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Correta Letra D. Para corroborar com o gabarito encontrei várias jurisprudências com o mesmo teor:
RHC 17698 / SP RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2005/0070045-8 |
Relator(a) |
Ministra LAURITA VAZ (1120) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data do Julgamento |
14/06/2007 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 06/08/2007 p. 537 |
Ementa |
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRETENDIDO EXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste flagrante preparado quando a atividade policial não provoca ou induz ao cometimento do crime, sobretudo, em relação ao tipo do crime de tráfico, que é de ação múltipla, consumando-se, apenas, com a guarda da substância entorpecente com o propósito de venda. 2. Afastar a alegação de que o Recorrente não guardava ou tinha em depósito a droga, requer, necessariamente, mormente diante da superveniência de sua condenação, o exame aprofundado dos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que se afigura inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Recurso desprovido. |
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Ótima jurisprudência. Destrinchando um pouco mais ela:
Crime de ação múltipla é aquele cujo tipo penal prevê que várias condutas, isoladamente, constituem o ilícito. O artigo 33 da Lei 11.343/2006, caput, assim assim caracteriza o crime de Tráfico:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
O caput do artigo supracitado prevê 18 condutas que caracterizam o crime. No caso do exemplo dado pelo enunciado, o traficante incorreu em, pelo menos, duas dessas condutas:
- vender; e
- guardar.
A primeira conduta, venda, foi provocada pela ação policial, caracterizando, desta forma, o flagrante preparado, afastando a prática do crime.
Já a segunda antecede o flagrante preparado, pois, antes da abordagem policial, o indivíduo já guardava a droga. Neste caso, não houve flagrante preparado, e a prática do crime não será afastada.
Gabarito: letra D
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O ato de trazer consigo, ter em depósito ou transportar drogas ilícitas são núcleos do tipo penal. Dessa forma, o ato de vender não é indispensável para a consumação do crime, pois este já está caracterizado. Ou seja, não há flagrante preparado.
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LETRA D – CORRETA - Excelente questão:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. NOTICIA CRIMINIS ANÔNIMA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. DELITO JÁ CONSUMADO ANTERIORMENTE. PATENTE VIOLAÇÃO DA LEI. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
3. O flagrante preparado apresenta-se quando existe a figura do provocador da ação dita por criminosa, que se realiza a partir da indução do fato, e não quando, já estando o sujeito compreendido na descrição típica, a conduta se desenvolve para o fim de efetuar o flagrante.
4. Na espécie, inexiste patente violação da lei pois o crime de tráfico de drogas estava consumado desde a realização dos verbos nucleares "ter em depósito", "guardar" ou "transportar" entorpecentes, condutas que não foram estimuladas pelos policiais, sendo despicienda eventual indução da mercancia pelos agentes.
(HC 214.235/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 30/05/2014)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. DELITO JÁ CONSUMADO ANTERIORMENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. NÃO CONHECIMENTO.
(...)
2. O flagrante preparado apresenta-se quando existe a figura do provocador da ação dita por criminosa, que se realiza a partir da indução do fato, e não quando, já estando o sujeito compreendido na descrição típica, a conduta se desenvolve para o fim de efetuar o flagrante. Na espécie, inexiste flagrante ilegalidade, porquanto a imputação é explícita quanto à realização do verbo nuclear "guardar" entorpecentes, conduta que não foi estimulada pelos policiais, sendo despicienda eventual indução da mercancia pelos agentes.(...) (HC 290.663/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014)(Grifamos)
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Passaram-se 12 anos e essa jurisprudência nunca mais caiu.
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Excelente questão!
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Gabarito "D"
A sacada do enunciado é boa ao trazer elementos tão notórios, todavia, peca em redigir a questão fazendo menções diferentes do que é na verdade. O trafica? trazia com sigo, crime continuado, permanente, pois o mesmo faz jus de atos criminoso, ou seja, O ato de trazer consigo, ter em depósito ou transportar drogas ilícitas são núcleos do tipo penal. Dessa forma, o ato de vender não é dispensável para a consumação do crime, pois este já está caracterizado. Ou seja, não há flagrante preparado, mas sim crime continuado.
Caso esteja equivocado os Dr. (a) Corrijam-me, por obséquio.
Abraços>>>.Lúcio Weber. rsrsrsrs
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O tráfico de drogas encontra-se previsto no artigo 33, caput, e é caracterizado pelas seguintes condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Trata-se da modalidade do tipo misto alternativo, de modo que a prática de mais de uma conduta não implica concurso de crimes, mas um único crime.
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LEI 11.343, Art. 33, § 1º, IV
Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
VIBRA!!!
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2) O tipo penal descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, por exemplo, a depender do caso concreto, nas condutas de "ter em depósito", "guardar", "transportar" e "trazer consigo", antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado. Acórdãos AgRg no AREsp 1353197/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018. REsp 1556355/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 16/10/2018. HC 463572/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 02/10/2018. HC 340615/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018. HC 290663/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014. RHC 53136/SP, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014. Informativo de Jurisprudência n. 0138, publicado em 14 de junho de 2002. (Jurisprudência em teses do STJ, Edição n. 120, 15/02/2019).
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Gabarito desatualizado
Nesse caso da questão, o flagrante será dado pela venda em si, conforme inciso IV, do §1º, do art. 33, da Lei de Drogas (incluído pelo Pacote Anticrime) - Conforme apontou o colega Federal.
Ou seja, não vai responder pelo art. 28, como mero usuário, vai responder como traficante, com penas mais severas.
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Um policial, passando-se por viciado, com o fim de comprar drogas, deu voz de prisão ao traficante, conduzindo-o à presença da autoridade policial competente, à qual apresentou o conduzido, juntamente com grande quantidade de droga apreendida em seu poder no ato da suposta venda.
C) Nessa situação, o fato é atípico e configura-se o flagrante forjado, pois integralmente composto por terceiros. ERRADO
Flagrante forjado: é inexistente a prisão em flagrante quando forjado o delito. No flagrante preparado, o agente é incitado à prática do delito (exemplo do veículo estacionado). No forjado, a pessoa presa não realizou qualquer conduta típica. Exemplo: durante uma blitz, enquanto efetua buscas em um veículo, o agente de trânsito tira, do seu bolso, uma porção de cocaína, e diz que a encontrou no interior do automóvel para legitimar a prisão em flagrante do condutor.
D) Caberá à autoridade policial a autuação em flagrante do conduzido não pela venda da substância, mas porque trazia ou tinha em depósito substância entorpecente destinada ao comércio ilícito, sendo tais condutas preexistentes à ação policial. CERTO
Flagrante preparado e tráfico de drogas: imagine que um policial, passando-se por viciado, procura um conhecido traficante e compra drogas. No momento da venda, o traficante é preso. Pergunto: flagrante preparado? Em relação à conduta “vender”, sim. No entanto, o art. da Lei /06 possui vários verbos nucleares. Por isso, o traficante não pode ser preso pela venda, pois a conduta se deu em flagrante preparado, mas o policial pode prendê-lo por ter a droga em depósito, por exemplo.
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GAB D
Não é mais jurisprudência, agora é LETRA DE LEI !!!
Este dispositivo foi incluído em 2019 :
LEI 11.343, Art. 33, § 1º, IV
Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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Direto ao ponto pra quem não é da área jurídica e não quer ler textão:
Gabarito letra D, pois tráfico de drogas é um crime permanente, ou seja, se você cometer qualquer um dos verbos presente na lei, estará em situação de flagrante.
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Questão desatualizada.