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Perfeição = Eficácia + Exequibilidade
Imperatividade
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Perfeito (existente) + Eficaz (capaz de produzir efeitos) = Exequível (produz efeitos imediatamente)
Ex: ato que completou o ciclo de formação, foi publicado na data x, mas será exequível na data y (posterior a x)
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Gabarito: CERTO
Para a formação e produção de efeitos o Prof. José dos Santos Carvalho Filho (2003, p.106) acrescenta também a exequibilidade.
A exequibilidade é a disponibilidade do ato para a produção imediata de efeitos, para a sua operatividade imediata. Seria um plus em relação à eficácia. Assim um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade.
fonte:https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/20476/limites-a-convalidacao-dos-atos-administrativos-no-processo-administrativo-brasileiro
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Para memorizar;
exequível = capaz de produzir efeitos
Imagine que vc tenha pedido autorização para realização de um casamento na praia , mas a administração disse que a cerimônia somente poderia ser feita no dia x, na hora z
somente no dia x e na hora z é que seu ato produzirá efeitos.
Não confundir com a espécie; ato pendente.
Exemplo citado por meu nobre amigo professor Carioca.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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É eficaz o ato que satisfaz todos os requisitos para a sua existência válida;
exequível é o ato capaz de produzir efeitos jurídicos.
Ato EFICAZ X Ato EXEQUÍVEL: alguns autores entendem que Ato Eficaz é aquele que tem aptidão para
produzir efeitos, mesmo que se trate de uma aptidão potencial, sujeito a termo ou condição.
Para esses, Ato Exequível seria aquele que pode, desde já, produzir os seus efeitos, assim, Ato Eficaz seria o mesmo que Ato
Perfeito e o Ato Exequível seria o mesmo que os outros entendem por Ato Eficaz, acima explicado.
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I- Perfeito, válido e eficaz ─ quando o ato completou o seu ciclo de formação, encontra-se conforme as exigências legais e está disponível para a produção dos efeitos jurídicos que lhe são típicos.
II- Perfeito, inválido e eficaz ─ quando o ato concluiu todas as etapas do seu ciclo de formação, encontra-se em desconformidade com a ordem jurídica e está produzindo os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
III- Perfeito, válido e ineficaz – já completou o seu ciclo de formação, foi editado conforme a lei e ainda não se encontra disponível para a fruição dos seus efeitos típicos, por depender de uma condição suspensiva, termo inicial, ou complementação por outro órgão controlador.
IV- Perfeito, inválido e ineficaz – quando o ato concluiu todas as fases do ciclo de formação, está em desconformidade com o sistema normativo e ainda não se encontra disponível para a produção de seus efeitos típicos ou próprios, por depender de uma condição suspensiva, ou a chegada de um termo ou, ainda, a prática de um ato complementar por outro órgão.
V- Inválido, eficaz e inexequível – quando o ato se encontra desconforme a lei, tem disposição para produzir de imediato os seus efeitos jurídicos e ainda não é exequível ou operante, por estar sujeito a condição ou termo futuro para sua exequibilidade ou operatividade.
TODOS os itens estão corretos. EXEQUIVEL = EFICAZ. Ao menos para a ESAF.
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Eu não sabia o que era exequível, mas me lembrei da semelhança com executável por isso marquei correta.
Ao consultar o significado da palavra... Exequível: que pode ou se deve executar; executável.
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exequível, que pode ou se deve executar; executável.
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CERTO
Exequibilidade
Disponibilidade do ato para a produção imediata de efeitos, para sua operatividade imediata.
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Exequível= executar, executável
Principio Autoexecutoriedade. É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.
Condições necessárias ato sem vícios.
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José dos Santos Carvalho Filho aponta que a exequibilidade significa a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato pode ter eficácia, mas ainda não ter exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do próximo ano é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último.
Gabarito do Professor: CERTO
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 133.
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Uma boa dica é anotar esses termos pouco utilizados na comunicação cotidiana mas que as bancas costumam utilizar no lugar de palavras chaves para causa pânico no candidato com pouco domínio dos sinônimos
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Atos Administrativos
*Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;
*Ato Válido: Praticado conforme a Lei;
*Ato Eficaz: Capaz de gerar efeitos;
*Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;
*Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;
*Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.
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DICIONÁRIO DA CESPE
ADSTRITA → que está ligado
ALIJADO → Retirado
APÓCRIFA → Anônimo
ARROLAR → Pôr em Rol, em Lista, Relacionar em Listagem
ASSAZ → Muito, Bastante, Suficiente
ATIPICO → Não previsto na lei
COOPTAR → Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades
COMUTAR → Realizar Toca, Permutar
CURATELA → Decidir ou Agir em Favor do Deficiente
DEFESO → Proibido, que Não é Permitido
DENEGAR → Negar, Dispensar, Abdicar
DEPREENDE → Explicito
DESPEITO → Independente
DISSÍDIO COLETIVO → Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho
EIVAR → Contaminar, Manchar, Corromper, Contagiar, Viciar
ELIDIR → Excluir por completo
ENFADO → Mal-estar provocado por algo Entediante
ENSEJAR → ser a Causa ou o Motivo de, Justificar
ESMERO → Cuidado Extremo
EXACERBAR → Agravar
EXASPERAÇÃO → Ato de tornar mais intenso, Intensificação.
EXEQUÍVEL → Que se consegue Executar, Fazer
EXIMIR → Dispensar, Isentar
IMISCUIR → Interferir, Intrometer-se
IMPRESCINDIVEL → Precisa, Indispensável
INCÓLUME → Ileso
INDEPENDE → Desprezível, Não Depende
INEXORÁVEL → Definitivo, não pode ser Evitado, Mudado.
INFERIR → Implícito
INTEMPESTIVA → Fora do prazo legal
JJus postulandi → Entrar com uma ação sem o advogado
NÃO PRESCINDE → Precisa, Indispensável
NORTEIA-SE → Baseia-se, porém NÃO SE LIMITA
ÓBICE → aquilo que Obsta, Impede; Empecilho, Estorvo
OBSTA → Impede, Dificulta
OPONÍVEL → Oposto a algo, se Opõe, Contrário
PEÇA APÓCRIFA → Denúncia Anônima
PRESCINDIR → Não Precisa, Dispensável
PRETERIR → Desprezar, Menosprezar, Desconsiderar, Ignorar, Rejeitar
PROLATADA → Proferido, Enunciado, Promulgado
PRONAÇÃO → Pronunciar
RESCINDIR → Anular, Cancelar
RESTRINGIR → Limitar, Reduzir
RESIGNAR → Aceitar sem questionar, Conformar-se Sem se Opor
SILENTE → Silencioso
SUBJACENTE (SUBJAZ) → Implícito, Escondido
SUPERVENIÊNCIA → Posterior
SUSPEIÇÃO → Dúvida, Desconfiança, Suspeita
TEMPESTIVA → Dentro do prazo legal
TIPICO → Previsto em lei
ULTERIOR → Posterior
VICEJA → Germinar, Crescer, Desenvolver
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'' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''
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EXEQUÍVEL= EXECUTÁVEL SIMPLES ASSIM.