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ID
3014611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Hospital Base do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a assistência materno-infantil.


As vias aéreas de pacientes recém-nascidos considerados graves submetidos a intubação orotraqueal em unidades de assistência podem ser aspiradas pelo técnico de enfermagem, salvo em casos de emergência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Os pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em unidades de emergência, de internação intensiva, semi intensivas ou intermediárias, ou demais unidades da assistência, deverão ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional Enfermeiro

    GAB E

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05572017_54939.html

  • Aspiração = enfermeiro.

  • o técnico pode sim aspira quando prescrito pelo enfermeiro e quando o paciente não a presente quadro eminente de morte
  • Gab. Errado.

    Na verdade, as vias aéreas de pacientes recém-nascidos considerados graves submetidos a intubação orotraqueal em unidades de assistência NÃO podem ser aspiradas pelo técnico de enfermagem. É uma função privativa do enfermeiro.

  • Art. 2º Os pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em unidades de emergência, de internação intensiva, semi intensivas ou intermediárias, ou demais unidades da assistência, deverão ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional Enfermeiro, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. lei do cofen

  • Os pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em unidades de emergência, de internação intensiva, semi-intensivas ou intermediárias, ou demais unidades da assistência, deverão ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional Enfermeiro. 

    Conforme a lei 7498/86 é função privativa do enfermeiro os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida. 

     

    Gabarito do Professor: ERRADO 

     

    Bibliografia 

    LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 557/2017