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ALT. B
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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apenas uma dúvida, o presidente responde com base na lei 1079/50?? GRATA
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Ana,
A lei 1079/50 trata dos crimes de responsabilidade, de natureza político-administrativa, normalmente julgadas por órgãos políticos como o Senado Federal;
A norma insculpida no art. 513 e seguintes do CPP, ainda que se refira a crimes "de responsabilidade", nas palavras de Guilherme Nucci (CPP Comentado), referem-se aos "delitos cometidos por funcionários públicos, no exercício da sua função, logo, são crimes funcionais".
Logo a assetiva A está errada porque o procedimento especial do CPP é para delitos funcionais (art. 312 a 326 do CP)....e como vc apontou, se o caso é de verdadeiramente um crime de responsabilidade (natureza política), envolvendo Presidente e Ministros, a hipótese é de aplicação da lei 1079/50.
Tranquilo?!
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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A alternativa B também está errada porque o o acusado contesta a acusação somente depois de ser citado, e não depois de ser notificado.
Bons estudos.
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Resposta: B
COMENTÁRIO ALTERNATIVA E:
Os crimes excesso de exação e facilitação de contrabando ou descaminho são crimes AFIANÇÁVEIS. Logo, incorreta a alternativa.
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amigo felipe, a notificação acontece antes da citação nesse caso. é um rito especial q é destinado a crimes funcionais afiançaveis...DEFESA PRELIMINAR.
bons estudos
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(B)
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Peça Resp Recebimento Resposta à acusação 10 Dias
Acusatória Preliminar
15Dias
Prof:Wallace França
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Letra B: da contestação cabe resposta, e não contestação!
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responder por escrito é o mesmo que contestar a acusação???
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Qual é o erro da Letra C ?
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Letra b.
O art. 514: Antes do recebimento da denúncia, o juiz deve respeitar o direito do funcionário público de exercer a sua defesa preliminar.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Gabarito : B
CPP
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Resposta: B
COMENTÁRIO ALTERNATIVA E:
Os crimes excesso de exação e facilitação de contrabando ou descaminho são crimes AFIANÇÁVEIS. Logo, incorreta a alternativa.
amigo felipe, a notificação acontece antes da citação nesse caso. é um rito especial q é destinado a crimes funcionais afiançaveis...DEFESA PRELIMINAR.
Gabarito : B
CPP
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
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No que tange aos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:
Oferecida a denúncia ou a queixa, deverá o juiz, antes de recebê-la, ordenar a notificação do acusado para, dentro de 15 dias, contestar a acusação. Essa é uma das particularidades do procedimento especial para o processo e o julgamento dos delitos funcionais.
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Existe equívoco técnico na alternativa B.
NOTIFICAÇÃO = 15 DIAS PARA DEF. PRELIMINAR
CITAÇÃO = 10 DIAS PARA RESPOSTA A ACUSAÇÃO.
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Ana, o rito é o da Lei 1.079/50. O CPP tem aplicação meramente subsidiária:
Art. 38 da Lei 1.079/50. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o .
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BIZARRA A LETRA b, é notificação e nao contestação
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A letra B esta correta. Vou tentar explicar o que eu entendi, vamos la: suponha que você é acusada de um determinado crime funcional, vai ser oferecida uma denuncia contra você correto? quando a denuncia chega até o juiz, ele, irá notifica la para que você dentro de 15 dias, conteste(se defenda) da acusação, antes dele decidir se ele recebe ou não a denuncia contra você.