SóProvas


ID
301429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a jurisdição e competência, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Dados Gerais

    Processo:

    CJ 1087715820128260000 SP 0108771-58.2012.8.26.0000

    Relator(a):

    Roberto Solimene

    Julgamento:

    03/09/2012

    Órgão Julgador:

    Câmara Especial

    Publicação:

    05/09/2012

    Ementa

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO Processo criminal inaugurado na comarca de Paraguaçu Paulista para apurar suposta infração ao art. 33 caput da Lei 11.343/2006 Na fase de edição da r. sentença deu-se a redistribuição dos autos para a comarca de Araçatuba, a pretexto de que ali teve curso medida cautelar para interceptação telefônica Providência investigatória genérica e não específica para o caso em curso Fixação da competência pelo local da apreensão das substâncias entorpecentes Competência pelo local da infração, que não é absoluta e por isto prorrogável, não induzindo qualquer nulidade Conflito procedente e competência do MM. Juiz suscitado.

    FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22348983/conflito-de-jurisdicao-cj-1087715820128260000-sp-0108771-5820128260000-tjsp

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • Letra C - Correta

     Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

            (...)

            § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

  • Galera, alguem me ajuda, por acaso a letra A nao esta errda??? ou estou enganada??
    Tem uma sumula do stf, mas nao retrata este caso especifico, vejam sumula 522.
    Abraços e fé nas nomeaçoes!!
  • Ana, a questão está realmente correta, vejamos:
    a) A competência para o processo e o julgamento de crime de tráfico internacional de substância entorpecente é da justiça federal. Todavia, se, na comarca onde se deu o crime, não há juiz federal, quem julga é o juiz estadual.
    A questão está de acordo com a Súmula 522 do STF ("
    SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES".), a qual diz que o tráfico internacional (para o exterior) de entorpecentes é da competência da Justiça Federal.

    Já a segunda parte da questão está de acordo com o art. 109, § 3º da CF, pois quando não houver no local da infração vara do juízo federal quem processará e julgará a causa será o juízo estadual. 

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, realmente, havia previsão legal de competência delegada da justiça estadual, quando a comarca não fizesse parte de sede da justiça federal. Contudo a nova Lei de Drogas, promulgada em 2006, não prevê mais tal possibilidade. Logo, tenhamos atenção! Vejamos o precedente do STJ:
    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
    TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. COMPETÊNCIA. ART. 27 DA LEI Nº 6.368/76. CRITÉRIO TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. CORRETA PREVENÇÃO DO JUIZ FEDERAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.
    2. Verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso próprio, impõe-se o seu não conhecimento. Uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de sanar o constrangimento ilegal.
    3. Em se tratando de tráfico internacional de entorpecentes, a competência criminal cabe à Justiça federal, de acordo com o disposto no art. 109, incisos V e IX, da Constituição Federal.
    4. Nos fatos ocorridos sob a égide da Lei nº 6.368/76, se o local em que praticado o delito for município que não seja sede da Justiça federal, o processo e o julgamento, por expressa autorização legal, caberão à Justiça estadual (art. 27 do referido diploma).
    5. O Juiz estadual, nessa circunstância, estará exercendo, de forma excepcional, jurisdição federal, hipótese em que eventual conflito aparente entre os juízos - estadual e federal - se  resolverá pela prevenção, em favor daquele que, nos termos do art. 83 do CPP, tiver "antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa".
    6. Hipótese em que o juiz federal de Belém/PA foi o primeiro a atuar no processo, tornando-se prevento para o julgamento do feito, não havendo que se cogitar de sua incompetência.
    7. A questão relativa ao reconhecimento da confissão espontânea não foi objeto de debate perante o Tribunal a quo, nem sequer foi sustentada em sede de apelação, o que impede a manifestação originária dessa Corte de Justiça, sob pena de supressão de instância.
    8. Ademais, segundo se constata da leitura da sentença condenatória, o magistrado não levou em conta as supostas confissões para fins de condenação, o que impede o reconhecimento do pretendido benefício.
    9. Habeas Corpus não conhecido.
    (HC 79.025/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 19/12/2012)
  • Observem bem. Segundo a "nova" lei de drogas (11343/06) a competência para o tráfico internacional será sempre da justiça federal. Vejam o artigo 70 parágrafo único da atual lei:
    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
  •                          Ana, realmente a letra "A" está errada. De acordo com o parágrafo único do Art. 70 da Lei 11343 ( Drogas ), se o tráfico internacional de drogas for cometido em município que não seja sede de Vara Federal, os agentes serão processados e julgados na Vara Federal da circunscrição respectiva.
  • PARA MIM A MANEIRA QUE FOI TRANSCRITA ESSA QUESTÃO D, INDUZ O CANDIDATO A ERRO. SERÁ QUE NÃO ERRARAM A TRANSCRIÇÃO DESSA QUESTÃO?