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ID
3014293
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As legislações materializam e consolidam as conquistas de direitos na sociedade contemporânea. Sendo assim, julgue o item , relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e à Lei Maria da Penha.


No caso de entidades filantrópicas, ou casa‐lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    → De acordo com a Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso):

    → Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

     § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  •   Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

            Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 35, §1º – No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Certo

  • Entidades de permanência ou casa-lar: contrato de prestação de serviço.

    O idoso pode participar no custeio da entidade.

    Não pode exceder a 70% de qualquer benefício previdência ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • A questão trata da assistência ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    No  caso  de  entidades  filantrópicas,  ou  casa-lar, é  facultada a cobrança de  participação do idoso no custeio da entidade. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Reforçar que não pode exceder a 70%.

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.