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GABARITO LETRA C
Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.
LETRA A - Trás o conceito de Poder Vinculado : É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
LETRA B - Trouxe o conceito de Poder Hierárquico : Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
LETRA D - Trouxe o conceito de Poder de Polícia : “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)” Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/poderes-administrativos
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Caro colega Robson Fonseca, seus fundamentos foram muito pertinentes, só houve um equivoco quanto a letra "B", o conceito apresentado refere-se ao poder disciplinar.
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Alguém por favor me mostre o erro da letra B, porque até onde estudei a imposição de sanções administrativas a subordinado por cometimento de infração administrativa é um dos atos que decorrem do poder hierárquico (bem como dar ordens, fiscalizar seu exercício, delegar e avocar atribuições). O poder disciplitar TAMBÉM permite à administração pública punir seus servidores, mas é este poder que pemite à administração punir particulares que possuam vínculo jurídico específico (ex.:descumprimento de obrigação contratual), neste último caso de punição (a particulares com vínculo jurídico) a administração exerce poder disciplinar, já no caso de sanções a servidor seria manifestação tanto do poder disciplinar quanto do poder hierárquico.
Por favor alguém me mostre o erro de minhas colocações e da alternativa B
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Letra B: O poder hierárquico é o poder-dever de punir internamente as faltas disciplinares dos servidores. (ERRADO)
Poder Hierárquico:é o poder de que dispõe a administração para escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. É a organização interna da atividade administrativa. São poderes derivados do poder hierárquico: direção, controle, revisão, coordenação, solução de conflitos, delegação e avocação de competências.
Poder Disciplinar: poder de aplicar penalidades, sanções aos que tem vínculo com o ente público (não confundir com poder de polícia que se aplica a qualquer indivíduo). O poder disciplinar decorre da hierarquia ou do contrato com o Estado (ex.: aplicação de penalidade a servidor público ou a estudantes da rede pública de ensino).
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a) Poder discricionário - A lei confere certa liberdade ao agente público para, por meio de um juízo de oportunidade e conveniência, tomar a conduta mais satisfatória ao interesse público.
b) Poder hierárquico – A administração distribui funções entre os órgãos, ordena e rever a atuação dos seus agentes.
c) Correta
d) Poder regulamentar/normativo – A administração poderá expedir atos normativos visando complementar a lei.
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GABARITO LETRA C
Instrumentalidade no sentido de que os poderes da ADM são verdadeiros instrumentos pelos quais a ADM Pública atua.
Seja na a) normatização complementar á lei (poder regulamentar); seja na limitação do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público (poder de polícia); seja no escalonamento de competências dentro do seus órgãos (poder hierárquico); seja na aplicação de punições aos agentes públicos (poder disciplinar).