprova a edição de determinado ato (controle prévio) ou concorda com o conteúdo do ato já editado (controle posterior).

  • Para quem não vislumbrou o erro:

    sempre posterior

    A aprovação:

    1º é ato da espécie de ato negocial.

    2º é discricionária e unilateral

    3ºa finalidade é a de controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência.

    4º NA maioria dos casos é posterior, mas não é obrigado como já citado pelo colega.

    5º Consoante Carvalho; , por meio da aprovação, o poder público faz o controle de legalidade e de mérito de conduta anterior expedida pelo órgão estatal. (295) além de ser requisito de eficácia.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO ERRADO

    Antes da explicação - a questão possui dois "sempre"  (sempre instrumental) e (sempre posterior). Muito cuidado ao marcar uma questão como certa nessas condições.

    Sobre a aprovação:

    --> é ato administrativo discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior;

    --> pode ser prévio ou posterior;

    --> o ato que depende de aprovação não será eficaz enquanto ela não for expedida.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • O CN nao aprova o estado de sitio.

    ele autoriza o estado de sitio e aprova o estado de defesa.

  • APROVAÇÃO: Ato Discricionário exercido a priori e posteriori (referendo). Examina-se o mérito do ato administrativo.

    HOMOLOGAÇÃO: Ato unilateral e vinculado, feito somente a posteriori, reconhece apenas a legalidade do ato (e não o mérito).

    Obs: Se tiver “R” é discricionário. Caso não tenha será Vinculado.

    Obs: não existe espécie de ato administrativo bilateral, sendo todos unilaterais (inclusive os negociais)

  • Quando se deparar com o "sempre"... desconfie, desconfie, desconfie....

  • APROVAÇÃO:

    É o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente

    na sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subsequente, discricionária consoante os termos em que é instituída, pois, em certos casos, limita-se à confrontação de requisitos específicos na norma legal e, noutros, estende-se à apreciação de oportunidade e conveniência.

    HOMOLOGAÇÃO:

    É ato administrativo de controle, pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia.

    Não admite alteração no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.

    gran cursos

  • Aprovação pode ser prévia ou posterior.

  • CN NÃO APROVA ESTADO DE SITIO

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • A aprovação é manifestação discricionária sempre instrumental com relação a outro ato, ao qual é sempre posterior, como quando o Congresso Nacional aprova a decretação de estado de sítio. Resposta: Errado.

  • Quando uma questão vem escrito "SEMPRE".

    Já ligo o sinal, porque quase sempre está errada...

    Esta questão tem dois "SEMPRE"...

  • "Sempre" e concurso público não combinam" - LUCIO WEBER

  • A aprovação é manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser prévia ou posterior. A Constituição Federal prevê hipótese de autorização prévia no art. 52, III: o Senado se manifesta antes da nomeação de alguns membros da Magistratura, Governador de Território etc. Já no art. 49, IV, está exemplo de nomeação a posteriori: o Congresso se manifesta após a decretação do estado  de defesa e da intervenção federal.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 152.
  • Aprovação é ato unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para sua produção e efeitos. (Mazza)

  • Resposta: Errado

  • ERROS:

    Aprovação: ocorre tanto quando a Adm. faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) OU manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

    Congresso Nacional não aprova Estado de Sítio. Ele AUTORIZA.

    Sítio: solicita = autoriza.

  • APROVAÇÃO é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado; é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito do outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

    O erro da questão está em dizer que a aprovação é sempre posterior. Pode ser prévio também.

  • GAB ERRADO

    QUADRIX (2019)- A aprovação é discricionária e pode ser prévia ou posterior? CERTO