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ID
301405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que um sujeito tenha praticado determinado crime na vigência de uma lei que cominava pena de reclusão de 2 a 8 anos e que tenha surgido lei nova impondo pena menos severa, de 1 a 4 anos, à prática desse crime, assinale a opção correta quanto ao âmbito de eficácia temporal da lei penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A" 

    O princípio da irretroatividade  da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
    Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já cometido. Contudo, inversamente,  poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica atual vier a ser descriminalizada  os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda estejam sujeitos. 
  • Retroage: para beneficiar
    Não retroage: se for mais maléfica ( exceção nos crimes permanentes, continuados, súmula 711).
  • Na letra E, não ocorreu abolitius criminis,
    que é quando uma nova lei abole (exclui/elimina/revoga) a anterior considerada como crime.
    O que ocorreu na questão foi novatio legis in mellius, que é quando se publica uma nova lei mais branda, beneficiando o réu ou condenado.  
  • Não entendi essa questão!!
  • A lei nova, no caso posto na questão, não deixou de considerar como infração o fato ocorrido na vigência da lei que previa uma pena mais severa, mas impôs pena mais amena. Desse modo, não houve Abolitio Criminis. Resposta correta: Letra A)

  • ( A )

    A) Entenda! Aconteceu uma Lex mitior: a lei posterior é benigna em relação a sanção penal ou à forma de seu cumprimento ..Deve retroagir para beneficiar.

    Art. 2º, Parágrafo único:

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B) Se lei posterior tiver caráter benéfico= Retroage.

    C) As leis Excepcionais e temporárias é que têm ultratividade

    D) Não houve abolitio criminis.

    Na abolitio criminis a lei posterior extingue o crime

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Abraço!!!

  • Eu voei. Se alguém puder clarear, é como se eu não tivesse achado uma correta.