Essa teoria da responsabilidade civilista nasceu sob o auspício da jurisprudência, à margem do tratamento legal, tendo como marco histórico o aresto do Tribunal de Conflitos Francês ao julgar o caso Agnes Blanco (01.02.1873).
Conforme narra a profa. Di Pietro, a menina Agnés Blanco, ao atravessar uma rua em Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes.
Sobre o suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público.
Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não poderia reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeitava às regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os diretos privados.
Tal evolução se deve ao memorável Conselheiro Davi, que apontou a necessidade de evolução no tocante à responsabilidade civil do Estado, que tal responsabilidade seria distinta da estabelecida nas relações privadas, de maneira que não fosse necessário demonstrar a culpa individual, mas a culpa do serviço.
A - ERRADO - A CONCEPÇÃO DO ABSOLUTISMO EXISTIA A TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE, OU SEJA, O IMPÉRIO NÃO SE RESPONSABILIZADA, AFINAL O REI NUNCA ERRAVA, SEMPRE ESTARIA CERTO EM SEUS ATOS.
B - ERRADO - SE SÃO TEORIAS CIVILISTAS, ENTÃO É RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CIVILISTAS PORQUE SEGUEM OS DITAMES DO CÓDIGO CIVIL.
C - ERRADO - A TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA SEGUE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, E NÃO A TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE.
D - GABARITO.
TEORIAS CIVILISTAS:
- ATOS DE GESTÃO E IMPÉRIO: Gestão: responde. Império: não responde.
- CULPA CIVIL: Responde se houver dolo/culpa do agente
TEORIAS PUBLICISTAS:
- CULPA NO SERVIÇO: Responde se houver falta ou falha no serviço
- RISCO: Prova do nexo causal da conduta com o dano.
- ADMINISTRATIVO: Admite causas excludentes e atenuantes.
- INTEGRAL: Não admite causas excludentes e atenuantes.