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ATO EFICAZ: ATO APTO PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS.
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Gabarito: CERTO
O ato eficaz é aquele que já está apto para a produção dos efeitos que lhe são inerentes.
Para a formação e produção de efeitos o Prof. José dos Santos Carvalho Filho (2003, p.106) acrescenta também a exeqüibilidade.
A exeqüibilidade é a disponibilidade do ato para a produção imediata de efeitos, para a sua operatividade imediata. A exeqüibilidade seria um plus em relação à eficácia. Assim um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exeqüibilidade.
Desse modo, concluído o processo, tem a Administração Pública um ato eficaz, ou seja, apto a produzir efeitos. No entanto, pode ainda depender de um termo ou encargo, que só lhe dará exeqüibilidade, quando ocorrer o advento dos mesmos.
Para deixar bem clara sua diferença, destaquemos o exemplo dado por José dos Santos Carvalho Filho (2003, p.106), a saber: “uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do próximo ano é eficaz naquele mês, mas só se tornará exeqüível neste último”.
fonte:https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/20476/limites-a-convalidacao-dos-atos-administrativos-no-processo-administrativo-brasileiro
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Controverso esse gabarito. Matheus Carvalho fala:
"José dos Santos Carvalho Filho, (...), dispõe que 'se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia.'
Esse entendimento decorre do fato de que o autor diferencia eficácia de exequibilidade, considerando que esta pode ser obstada por previsão no próprio ato. Com a devida vênia ao entendimento do abalizado doutrinador, não nos filiamos a esse posicionamento nesta obra e, por isso, conforme já explicitado, a eficácia se configura a aptidão para produzir efeitos e não estará presente em atos que dependam de eventos futuros para que repercutam no mundo jurídico'".
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Concordo com a Stéphanie. Gabarito discutível, cobrando em questão objetiva pressupostos controversos na doutrina. Aí é tipo adivinhar por qual doutrinador a banca se guia. É dose.
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Realmente este é o posicionamento do Matheuzão Carvalhão, mas
perceba o seguinte;
1º estamos diante de um ato pendente ;
perfeito, válido e ineficaz
nesta hipótese; o ato foi concluído, respeitando as normas legais, mas os seus efeitos somente serão produzidos se verificada uma condição suspensiva (ato pendente);
ou seja depende de uma condição de exequibilidade.
Geralmente quando cai em prova este gabarito pode ser tido como incorreto, contudo existe divergência sobre isso.
veja esta questão;
Cespe- TJ-ES-2011
No que se refere à exequibilidade, define-se ato administrativo pendente como o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, por não ter completado seu ciclo de formação, tal como ocorre quando lhe falta a devida publicação, na hipótese de ser esta exigida por lei.
() certo (x) errado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Questão está ERRADA na segunda parte, embora o gabarito a considere Certa (está certa só na primeira parte). Isso porque o ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, mas é INEFICAZ se esses estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados. Esse é o entendimento de Mateus Carvalho, fl., 269, 2ª edição.
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Resposta do QC/banca: certo
Resposta verdadeira: errado
Não sei se o Quadrix segue uma "doutrina" ou autor, mas vai aí a discordância:
O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que esses estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.
Para Alexandrino e Paulo (2018), um ato eficaz é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior [...].
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Professor Matheus Carvalho errou a questão.
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Ato Eficaz
· Já está disponível para a produção de efeitos
· Não depende de evento posterior como uma condição suspensiva
· Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível(eficaz)
CERTO
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Por sua vez, ato eficaz é aquele que está disponível para a produção de efeitos. Ele não depende de qualquer fato ou ato para produzir efeitos. Não está sujeito a condição ou termo. Fonte: estratégia concursos.
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A segunda parte está errada.
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Gabarito está certo para José Dos Santos Carvalho Filho e a Banca.
Errei como a maioria!
Questão controvertida, mas vejamos:
Para considerar a questão como correta, é necessário demonstrar o que disciplina José dos Santos Carvalho Filho, que em suma destaca, que um ato eficaz pode ser ou não dotado de Exequibilidade(Ponto principal da polêmica), ou seja, existe:
1 - Ato Eficaz(pronto para produzir seus efeitos) com exequibilidade(não depende de nenhum evento futuro: condição ou termo). Esse seria o Ato eficaz propriamente dito;
2 - Ato Eficaz (pronto para produzir seus efeitos) sem exequibilidade(depende de evento futuro: condição ou termo).
O segundo, Ato Eficaz sem exequibilidade, causar confusão em relação ao Ato Pendente, parecendo a mesma coisa, e no meu humilde entendimento, é, cheguei a essa conclusão ao consultar o livro de José dos Santos Carvalho Filho (2007) que era da minha mãe, enquanto concurseira, e o mesmo não trata de Atos Pendentes, facilitando o entendimento, sendo assim, para o ilustre Doutrinador e para a Banca Quadrix o gabarito está correto. Inclusive ele cita indiretamente o Autor Helly Lopes Meireles e um de seus exemplos, "Interessante comparação dessa hipótese é feita por HLM em relação à sentença pendente de recurso, que, antes de transitar em julgado, é eficaz por ter idoneidade para produzir efeitos, mas é ainda inexequível por não ter transitado em julgado."
O Doutrinador considera os atos administrativos quanto a Formação e Efeitos em: Perfeito, Imperfeito, Eficaz, Ineficaz, Exequível, inexequível, Válido e Inválido.
Por fim, destaco o que seria Ato Pendente que está um um dos meus resumos:
Ato Pendente - é aquele que, embora perfeito(tem relação com o processo/etapas de formação), só iniciará seu efeitos quando ocorrer o evento futuro.
Aconselho ler o comentário de Vinícius Guerra, pois ele trás a passagem do livro exatamente como está.
Sucesso!
#Deusnocomandosempre
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cansando desses maconheiros da Quadrix,
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Selecionei questão "muito fácil" essa acho q não se enquadra.
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Tipo de questão que a palavra no ramo do Direito tem o significado diferente do do dicionário. Neste, algo "eficaz" seria que já produz efeitos ou atingiu a sua finalidade. No Direito, especificamente nessa seara do Direito Administrativo, ato "eficaz" basta estar apto á produção dos efeitos, mesmo que condicionado a um acontecimento futuro. Errei a questão por não saber a peculiaridade do termo nessa disciplina do Direito.
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Um professor de Direito administrativo já disse:
Em se tratando de Classificação, cada autor tem a sua.
Mas eu aprendi que ato eficaz é TODO aquele que produz efeitos. E ato pendente é todo ato que depende de condição ou termo para produzir efeitos.
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Gabarito equivocado.
Conforme Ricardo Alexandre e João de Deus, "o ato é eficaz quando está apto a produzir efeitos típicos, ou próprios, não dependendo, portanto, de condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador de competência de outra autoridade; já o ato ineficaz é aquele que não está apto a produzir os efeitos que lhe são próprios. O ato pendente é um ato ineficaz porque, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos" (2017, p. 390).
Tal entendimento, é bom registrar, é pacífico na doutrina.
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José dos Santos Carvalho Filho define que a eficácia é "a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futura".
Gabarito do Professor: CERTO
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 132.
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Gabarito correto, Maria Di Pietro diz sobre o ato pode se sujeitar a elementos acidentais ou acessórios os quais são termo, encargos e condição resolutiva ou suspensiva.
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Certo ou Errado, Gabarito de acordo com o autor que a banca escolher no dia. Caso encerrado.
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QUANTO À EXEQUIBILIDADE
1) Imperfeito/inexistentes: quando ainda em curso o processo de formação. O ato imperfeito é inexistente;
2) Perfeitos/existentes: concluiu todas as etapas, está em condições de produzir efeitos;
OBS: um ato pode ser perfeito, porém, inválido. Todo ato válido/inválido é necessariamente perfeito.
3) Válido: em conformidade com a lei;
4) Eficazes: apto a produzir todos os seus efeitos;
OBS: admite-se excepcionalmente a eficácia retroativa.
OBS: um ato pode ser eficaz, mas não exequível.
5) Exequível: aptos a produzir efeitos imediatos;
6) Pendentes: depende de algum evento (condição ou termo) futuro;
7) Consumados/exaurido: já produziu todos os efeitos.
OBS: teoria quaternária (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO), quatro tipos de atos ilegais: a) atos inexistentes: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato; atos nulos: os atos portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação; atos anuláveis: aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação; atos irregulares: detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes normalmente à forma, não prejudicando a validade do ato administrativo.
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Atos Administrativos
*Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;
*Ato Válido: Praticado conforme a Lei;
*Ato Eficaz: Capaz de gerar efeitos;
*Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;
*Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;
*Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.
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EFicácia EFeitos
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CERTO.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho,
A eficácia é: "A idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos."
Ou seja, o que a questão quis dizer é que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futura.