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ID
3013888
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo imperfeito existe, mas é ineficaz.

Alternativas
Comentários
  • Para que ele exista deve concluir seu ciclo de formação, ou seja, ser perfeito.
  • ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo. Ato eficaz: já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).. (site: )

  • Para análise da eficácia (capacidade de produzir efeitos típicos de atos), é necessário que o ato, primeiramente, seja existente (ato perfeito). Caso o ato não tenha concluído todas as etapas essenciais para sua existência ser constatada (ato imperfeito), não há como defini-lo como eficaz ou ineficaz. Lembrar do mundial do Palmeiras: como falar sobre, se não existe? kakakakakak

  • Gab: ERRADO

    Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.

    Ato imperfeito: é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.

    Ato eficaz: já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).

    Ato ineficaz: qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.

    Fonte:https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-perfeitos-eficazes-pendentes-e-consumados

  • Muito bom e completo o comentário de Vinícius Guerra, em 08 de Agosto de 2019 às 20:39. Gab: ERRADO

  • GAB 'E'

    Atos e a formação.

    a) perfeito, válido e eficaz: cumpriu todas as etapas para a sua formação;

    b) perfeito, válido e ineficaz: cumpriu todas as etapas para sua formação, porém ainda não está apto a produzir efeitos, por questões de termo ou condição;

    c) perfeito, inválido e eficaz: situação peculiar. não foi correspondente às normas legais, todavia produz efeitos até que seja declarada a irregularidade. decorrente da Presunção de Legitimidade.

    d) perfeito, inválido e ineficaz: se for demonstrada a ilegalidade, não produzirá efeitos.

    Enfim, NÃO EXISTE ATO IMPERFEITO.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Ato Imperfeito

    -Não completou seu circo de formação.

    -Rigorosamente não existe como ato administrativo

  • Tentando facilitar a sua vida:

    Perfeição é apresentada em algumas doutrinas (especificamente - Alexandre Mazza) como existência.

    o ato pode se apresentar em alguns planos (Decore esta tabela)

     existente (Perfeito) , inválido e eficaz;

     existente, inválido e ineficaz;

    existente, válido e eficaz;

    existente, válido e ineficaz; (335)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • TODO ATO IMPERFEITO É TAMBÉM INEFICAZ . Ele existe como definição (imperfeito) , porém não é um ato que possui existência como ATO ADMINISTRATIVO .

    E

    TODO ATO PENDENTE É INEFICAZ.

    PENDENTE - Porque necessita de termo ou condição para que passa a produzir efeitos , sendo um ato perfeito (completou ciclo de formação)

    EFICAZ - Apto a produzir efeitos

  • @Evilasio pereira da vitoria, nada disso Steve. É PERFEITAMENTE possível um ato ser, concomitante, imperfeito e eficaz. A questão de ser " perfeito " ou " imperfeito" diz respeito ao cumprimento dos ciclos do ato. O primeiro leva esse nome pois significa dizer que já cumpriu todo o ciclo; ao passo que o segundo ainda NÃO percorreu todos os ciclos, mas pode ser eficaz, vale dizer, produz efeitos jurídicos.

  • Ato perfeito (ciclo): O ato que completou as etapas necessárias para sua existência;

    Ato válido: É o ato que foi praticado de acordo com a lei, é um ato sem vícios;

    Ato eficaz: É o ato que está apto a produzir os seus efeitos.

    Por sua vez, os efeitos atípicos se dividem em:

    a) Efeitos preliminar ou prodrômico: Seria aquele produzido enquanto perdura a situação de pendência do ato.

    b) Efeito reflexo: Seria aquele que, indiretamente, atige terceiros, que não figuram como destinatário doa to administrativo.

    Ato exequível: É aquele apto a produzir efeitos imediatamente.

    Fonte: trechos retirados da sinopse de direito administrativo da JusPodivm.

  • GABARITO: ERRADO

    O ato administrativo é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação.

    O ato administrativo é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios; ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade.

  • O ato administrativo imperfeito é aquele que ainda está em fase de formação, sem que tenham sido concluídas as etapas definidas em lei para que exista no mundo jurídico.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 288.



  • O ato perfeito pode até ser ineficaz, mas se ele nem concluiu seu ciclo, nem ato é.

  • Complementando...

    1 – PERFEIÇÃO/EXISTÊNCIA – decorre de todas as etapas necessárias à formação do ato.

    2 – VALIDADE/REGULARIDADE – é aferida quando todas as etapas realizadas estiverem de acordo com a lei – a validade é a compatibilidade entre o ato administrativo e o disposto na norma legal.

    3 – EFICÁCIA – aptidão para produção de efeitos concedida ao ato administrativo. A eficácia pode ser imediata ou ter previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo ineficazes enquanto perdurar a pendência.

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    EFEITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRÓPRIOS: efeitos típicos do ato, configurando o objeto ou conteúdo da conduta estatal.

    IMPRÓPRIOS: efeitos atípicos decorrem de forma indireta, da prática do ato adm.

    Efeito reflexo – atingem uma relação estranha àquela tratada no bojo do ato, gerando consequências a 3º que não participaram do ato.

    Efeito prodômico – efeito preliminar, que quebra a inercia da administração, diante de um primeiro ato praticado, no caso de atos complexos e compostos. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Mateus Carvalho - 2018 - Pg 284.

  • A perfeição ou existência do ato administrativo decorre do cumprimento das etapas necessárias à formação do ato. O ato administrativo é perfeito quando cumpre todos os trâmites previstos em lei para a constituição. Completou o ciclo de formação, tendo sido esgotadas as epatas do seu processo constitutivo. Por sua vez, o ato imperfeito é aquele que ainda está em formação, sem que tenham sido concluídas as etapas definidas em lei para que exista no mundo jurídico. 

    Matheus Carvalho. 

  • Ato Imperfeito é aquele que não completou seu ciclo de formação. Rigorosamente, o ato imperfeito ainda nem existe como ato administrativo. Por exemplo, um ato não publicado, caso a publicação seja exigida por lei.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. .

  • - PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ: o ciclo de formação desse ato foi concluído, esse ato foi produzido em conformidade com a lei e princípios jurídicos e está disponível à produção dos seus efeitos;

    - PERFEITO, INVÁLIDO e EFICAZ: ato que teve o seu ciclo de formação concluído e, embora não esteja em conformidade com a lei e princípios (inválido), encontra-se produzindo seus efeitos (lembre-se da presunção de legitimidade e imperatividade).

    - PERFEITO, VÁLIDO e INEFICAZ: ato que teve seu ciclo de formação concluído, é obediente a lei, mas depende de evento futuro para produzir seus efeitos (termo = certo ou condição = incerto);

    - PERFEITO, INVÁLIDO e INEFICAZ: o ciclo de formação foi concluído, porém está eivado de vício de legalidade e condicionado a evento futuro para produzir seus efeitos. 

    ATENÇÃO: observe que em todas as 4 possibilidades os atos são perfeitos, já que não há se falar em plano de validade e eficácia de um ato administrativo que não existe, pois a perfeição é necessária para sua existência.

  • Minhas anotações através de questões:

    QUANTO À EXEQUIBILIDADE

    1)     Imperfeito/inexistentes: quando ainda em curso o processo de formação. O ato imperfeito é inexistente;

    2)     Perfeitos/existentes: concluiu todas as etapas, está em condições de produzir efeitos;

    OBS: um ato pode ser perfeito, porém, inválido. Todo ato válido/inválido é necessariamente perfeito.

    3)     Válido: em conformidade com a lei;

    4)     Eficazes: apto a produzir todos os seus efeitos;

    OBS: admite-se excepcionalmente a eficácia retroativa.

    OBS: um ato pode ser eficaz, mas não exequível.

    5)     Exequível: aptos a produzir efeitos imediatos;

    6)     Pendentes: depende de algum evento (condição ou termo) futuro;

    7)     Consumados/exaurido: já produziu todos os efeitos.

    OBS: teoria quaternária (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO), quatro tipos de atos ilegais: a) atos inexistentes: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato; atos nulos: os atos portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação; atos anuláveis: aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação; atos irregulares: detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes normalmente à forma, não prejudicando a validade do ato administrativo.

  • Não existe porque ainda não completou seu ciclo, logo, não é ato.

  • Para que seja eficaz é necessário que seja perfeito!