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ID
301456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante às relações de parentesco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No caso de falecimento de mãe que esteja com a guarda de filho menor, o pai deve assumir a responsabilidade de guarda, visto que, falecendo um dos pais, permanece o outro no exercício do poder familiar, exceto quando ficar devidamente provado que o sobrevivente não tem condições de ter a criança ou adolescente em sua companhia. CORRETA!!

    art. 1631, CC: Durante o casamento e a união estável compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    b) Para o critério de classificação e de contagem do parentesco, adota-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a linha como sendo a vinculação da pessoa a tronco ancestral comum. O grau de parentesco é o número de gerações existentes entre dois parentes. Assim, os irmãos são parentes em primeiro grau, e os primos e tios, em segundo grau. INCORRETA!!!


    O vínculo de parentesco estabelece-se por linhas: reta e colateral, e a contagem faz-se por graus.
    Parentes em linha reta são as pessoas que descendem uma das outras, ou, na dicção do art. 1591 do Código Civil, são "as pessoas que estão umas com as outras na relação de ascendentes e descendetes", tais como bisavô, avô, pai, filho, neto e bisneto.

    São parentes em linha colateral, transversal ou oblíqua as pessoas que provêm de um tronco comum, "sem descenderem uma da outra". É o caso de irmãos, tios, sobrinhos e primos. Na linha reta não há limite, pois a contagem do parentesco é ad infinitum; na colateral, este se estende somente "até o quarto grau". Vide art. 1592, CC.

    Irmãos são colaterais em segundo grau. Partindo-se de um deles, até chegar ao tronco comum conta-se uma geração. Descendo pela outra linha, logo depois de uma geração já se encontra o outro irmão. Tios e sobrinhos são colaterais em terceiro grau; primos, em quarto grau. No caso dos primos, cada lado da escala de contagem terá dois graus. Também são colaterais de quarto grau os sobrinhos-netos e tios-avós, hipóteses em que um dos lados terá três graus, e outro um.



  • c) A afinidade é o parentesco que se estabelece entre cada cônjuge e os parentes do outro. Esse tipo de parentesco, no qual não há limitação de grau, não está sujeito à extinção, mesmo com a dissolução do casamento ou da união estável que o originou. INCORRETA!!

    O casamento e a união estável dão origem ao parentesco por afinidade. Cada cônjuge ou companheiro torna-se por afinidade dos parentes do outro (CC, art. 1595). Mesmo não existindo, in casu, tronco ancestral comum, constam-se os graus por analogia com o parentesco consanguíneo. Se um dos cônjuges ou companheiros tem parentes em linha reta, estes se tornam parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge ou companheiro. Essa afinidade em linha reta pode ser ascendente e descendente.
    Atenção ao que proclama o artigo 1595, em seu parágrafo primeiro: "o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro". Cunhado (irmão de um e de outro cônjuge ou companheiro) é afim na linha reta colateral em segundo grau.



    d) A lei permite que um dos cônjuges adote o filho do outro, ainda que conste no assento de nascimento do adotando a filiação biológica, bastando, para tanto, que se comprove tão-somente a convivência com o menor e se demonstre que a medida visa ao interesse do adotando. INCORRETA!!

    ART. 1579, CC: O divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
    Parágrafo único: novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo!

  • Acredito que o erro do item D esteja no fato de "bastando que se comprove a convivência e demonstre que a menina visa o interesse do menor". Pelo ECA, para a adoção de criança, caso ela não seja destituída do poder familiar, é preciso consentimento dos pais. 

    Por exemplo: um casal tem um filho e, logo após o nascimento, o marido abandona a esposa. A mulher se casa novamente, e o atual marido cuida da criança como se filho fosse, e a criança o reconhece como pai. Neste caso, o atual esposo poderia adotar unilateralmente o filho da esposa, desde que houvesse o consentimento do pai biológico.

  • A letra "d" trata da adoção unilateral. Os requisitos para essa modalidade de adoção são: destituição do poder familiar, consentimento do adotando, estágio de convivência, boa-fé do adotante. Assim, faltou pelo menos o requisito consentimento (já que a destituição poderia ter sido decretada na própria ação de adoção).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    LETRA D TB CORRETA

    O Conselho Nacional de Justiça em 17 de novembro de 2017 publicou o provimento 63 que visa à regulamentação do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, embora muitos Estados já aderirem essa forma de reconhecimento, o Conselho Nacional de Justiça ao fazer essa publicação, abriu o leque para que todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais possam fazer esse reconhecimento e dessa forma uniformizar esse acesso em todo o país.

    Sabe-se que a filiação está toda em um mesmo patamar, desde a Constituição Federal de 1988, mas a falta de um dispositivo expresso sobre a paternidade socioafetiva têm criado obstáculos a essas relações familiares (SALOMÃO, 2017).

    Agora é ainda mais fácil reconhecer o vinculo afetivo, o provimento ainda trouxe os quesitos para o então reconhecimento, quais sejam: a exibição de documentos oficial de identificação com foto e copias conjuntamente da certidão da pessoa que irá ser reconhecida e se maior de doze anos deverá dar seu consentimento.

    Para que o reconhecimento de paternidade surta efeitos jurídicos, ele deve ser documentado, e a forma extrajudicial, perante o notário ou o oficial do registro civil das pessoas naturais é, na atualidade, o meio mais rápido e prático de regularização desta situação de fato. O reconhecimento documental da paternidade proporciona o reconhecimento social, elemento caracterizador da dignidade humana (SALOMÃO, 2017)

    A pessoa que deseja o reconhecer como filho deve ser no mínimo 16 anos mais velho (esse critério não é absoluto, serve apenas como base, pode ser levado a juízo, o mesmo analisará cada caso) e deverá por termo próprio, escrito com assinatura no final deixar clara a vontade livre do reconhecimento da filiação.