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Na história do constitucionalismo, a ideia inicial de uma rígida separação entre os Poderes foi sendo substituída pela proposta de uma maior interpenetração, coordenação e harmonia entre eles. Com isso, cada Poder passou a desempenhar não só as suas funções próprias, mas também, de modo acessório, funções que, em princípio, seriam características de outros Poderes. A separação rígida, aos poucos, deu lugar a uma divisão flexível, na qual cada Poder termina por exercer, em certa medida, as três funções do Estado: uma de forma predominante (função típica) e as outras em caráter acessório (funções atípicas).
Fonte: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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O artigo 2º da Constituição Federal enfatiza tais princípios:
Harmonia – está expresso no artigo 2º da Constituição. Significa que os três Poderes devem ter uma convivência harmônica, ou seja, um deve respeitar o outro.
Independência – significa que um Poder não é subordinado ao outro.
Cada um dos três poderes exerce uma função típica, ou seja, principal, e também outras funções de forma secundária, que são as funções atípicas.
GABARITO C
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O Brasil é uma República Federativa e tem como princípio fundamental o Princípio da separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), como a base para se constituir em um Estado Democrático de Direito. O preâmbulo da Constituição Federal brasileira de 1988 apresenta o Brasil, pela Assembleia Nacional Constituinte, como um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Analisando os princípios, as regras e os valores ora destacados na Carta Constitucional brasileira de 1988 temos que os poderes (Legislativo, do Executivo e do Judiciário) estão estruturados na independência e harmonia entre si. A separação dos poderes é uma garantia extraordinária que foi alçada à dimensão constitucional, fruto do desejo e a intenção constituinte de estabelecer funções diferenciadas, conjugando princípios por vezes aparentemente contrapostos, com o objetivo de proteger e garantir o exercício dos direitos individuais e coletivos. De todo o exposto, verificamos que a separação dos poderes se tornou o princípio essencial de legitimação do Estado brasileiro. A separação dos poderes é, no Brasil, o fundamento do Estado Constitucional Democrático de Direito, no qual cada um dos integrantes dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve observar sua função frente a um propósito social.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske
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É o chamado sistema de freios e contrapesos, com isso é possível que cada poder exerça funções atípicas , impedindo, assim, o monopólio de poder.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. [GABARITO]
A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes.
O inglês John Locke (1632-1704) estava entre os filósofos que tentava compatibilizar ciência e filosofia, por valorizar a experiência como fonte de conhecimento. O pensamento empírico de Locke influenciou as bases das democracias liberais a ponto de, no século XVIII, os iluministas franceses terem buscado, em suas obras, as principais ideias que representaram, de forma emblemática, a Revolução Francesa.
A Teoria da Separação dos Poderes de Montesquieu foi inspirada em Locke que, também, influenciou significativamente os pensadores norte-americanos na elaboração da Declaração de sua independência, em 1776. Em todas as questões sociais e políticas Locke via que o fator último é a natureza do homem. Para Locke, os homens nasciam livres e com direitos iguais. Locke sustentava que o estado da sociedade e, consequentemente, o poder político, nascem de um pacto entre os homens. Antes desse acordo os homens viveriam em estado natural, tal como pensava Hobbes, segundo o qual todos os homens teriam o destino de preservar a paz e a humanidade e evitar ferir os direitos dos outros, deveres que Locke considerava próprios do estado natural. O pacto social primordial seria apenas um acordo entre indivíduos reunidos com a finalidade de empregar sua força coletiva na execução das leis naturais renunciando a executá-las pelas mãos de cada um.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 1988.
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Trata-se das funções típicas e atípicas do Estado, sendo "preponderância" a chave da questão.
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SISTEMAS DE FREIO E CONTRAPESOS
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Minha dúvida se deu pelo fato da palavra preponderância. Por não vê-la em lugar nenhum, fui como errada a questão.
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A organização política determina o Executivo como administrador da coisa pública, o Legislativo como o elaborador e fiscalizador do cumprimento das leis e o Judiciário como aplicador das normas e dirimidor de questões que envolvam os processos administrativos e ocasionais dúvidas.
Com essa observação ressalta-se que a separação dos Poderes, “não impede que, além de sua função típica (preponderante), cada um dos Poderes exerça atipicamente (de forma secundária) funções aparentemente atribuídas com exclusividade a outro”, como exceção, uma vez que a regra é a da indelegabilidade da tripartição das funções.
Via de regra as atribuições de um órgão não poderão, ser delegadas a outro, “trata-se do princípio da indelegabilidade de atribuições. Um órgão só poderá exercer atribuições de outro (...) quando houver expressa previsão (e aí surgem as funções atípicas)”.
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Errado.
Gente, pega o bizú:
Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.
Assina. Messias.
Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.
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me divertindo com esses palavreados da Quadrix kkk.
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Tem que ter um bom "dicionário de sinônimos" na cabeça :)
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talvez eu tenha confundido funções exclusivas com competências exclusivas, por isso marquei errado
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correto, a preponderância reflete as funções típicas de cada poder. Portanto, pode-se afirmar que: as funções não são exclusiva a determinado poder; todos os poderes exercem todas as funções; as funções atípicas nem sempre estarão presente, é o caso da função atípica de julgamento exercido pelo Poder executivo, não é sempre que ele a exercerá.
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gabarito (Certo)
(Checks and Balances System)
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A
questão exige conhecimento acerca da teoria constitucional da Organização dos
Poderes. Sobre a assertiva, é certo afirmar que a separação de poderes flexível
foi adotado pela Constituição Federal de 1988, de modo que todos os poderes não
exercem exclusivamente as funções estatais que lhes seriam típicas, mas também
desempenham funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções
típicas de outros poderes.
Tendo
em conta essa nova feição do princípio da separação de poderes, a doutrina
americana consolidou o mecanismo de controles recíprocos entre os poderes,
denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Questão Certíssima!
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ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
HARMÔNICOS ENTRE SI
SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES
SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
OBSERVAÇÃO
A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA
UNIÃO
Poder executivo- Presidente da república
Poder legislativo- Congresso nacional (Composto pela câmara dos deputados e senado federal)
Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)
ESTADOS
Poder executivo-Governador
Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado
Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado
DF
Poder executivo- Governador
Poder legislativo-Câmara legislativa do DF
Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF
MUNICÍPIOS
Poder executivo- Prefeito
Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores
Poder judiciário- Não possui poder judiciário
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.
PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA
ADMINISTRAR
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL
JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO TÍPICA
LEGISLAR E FISCALIZAR
FUNÇÃO ATÍPICA
ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
OBSERVAÇÃO
SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÃO TÍPICA
JURISDICIONAL
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS
ADMINISTRAR-TRIBUNAIS
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Assertiva certa.
A questão exige conhecimento acerca da teoria constitucional da Organização dos Poderes. Sobre a assertiva, é certo afirmar que a separação de poderes flexível foi adotado pela Constituição Federal de 1988, de modo que todos os poderes não exercem exclusivamente as funções estatais que lhes seriam típicas, mas também desempenham funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros poderes.
Tendo em conta essa nova feição do princípio da separação de poderes, a doutrina americana consolidou o mecanismo de controles recíprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances).
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Os três poderem possuem suas funções típicas e atípicas, logo, não são restritos somente às funções típicas.