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ID
301390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da evolução histórico-jurídica da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa teoria da responsabilidade civilista nasceu sob o auspício da jurisprudência, à margem do tratamento legal, tendo como marco histórico o aresto do Tribunal de Conflitos Francês ao julgar o caso Agnes Blanco (01.02.1873).
    Conforme narra a profa. Di Pietro, a menina Agnés Blanco, ao atravessar uma rua em Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes.
    Sobre o suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público.
    Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não poderia reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeitava às regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os diretos privados.
    Tal evolução se deve ao memorável Conselheiro Davi, que apontou a necessidade de evolução no tocante à responsabilidade civil do Estado, que tal responsabilidade seria distinta da estabelecida nas relações privadas, de maneira que não fosse necessário demonstrar a culpa individual, mas a culpa do serviço.
  • Quanto à evolução histórica Alexandre Mazza aponta as seguintes:
    1)  Teoria da Irresponsabilidade estatal (feudal ou regalista): típica de estados absolutistas, para a qual "o rei não erra" e por isso jamais indenizaria alguém. Não tem nenhum tipo de relação com a T. do Risco Integral, por isso a alternativa "a" está errada.
    2) T. Responsabilidade Subjetiva (T. Responsabilidade com culpa, T. Mista ou T. Civilista): é civilista pq segue a lógica do direito civil, em que a vítima deve comprovar a existência do ato danoso, seu nexo causal e dolo/culpa. O divisor de águas entre essa teoria e a anterior foi o Aresto Blanco em 1873 na França. Por isso, a letra "b" está errada, pois doutrina civilista é sinônimo de responsabilidade subjetiva e não objetiva.
    3) T. Responsabilidade Objetiva (T. responsabilidade sem culpa ou T. Publicista): afasta a necessidade de comprovação de dolo/culpa do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco.
    OBS: a doutrina aponta que a T. da Culpa Administrativa (Faute du service) é considerada a transição entre as teorias da responsabilidade subjetiva e da responsabilidade objetiva. Sendo que esta última desdobra-se em a) T. Risco Administrativo: que aceita excludentes de responsabilidade e foi a teoria adotada, EM REGRA, em nossa CF; B) T. Risco Integral: que não aceita excludentes de responsabilidade, a qual é aplicada nos casos de acidente de trabalho, indenização de seguro DPVAT, atentados terroristas em aeronaves e danos nucleares (maioria da doutrina). Por isso, a letra "c" está errada pq a teoria da irresponsabilidade do estado não foi antecedida pela teoria da culpa administrativa.
    Apesar de muita divergência doutrinária sobre o tema, Alexandre Mazza é quem melhor trata a respeito da evolução histórica da responsabilidade civil do estado.
  • A - ERRADO - A CONCEPÇÃO DO ABSOLUTISMO EXISTIA A TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE, OU SEJA, O IMPÉRIO NÃO SE RESPONSABILIZADA, AFINAL O REI NUNCA ERRAVA, SEMPRE ESTARIA CERTO EM SEUS ATOS.


    B - ERRADO - SE SÃO TEORIAS CIVILISTAS, ENTÃO É RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CIVILISTAS PORQUE SEGUEM OS DITAMES DO CÓDIGO CIVIL.


    C - ERRADO - A TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA SEGUE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, E NÃO A TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE. 


    D - GABARITO.




    TEORIAS CIVILISTAS: 

       -  ATOS DE GESTÃO E IMPÉRIO: Gestão: responde. Império: não responde.

       -  CULPA CIVIL: Responde se houver dolo/culpa do agente


    TEORIAS PUBLICISTAS:

       -  CULPA NO SERVIÇO: Responde se houver falta ou falha no serviço

       -  RISCO: Prova do nexo causal da conduta com o dano.

              -  ADMINISTRATIVO: Admite causas excludentes e atenuantes.

              -  INTEGRAL: Não admite causas excludentes e atenuantes.

  • A respeito da evolução histórico-jurídica da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A atual fase da responsabilidade objetiva do Estado foi materializada como nova concepção com o julgamento do caso Blanco em 1873, na França, quando somente as regras de direito público foram aceitas para a solução do caso, porquanto o Estado aparecia como causador de dano a administrado.