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ID
301447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de seguro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada

    Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
  • Letra A – INCORRETAEMENTA: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - SUICÍDIO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO AO BENEFICIÁRIO - BOA-FÉ DO SEGURADO – PRESUNÇÃO - EXEGESE DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INTERPRETAÇÃO LITERAL - VEDAÇÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, NA ESPÉCIE - A PREMEDITAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIFERE-SE DA PREPARAÇÃO PARA O ATO SUICIDA – APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 105/STF E 61/STF NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - RECURSO PROVIDO (RECURSO ESPECIAL Nº 1.077.342 – MG).

    Letra B –
    INCORRETAEMENTA (transcrita apenas no que interessa): CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESTAÇÕES. ATRASO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO DO SEGURADO. JUROS MORATÓRIOS. NOVO CÓDIGO CIVIL.
    I. "O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação" (2ª Seção, REsp n. 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, DJU de 12.04.2004)  (RECURSO ESPECIAL Nº 867.489 – PR).
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 766 do Código Civil: Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
     
    Letra D –
    CORRETA – Ementa: CIVIL. CDC. SEGURO DE VEÍCULO. CALÇO HIDRÁULICO. TRANSPOSIÇÃO DE REGIÃO ALAGADA. DOLO OU CULPA GRAVE NÃO COMPROVADOS. AGRAVAMENTO DO RISCO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA. EXCLUDENTE DA COBERTURA NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA NA REPARAÇÃO DOS DANOS OCORRIDOS.
    1. PARA A CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA PELO ARTIGO 768 DO CÓDIGO CIVIL, EXIGE-SE QUE O SEGURADO TENHA DIRETA E INTENCIONALMENTE AGIDO DE FORMA A AUMENTAR O RISCO.
    2 - DEMAIS DISSO, O DOLO OU A CULPA GRAVE COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO PODEM SER PRESUMIDOS. HÁ DE ESTAR EXAUSTIVAMENTE PROVADO, SE POR ELE PRETENDE A SEGURADORA LIVRAR-SE DE INDENIZAR PELO SINISTRO OCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME (TJDF - APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 554678220068070001 DF 0055467-82.2006.807.0001).
  • LEGAL ALMIR BIGAL, BEM PONTUAL SEUS COMENTÁRIOS.
  • C) INCORRETA -  De acordo com o CC/02, Art. 785, I. Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.


    Feita a devida ressalva, deve-se lembrar que a Súmula 465 do STJ traz o seguinte: "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação".

  • Explicando melhor o equívoco da letra "B":

    Enunciado 371 do CJF: "A mora do segurado, sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato, por atentar ao princípio da boa-fé objetiva."

    Enunciado 376 do CJF: "Para efeito da aplicação do art. 763 do CC, a resolução do contrato depende de prévia interpelação."

    Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

  • Então a culpa grave, em hipótese alguma, exclui a responsabilidade da seguradora...

  • Gabarito: D

     

    Comentários sobre o item A:

    Resumindo:

    No seguro de vida, se o segurado se suicidar, a seguradora continua tendo obrigação de pagar a indenização?

     

    • Se o suicídio ocorreu ANTES dos dois primeiros anos do contrato: NÃO.

    O beneficiário não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou nos dois primeiros anos depois de o contrato ter sido reiniciado (recondução) depois de um tempo suspenso (art. 798 do CC).

    Obs: o beneficiário não terá direito à indenização, mas receberá o valor da reserva técnica já formada, ou seja, terá direito à quantia que o segurado pagou a título de prêmio para a seguradora. A seguradora será obrigada a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada mesmo que fique provado que o segurado premeditou o suicídio.

     

    • Se o suicídio ocorreu DEPOIS dos dois primeiros anos do contrato: SIM.

    Se o suicídio ocorrer depois dos dois primeiros anos do contrato será devida a indenização, ainda que exista cláusula expressa em contrário.

    Obs: é nula a cláusula contratual que exclua a indenização da seguradora em caso de suicídio ocorrido depois dos dois primeiros anos (art. 798, parágrafo único). Assim, se o suicídio ocorre depois dois primeiros anos, é devida a indenização ainda que exista cláusula expressa dizendo que a seguradora não deve indenizar.

     

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.334.005-GO, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/4/2015 (Info 564).

     

     

    Estão SUPERADAS a Súmula 105 do STF, a Súmula 61 do STJ e o Enunciado 187 da Jornada de Direito Civil.

     

     

     

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/seguro-de-vida-e-suicidio-do-segurado.html

  • ""Somente o fato exclusivo do segurado pode ser invocado como excludente de responsabilidade do segurador.."

    gente, essa questão está desatualizada !!!

    " O agravamento do risco NÃO SE DÁ SOMENTE QUANDO O PRÓPRIO SEGURADO SE ENCONTRA NA DIREÇÃO do veículo, também abrange os condutores principais (familiares, empregados e prepostos), e envolve tanto o dolo quanto a culpa grave do segurado, escolha adequada daquele a quem confia a prática do ato(..)