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ID
3014209
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item.


A autorização para instituição de sociedade de economia mista depende de lei específica, dispensada no caso de esse tipo de entidade criar subsidiária ou adquirir participação societária em empresa privada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     


    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; [GABARITO]


    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.              (Regulamento)

     

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A criação da subsidiária depende da altorização legislativa:

    1) ou lei autoriza a criação específica da Sociedade de economia mista subsidiária (aqui teremos duas leis: Lei n.1 criando a SEM.1 + lei n.2 criando SEM.subsidiária )

    2) ou lei autoriza a criação da entidade primária e nesta a lei já fica autorizada a posterior intituição da subsidiária e seu objeto( apenas uma lei que já autoriza a criação tanto da SEM.1 quanto da sociedade subsidiária).

    OBS: Vide ADI 1649/df- info341 do STF : A lei n 9784/97, art.65, aoutorizoua petrobras instituir subsidiárias para operar e construir seus dutos, terminais e embarcações para transporte depetróleo e seus derivados.

    Fonte: Manual do direito administrativo2 edição Licínia Rossi página 223.

    Isso cabe tambem a subsidiária da empresa pública

  • Errada. Sem mais delongas:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    Bons estudos!

  • Fui pela exceção e errei

  • Patricia D. mas se na na lei que a criou já existir essa autorização não será necessária autorização legislativa, essa banca trabalhou mal esse assunto.

  • Mal elaborada, pois não depende de Lei específica para criação de subsidiárias.

  • Não depende de lei ESPECÍFICA para a criação de subsidiária, mas depende que haja a previsão em lei para sua criação.

  • SOBRE A ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO

    "A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

    Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade."

    STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/info-943-stf.pdf

  • A criação de subsidiárias depende de autorização em lei. Pode ser autorizada na própria lei que autoriza a estatal ou pode ser autorizada em lei específica.

  • em regra é isso mesmo.

  • em regra é isso mesmo

  • Gabarito''Errado''.

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • "Mal elaborada"

    Galera, as questões são escritas assim pra te confundir mesmo. Examinador quer testar sua capacidade de se adaptar, improvisar e superar.

    Quem vai preparado para a prova não precisa de sorte. ; )

  • N vi qualquer problema com a qestão... Mas o comentário do brodinho aí é pura peruagem... textos confusos e questões dúbias não testam a inteligência, mas sim a sorte.

  • Precisa de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Criação de Subsidiárias

    Participação em Empresa Privada

  • A lei não cria, somente autoriza, a criaçao ocorrerá por meio de registro.

  •  

    Autarquia ---> Lei cria

    Fundação ---> Lei autoriza

    S.E.M ---> Lei autoriza

    E.P ---> Lei autoriza

  • QUANDO A QUESTÃO NÃO CONTAR O SEGREDO, NÓS VAMOS PELA REGRA, OK?

    REGRA: ART. 37 DA CF/88: XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    SEGREDO: STF --> É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

  • A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios do LIMPE e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • A autorização para instituição de sociedade de economia mista depende de lei específica, dispensada no caso de esse tipo de entidade criar subsidiária ou adquirir participação societária em empresa privada. ERRADA.

    Art. 37 da CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • - Sociedade de Economia Mista

    - é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado

    - com criação autorizada por lei,

    - sob a forma de sociedade anônima, 

    - cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • INSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Autorização em lei específica

    CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA DE S.E.M./AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

    - Autorização em lei (não necessariamente específica)

    - Pode ser na lei que autorizou a criação da sociedade

  • GABARITO: ERRADO

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Confundi a regra com exceção! Aff.

  • Seja na criação, seja pós criação, a lei tem que autorizar!

    Caminhando com fé!

  • GAB. ERRADA

    CF/88. ART. 37- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;        

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODE SER CRIADA AUTARQUIA.

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODE SER AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO.

    SOMENTE POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PODE OCORRER A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS (DE TODAS ESSAS ENTIDADES).

    SOMENTE POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PODE OCORRER A PARTICIPAÇÃO (DESSAS ESSAS ENTIDADES) EM EMPRESA PRIVADA.

  • Conforme disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal, as sociedades de economia mista são criadas por meio de lei específica autorizadora. Ressalte-se que a edição da lei não cria a entidade, devendo haver o registro dos atos constitutivos no Cartório de Pessoas Jurídicas - em se tratando de sociedade não comercial - ou na Junta Comercial, quando tiver natureza empresarial.

    Também depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias, assim como a participação da sociedade de economia mista em empresa privada (art. 37, XX, CF).

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)


    Art. 37 (...)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


  • A segunda oração descaracteriza o processo de constituição de uma sociedade de economia mista. Logo, questão falsa.

  • Gabarito: ERRADO

    A autorização para instituição de sociedade de economia mista depende de lei específica, dispensada no caso de esse tipo de entidade criar subsidiária ou adquirir participação societária em empresa privada.

    Artigo 37 da CF, XX