SóProvas


ID
3014341
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes administrativos, julgue o item.


O poder disciplinar não alcança as sanções aplicadas pela Administração a particulares que com ela não possuam vínculo, prerrogativa essa que consagra o poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Poder disciplinar esta vinculado a uma especia de vinculo do sujeito, já o poder de policia é uma forma da administração impor " sanções " ao particular, sem vinculo funcional.

  • apenas agentes públicos são alcançados pelo poder disciplinar

  • Poder disciplinar tem dois destinatários:

    ->> agentes públicos (ex: demissão de servidor).

    >> particulares com relação especial com a Administração (ex: multa a uma concessionária de serviços públicos).

  • Poder disciplinar decorre de um vínculo especial com a administração, geralmente decorrente de um contrato administrativo ou de vínculo funcional, como é o caso dos servidores. Por outro lado, o poder de polícia independe dessa "subordinação interna".

  • Só um adicional interessante:

    quanto aos servidores na hipótese de aplicação do poder disciplinar haverá submissão à hierarquia, mas quanto à aplicação de sanções disciplinares a particulares, com vínculo, isso não existe.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não entendi a ultima parte do poder de polícia

  • Raquel F, não necessariamente!

    O poder disciplinar pode ser aplicado a outros agentes, particulares inclusive, desde que estes tenham algum vinculo com a Administração Publica. Ex.: O estudante de uma universidade pública (como bem pontuou o Diogo Cordeiro) está sujeito à disciplina administrativa da instituição e consequentemente ao Poder Disciplinar, da mesma forma são os presidiários.

  • Gabarito: Certo

    Porém, segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em suma:

    VÍNCULO ESPECÍFICO: poder disciplinar

    VÍNCULO GERAL: poder de polícia

    A banca, no entanto, considerou certa a afirmativa que diz que a AUSÊNCIA DE VÍNCULO também é poder de polícia.

    Foi o que entendi. Por favor, corrijam se estiver algo errado.

  • Pra mim gabarito ERRADO.

    Trocando a palavra disciplinar por polícia

    O poder polícia não alcança as sanções aplicadas pela Administração a particulares que com ela não possuam vínculo.

  • Gabarito: CERTO

    Segundo os autores Fernando Neto e Ronny Torres:

    Poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Portanto, apenas os servidores públicos e pessoas vinculadas à Administração Pública, como as contratadas, submetem-se ao poder disciplinar.

    Fonte: NETO, Fernando Ferreira Baltar; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Sinopses de Direito administrativo. editora Juspodivm, 2019.pg.238.

  • Servidores públicos e particulares vinculadas à Adm. Pública submetem-se ao Poder Disciplinar. Os outros, particulares em geral, são submetidos ao Poder de Polícia.

  • Nada a ver, Raquel F, particulares com algum vínculo com adm também são passiveis de punição pelo poder disciplinar.

  • Quem não não tem vinculo, então não alcança as sanções aplicadas pela administração.

     prerrogativa essa que consagra o poder de polícia. 

  • Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • CERTO

    Disciplinar  É conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional, ou seja, o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa. O poder disciplinar pode vir sobre particulares que por ato ou contrato passaram a se submeter à disciplina interna da adm.

    Particulares sujeitos à disciplina interna da adm:

    - Particulares contratados pela adm para executar obras, serviços e fornecimentos;

    - Entidades paraestatais (3º setor);

    - Alunos de instituições públicas; detentos em um estabelecimento penal

    - Delegatórios de serviço público (concessionários, permissionários, autorizados).

     

    Ex: advertência feita por diretor de estabelecimento a aluno que comete falta dentro de estabelecimento de ensino 

  • Conforme Di Pietro: Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. 

    "(...) Com efeito, todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao PODER DE POLÍCIA, este decorre de um VÍNCULO GERAL entre os indivíduos e a administração pública, enquanto PODER DISCIPLINAR funda-se em um VÍNCULO ESPECÍFICO entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório" (Resumo de Direito Adm. Descomplicado, pag. 149)

    GABARITO: CERTO

  • O poder disciplinar permite a aplicação de punições

    em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no

    âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se

    aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que

    estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à

    Administração, como uma empresa particular que tenha firmado algum

    contrato administrativo.

    Em resumo, o poder disciplinar possibilita que a Administração Pública:

    a) puna internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações;

    b) puna os particulares que cometam infrações no âmbito de algum

    vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas

    pela Administração Pública).

  • A resposta é simples...

    O Poder Disciplinar aplica punições aos servidores públicos ou aos particulares que tenham algum vínculo com a adm pública.

    O Poder de Polícia aplica punições, condiciona e restringe direitos aos particulares, logo, não é precisar haver vínculo entre o particular e a adm pública.

  • Particular possui vínculo com a administração (ex: contrato)? Poder disciplinar.

    Particular não possui vínculo com a administração? Poder de polícia.

  • Se o particular não possui vinculo com a administração pública não tem o porquê aplicar o poder vinculado, isso, cabe ao poder de policia...

  • Você errou!Em 16/10/19 às 20:02, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 11/10/19 às 13:52, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/07/19 às 23:44, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 15/07/19 às 23:57, você respondeu a opção E.

    Que ódio, sempre me enrolo nessa redação!

  • O que fundamenta o poder disciplinar é a existência de um vínculo específico entre o administrado e a Administração. Portanto, o poder disciplinar não alcança toda a coletividade, mas somente os sujeitos submetidos ao poder interno da Administração (exemplo: aluno de escola pública).

    DIREITO Administrativo para magistratura e ministério público estaduais. Professor: Barney Bichara. [S.I.]: G7 Jurídico, 2019. Videoaula on-line. Disponível em: <www.g7juridico.com.br>. Aula 3.3. Poderes da Administração. Modalidades. Poder vinculado e poder discricionário ou vinculação e discricionariedade. Poder Disciplinar: conceito; fundamento; características.

  • Servidor ou aquele que mantém algum tipo de vínculo com o poder público - poder disciplinar.

    Qualquer um do povo- poder de polícia.

    resposta- certo

  • O poder punitivo, no âmbito administrativo, se manifesta no poder disciplinar e no poder de polícia. Os poderes disciplinar e de polícia distinguem-se por atuarem em campos distintos.

    O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo que ocorre com toda a coletividade. Por exemplo, é o poder de polícia que fundamenta a aplicação de uma multa de trânsito ao particular que cometa infrações contra o Código de Trânsito Brasileiro.

    O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

    Fonte: Apostila de Adm. do Estratégia Concursos

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "O poder disciplinar não alcança as sanções aplicadas pela Administração a particulares que com ela não possuam vínculo, prerrogativa essa que consagra o poder de polícia."

    Com relação ao tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Desta forma, a assertiva está certa, pois o Poder Disciplinar é a competência que a Administração possui para punir seus agentes que tenham cometido infração disciplinar. Já o Poder de Polícia é a prerrogativa que a Administração possui para aplicar sanções aos particulares.

    Gabarito: Certo.

  • Poder disciplinar- particular com vinculo

    poder de policia- particular sem vinculo

    um dia irão dizer que foi sorte.

  • O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que estão submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público. 

    Dessa forma, o poder disciplinar consiste em sistema punitivo interno e por isso não se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do poder de polícia. Exemplo: ao estacionar em um local proibido, um particular sofre a penalidade de multa, que, neste caso, não guarda relação com o poder disciplinar, mas decorre do exercício do poder de polícia administrativa.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 130-131.
  • poder disciplinar: punir infraçoes dos servidores e particulares com vinculo especifico com a adm publica.

  • Pessoal, o erro está na redação da banca! Porque conceito sobre as prerrogativas do poder disciplinar e do poder de polícia nós estudamos para saber. O X da questão é termos o PODER da INTERPRETAÇÃO dessa questão tão mal redigida.

  • PRÁTICO E BEM SIMPLES

    Poder disciplinar - particular com vínculo

    Pode de polícia - particular sem vínculo

  • Novamente, para fixar: 

    • vínculo jurídico específico com a Administração Pública = poder disciplinar;

    • todas as pessoas = poder de polícia.

    Gabarito: Certo 

  • QUESTÃO CORRETA! ✔

    • O poder disciplinar alcança pessoas que possuem vínculo jurídico ESPECÍFICO com a administração pública, por exemplo ➦

    Vínculo FUNCIONAL (servidor ou empregado público) *SUJEITAS À DISCIPLINA INTERNA*;

    Vínculo CONTRATUAL (empresas particulares contratadas pelo poder público ou que tenha algum convênio de repasse de recursos públicos). *NÃO ESTÃO SUJEITAS À DISCIPLINA INTERNA, mas possuem vínculo específico*.

    • Agora, quando não estão sujeitas à disciplina interna da administração + VÍNCULO GERAL com adm. pública e,consequentemente, são infrações que atentem contra o interesse coletivo, estamos falando do PODER DE POLÍCIA.