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GABARITO: ERRADO
→ Decreto 1171/94:
→ XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
U) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
→ a questão expressa uma possibilidade, sendo que não há possibilidade.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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GABARITO:E
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; [GABARITO]
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
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Gabarito''Errado''.
Código de Ética Profissional do Servidor Público DECRETO Nº 1.171.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Todo e qualquer ato que remete natureza estranha ao Órgão Público, já fique de orelha em pé! Rumo a aprovação amigos !
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DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público
Trata-se de um rol não taxativo.
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
GAB: E
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GABARITO: ERRADO
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Gabarito: E
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E
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GABARITO ERRADO
DEVE ABSTER-SE DE MANEIRA ABSOLUTA A DESEMPENHAR QUALQUER FUNÇÃO ESTRANHA.
Bons Estudos
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GABARITO: ERRADO
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Errado.
Atividades Incompatíveis:
- Constitui dever fundamental do servidor público abster-se de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observadas as formalidades legais.
#É vedado ao servidor público vincular seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
- É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita.