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ID
3014218
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item.


As condições de funcionamento das empresas públicas diferenciam‐se das que vigoram no setor privado, sendo maior ou menor a intervenção do governo na atuação dessas empresas em função do grau de participação do Estado em seu capital.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado

    Questão: As condições de funcionamento das empresas públicas diferenciam‐se das que vigoram no setor privado, sendo maior ou menor a intervenção do governo na atuação dessas empresas em função do grau de participação do Estado em seu capital. 

    Erro: Não há atuação privada nas empresas públicas.

    Empresa Pública:

    * Seu capital é 100% público.

    * Podem adotar qualquer forma societária.

    * Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Sociedade de Economia Mista:

    * Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (deve manter o controle acionário).

    * Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima.

    * Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

  • Na Empresa Pública o Capital é 100% público.

  • A questão é tão simples, mas você acaba errando devido a redação complicada. Ajuda-me Quadrix....

  • Eu não sei o que é pior, a banca com questões pessimamente formuladas ou quem tenta explicar a questão e não diz nada.

  • Como o controle acionário nas estatais é do Estado não maior ou menor intervenção do governo na atuação delas. Acho que o erro seria isso. Que banca!

  • As condições de funcionamento das empresas públicas diferenciam‐se das que vigoram no setor privado ? Acho que a primeira pergunta é essa. Ora, esse ente administrativo é criado para competir em condições de igualdade no setor econômico. Por isso, tratamento diferenciado influenciaria no equilíbrio do setor. É por esse motivo que não existem benefícios fiscais diferenciados, na forma do art. 173, par 2°, CF. Resposta: não.

    Em relação à segunda parte, "sendo maior ou menor a intervenção do governo na atuação dessas empresas em função do grau de participação do Estado em seu capital", precisamos lembrar que o capital é 100% público. Portanto, não existe essa gradação.

    Questão errada.

    Comentário meramente opinativo, feito com intuito de agregar. Qualquer erro, por favor, corrijam-me. =D

  • Em regra, por serem exploradoras da atividade econômica, as EPs operam com as mesmas diretrizes aplicadas ao setor privado - para não gerar desigualdade na concorrência.

  • As condições de funcionamento das empresas públicas diferenciam‐se das que vigoram no setor privado, sendo maior ou menor a intervenção do governo na atuação dessas empresas em função do grau de participação do Estado em seu capital. 

    A banca utilizou "empresas públicas" no sentido restrito, ou seja, empresa pública mesmo (e não "estatais").

    A primeira frase está correta, pois o funcionamento de EP difere das empresas privadas, realmente (basta ver que elas licitam em relação à atividade-meio, por exemplo, realizam concurso para contratar pessoal etc.).

    A segunda assertiva está errada, pois EP tem capital 100% público, ou seja, não existe "maior ou menor" intervenção em função do grau de participação do Estado no seu capital, pois a intervenção sempre sempre de igual intensidade, pois o capital é totalmente público.

  • É bem como um amigo falou ai em baixo a questão é tão simples que a banca é quem não sabe formular uma pergunta.

  • Quebrando a questão para melhor compreensão:

    1ª PARTE - As condições de funcionamento das empresas públicas diferenciam‐se das que vigoram no setor privado:

    Correto, as empresas públicas devem fazer concurso público para contração de seus empregados e também devem licitar, como exemplo.

    2ª PARTE - sendo maior ou menor a intervenção do governo na atuação dessas empresas em função do grau de participação do Estado em seu capital.

    Errado, as empresas públicas possuem o capital inteiramente público, ou seja, não há menor ou maior participação do Estado em seu capital, 100% deste é público.

  • Bora curtir o comentário da colega Patrícia D., para ficar no topo e assim possibilitar a pronta leitura pelo pessoal. Foi conciso e cirúrgico.

  • A divergência doutrinária aqui nos comentários me lembrou os votos dos ministros do STF. Uns dizem que há diferença em relação ao setor privado, outros que não há.

  • as empresas públicas têm seu capital totalmente público, entretanto outras entidades da administração indireta pode participar na constituição desse capital.

  • As empresas públicas são criadas pelo Poder Público, após autorização legislativa específica, possuem o capital 100% estatal, diferentemente das sociedades de economia mista, na qual o capital pode ser publico e privado, desde que a maior parte do capital votante se concentre na mão do Estado. A empresa Pública é uma das formas da descentralização da Administração Indireta.

    O Decreto-Lei /67, em seu art. 5˚:

    “Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;”

  • Elas têm capital 100% público, mas não necessariamente será do governo, pode ter participação de qualquer ente público, tipo, uma parte da união, estado, municípios.

  • Gente, a redação complicada é para testar o candidato mesmo. Claro que a Quadrix é uma banca bem ruim, mas isso até o CESPE faz.

    FCC e FGV fazem questões enormes.

    É pra testar a inteligência emocional do candidato na hora da prova.

  • Empresas públicas=> “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sendo claro e objetivo:

    Se a empresa é pública, não tem como a atuação do governo "oscilar" em função da participação do Estado em seu capital (conforme disse a questão), afinal, a participação sempre é 100% pública.

  • quando a banca disse empresa publica, ela se refere á EP propriamente dita, (ex CAIXA),

    Errou a questão quem interpretou - a como empresas publicas de modo geral, (Empresas estatais), que ai sim englobariam Sociedade de economia mista.

  • A E. P. tem seu capital 100% público, sem a participação dos particulares. Mas pode ter participação do capital de uma E.P. de outros entes da adm. indireta, ainda que possua personalidade jurídica de direito privado, como as empresas estatais ou, até mesmo, a sociedade de economia mista. pg. 209, 6º ed. manual de D. adm. Matheus Carvalho.

  • Inobstante a Empresa Pública figurar no campo do Estado, isto é, fazer parte da administração indireta, isso não impede que ela venha a desempenhar atividade que vise luro. Trata-se, conforme a constituição, de um imperativo social. Entretanto, uma vez que essas empresas estão competindo de igual para igual com os particulares, não seria de bom tom dispensar a elas tratamento diferenciado no desempenho da suas atividades. A questão afirma que o tratamento será diferente conforme o grau de participação do estado, isso está errado. Vale dizer, em se tratando de EP que vislumbre lucro, o Estado não deve conceder privilégios que também não sejam extensíveis aos particulares, sob o argumento de incorrer em violação ao preceito da justa concorrência.

  • Estaria correto se fosse a SEM.

  • Leia rápido e escorregue lindamente...

    Pessoal, sempre ler com atenção, grifar palavras chaves ...

  • A presente questão versa acerca da empresa pública, entidade que faz parte da Administração Pública indireta.

    A empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob qualquer forma societária, com patrimônio próprio e capital exclusivo público (100% público), criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

    Art. 3º, Lei n° 13.303: Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    O erro da questão se encontra quando afirma que há uma menor participação do Estado em seu capital. A empresa pública é constituída por capital exclusivo da União, portanto, não caberia afirmar que o Estado possuiria menor participação. A afirmativa estaria correta se estivesse falando de Sociedade de Economia Mista em que o capital se constitui de parte público e outra parte privado.


    Ademais, o art. 173, 2º da CF/88 estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.



    Resposta: ERRADO

  •  "...sendo maior ou menor a intervenção do governo na atuação dessas empresas..."

    Só uma dúvida pessoal, se a questão quisesse abordar as empresas que "vigoram no setor privado", ela utilizaria que termo para fazer referência? Errei por conta do português.

  • Redação horrível

  • O capital é 100%publico
  • É claro qur o modo de funcionamento das Empresas Públicas é diferente das do setor privado. Só a investidura de seu pessoal já denota isso. O fato de não haver regime fiscal diferenciado não implica na igualdade de condições, ja que a banca não especificou o aspecto a que ela se referia com 'igualdade de condições'. A redação, ao falar em termos tão abrangentes, impede uma análise acurada pelo candidato. Mas verdade seja dita, obviamente há diferenças nas condições de funcionamento empresas públicas e privadas. Por outro lado, conforme o colega Igor PC-MT afirmou, o erro está na segunda afirmativa pressupor uma oscilação na participação do Estado no capital da empresa, que é sempre de 100%.
  • Empresa pública

    Entidade, com patrimônio próprio e capital exclusivo público, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Prestação de serviço público ou atividade econômica

    Personalidade jurídica de direito privado

    É autorizada por lei.