A) A pessoa pode ser ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo do delito no que se refere à sua própria conduta. (errada)
A ampla doutrina entende que não pode, com base no princípio da alteridade. O princípio da alteridade dispõe que não há infração penal se a conduta não transcender o Sujeito Ativo. Atingir bens jurídicos próprios não constitui crime
B) O Estado, como sujeito passivo do crime, pode assumir várias posições, entre elas a de sujeito passivo genérico, geral, constante, formal ou imediato em todos os crimes. (errada)
Podem existir dois Sujeitos Passivos:
• Constante, mediato, formal, geral, indireto: É o Estado, uma vez que tem interesse na manutenção da paz pública e ordem social. Será sujeito passivo em todos os crimes, inclusive nos de Ação Penal Privada.
• Eventual, imediato, material, particular, acidental, direto: É o titular do bem jurídico protegido pela lei pena
(OBS: eventualmente, o Estado pode ser S.P Imediato Ex: Crimes contra a Adm. Pública, mas a questão falava sobre as nomenclaturas do tipo Mediato.
C) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo material do delito, desde que a descrição típica não pressuponha uma pessoa física. (desde que o crime não exija uma Pessoa Física como sujeito passivo)
D) Nos casos em que a lei reclama determinada posição jurídica ou de fato do sujeito ativo para a configuração do delito, os crimes recebem a denominação de próprios, em contraposição aos delitos comuns.
Crime Próprio: o tipo penal exige uma qualidade específica do sujeito passivo. Ex: infanticídio (art. 123, CP).
Comum: se o tipo penal não exige uma qualidade específica do sujeito passivo.
Fonte: Gran Cursos