Acredito que o erro do item D esteja no fato de "bastando que se comprove a convivência e demonstre que a menina visa o interesse do menor". Pelo ECA, para a adoção de criança, caso ela não seja destituída do poder familiar, é preciso consentimento dos pais.
Por exemplo: um casal tem um filho e, logo após o nascimento, o marido abandona a esposa. A mulher se casa novamente, e o atual marido cuida da criança como se filho fosse, e a criança o reconhece como pai. Neste caso, o atual esposo poderia adotar unilateralmente o filho da esposa, desde que houvesse o consentimento do pai biológico.
QUESTÃO DESATUALIZADA
LETRA D TB CORRETA
O Conselho Nacional de Justiça em 17 de novembro de 2017 publicou o provimento 63 que visa à regulamentação do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, embora muitos Estados já aderirem essa forma de reconhecimento, o Conselho Nacional de Justiça ao fazer essa publicação, abriu o leque para que todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais possam fazer esse reconhecimento e dessa forma uniformizar esse acesso em todo o país.
Sabe-se que a filiação está toda em um mesmo patamar, desde a Constituição Federal de 1988, mas a falta de um dispositivo expresso sobre a paternidade socioafetiva têm criado obstáculos a essas relações familiares (SALOMÃO, 2017).
Agora é ainda mais fácil reconhecer o vinculo afetivo, o provimento ainda trouxe os quesitos para o então reconhecimento, quais sejam: a exibição de documentos oficial de identificação com foto e copias conjuntamente da certidão da pessoa que irá ser reconhecida e se maior de doze anos deverá dar seu consentimento.
Para que o reconhecimento de paternidade surta efeitos jurídicos, ele deve ser documentado, e a forma extrajudicial, perante o notário ou o oficial do registro civil das pessoas naturais é, na atualidade, o meio mais rápido e prático de regularização desta situação de fato. O reconhecimento documental da paternidade proporciona o reconhecimento social, elemento caracterizador da dignidade humana (SALOMÃO, 2017)
A pessoa que deseja o reconhecer como filho deve ser no mínimo 16 anos mais velho (esse critério não é absoluto, serve apenas como base, pode ser levado a juízo, o mesmo analisará cada caso) e deverá por termo próprio, escrito com assinatura no final deixar clara a vontade livre do reconhecimento da filiação.