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ID
3014290
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As legislações materializam e consolidam as conquistas de direitos na sociedade contemporânea. Sendo assim, julgue o item , relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e à Lei Maria da Penha.


É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que aplique o pagamento isolado de multa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    → Lei 11340/2006:

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito: CORRETO

    Letra da lei:

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • CERTO

    (2015/FCC/TJ-SC/Juiz) É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.  CERTO

  • GABARITO CERTO

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • GABARITO CERTO

    11340

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Cuidado:

    Algumas observações recentes em provas:

    é possível a aplicação de suspensão condicional da pena.

    Não confunda esta hipótese com a prevista no art. 22 (Medida que obriga o agressor) V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CERTO

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Súmula n. 588 do STJ A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • GABARITO: CERTO

    Art 17 da Lei 11.340!

  • Art. 17. É VEDADA a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Vedação de pena de cesta básica ou de pena pecuniária

    Inaplicável o princípio da insignificância

    Art. 17 É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica familiar contra a mulher, de penas de ou outras prestações pecuniárias, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Súmula 588 do STJ – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

    Súmula 589 do STJ – É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • A questão exige o conhecimento especificamente de um artigo da legislação especial. Necessário se faz apresentar a importância do dispositivo que nos traz a resposta, em virtude da reiterada cobrança nos mais diversos estilos e fases de certames públicos.

    Para tanto, utilizo-me da colaboração do valioso Eduardo Belisário, que, em seu estudo da legislação, demonstra alguns casos em que o artigo fora exigido: (TJDFT-2007) (MPPE-2008) (TJPR-2010) (TJRO-2011) (MPSP-2011) (DPEAM-2011) (MPPI-2012) (PCSP-2012) (TJMG-2014) (MPMT-2014) (TJPI-2012/2015) (TJGO-2015) (TJRR-2015) (MPDFT-2015) (TJAC-2019).

    Sendo assim, amparando-nos na Lei Maria da Penha, encontramos perfeita transcrição do enunciado no artigo a seguir, o que motiva que assinale a questão como correta:
    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Em tempo, é oportuno alertar para que não haja confusão quanto ao artigo 22, V, da mesma Lei, que lista medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. Isso por não ser uma resposta pecuniária a agressão, mas forma de proteger a vítima Para facilitar sua leitura:
    Art. 22 Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...)
    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Súmula 588 do STJ – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589 do STJ – É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • CERTO

    Art 17

    Eu já fiz centenas de questões sobre isso mais sempre fico inseguro de marcar. kkk