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ID
3014236
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item.


A criação ou extinção de ministérios e outros órgãos públicos é de competência privativa do presidente da República, exceto quando implicar aumento de despesa.

Alternativas
Comentários
  • gab E

    Constituição Federal

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

     XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (criados e extintos por lei)

    obs: não confundir:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; 

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    CUIDADO:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    GAB: ERRADO

  • Caros colegas, respondendo essa questão me surgiu a seguinte dúvida: quando vemos Presidentes extinguindo Ministérios, realizando a fusão entre eles, o que isso realmente é? Já que órgãos só podem ser criados ou extintos por lei?

    Obrigada.

  • Art. 48 CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para a especificação nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI- criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

  • Oi Jade!

    Também pensei nisso, pq lembrei das reestruturações ministeriais que foram feitas nesse governo.

    Acontece que o Presidente fez essas mudanças por meio de uma Medida Provisória, aí pra ela ser convertida em Lei e tudo isso se tornar definitivo o Congresso precisa aprovar. Isso até gerou uma apreensão porque o prazo máximo (120) já estava se esgotando e a MP ainda não havia sido aprovada.

    Caso ela não houvesse sido aprovada todas as mudanças feitas a partir dela teriam de ser desfeitas.

    Aí caso queria ver a notícia:

    Peguei este texto que copiei do site do Congresso:

    As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

    O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    Qualquer erro por favor me avisem ;)

  • GABARITO: E

    Alguns dos meus resumos sobre o assunto:

    ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PUB = DECRETO

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.

    CRIAÇÃO / EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO = LEI

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI.

    ________________________________x______________________________

    "O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"

    D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)

    I: Indulto e comutar penas

    P: Prover cargos públicos federais

    para o:

    P: Procurador geral da república

    A: Advogado geral da UNIÃO

    M: Ministros de Estado

  • Complementando:

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • CABE AO CONGRESSO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Alternativa incorreta, tendo em vista que tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos deve ocorrer por meio de lei.

  • Vamos lá...a competência para criação e extinção de ministério e órgãos público é de competência privativa do presidente da República e continua sendo dele, mesmo que implique em aumento de despesa, mas ele só não poderá fazer isso via DECRETO (art. 84 VI) então deverá ser feito por lei.

  • Cuidado! É competência do presidente quando vagos ou não aumentar despesas. Caso contrário, a competência é do Congresso, possuindo, o presidente, unicamente a iniciativa (lhe compete a iniciativa)
  • rganização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;               

    b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando vagos;

  • Errado

    CF 88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo: haverá necessidade de lei formal para fazê-lo.

  • A competência é do congresso, competindo ao presidente sancionar.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Poderes, assim como das atribuições do Congresso Nacional e do Presidente da República. Sobre a assertiva, vejamos:


    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, criar e extinguir Ministérios e órgãos da administração pública. Conforme a CF/88:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    Não confundir com a competência privativa do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Nesse sentido:


    Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • 2 situações propostas pela questão:

    Congresso Nacional = com sanção do presidente, cabe a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública (art. 48, XI, CF);

    Presidente da República = competência privativa, mediante decreto, da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos pública (art. 84, VI, a, CF).

  • ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O Presidente da República não tem o poder de criar órgãos públicos.