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ID
301474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à prova judiciária no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito questão C.

    O Sistema do Livre Convencimento Motivado ou da Persuasão Racional é o sistema adotado pelo nosso legislador. De acordo com ele, o juiz aprecia as provas livremente, mas ele dá a elas o valor que elas mereçam. Ele tem de se submeter a uma série de limitações. Para evitar a arbitrariedade. O artigo que cuida disso, estabelecendo limites ao convencimento do juiz limites à valoração da prova exatamente para tentar minimizar a arbitrariedade:
     
    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    Em relação à letra D, que me deixou em dúvida, o erro está no afirmação de que os fatos não contestados pelo réu necessitam da comprovação do autor. Ora se o fato não foi contestado, ele passou a ser uma admissão, item III do art. 334 do CPC, e assim sendo não necessita de provas.

    Cabe lembra a diferença entre admissão e confissão. Segundo o Didier, 
    A confissão é expressa, exige poder especial do advogado e a confissão é um ato jurídico em sentido estrito. Já a admissão é tácita. Admitir é não impugnar. Admite aquele que não impugna. Não exige poder especial e é um ato-fato. A admissão é um ato-fato jurídico. Essa é uma distinção clássica. Agora, tem um ponto em comum: tanto a confissão quanto a admissão tem o mesmo efeito: dispensam a prova do fato.
  • Em relacao a letra b, entendo com base no seguinte .Art. 398.  Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Alguem poderia me dar outra explicacao. Grata

    Acreditem em seus sonhos, tendo fé, eles se realizam!

  • Acredito que, com relação à questão B, não há preclusão em face do documento novo ou fato superveniente surgido no bojo do processo.
    Além disso, quando houver a juntada do documento pela parte interessada, o juiz deve aplicar o art. 389 do CPC.
  • Fiquei na dúvida entre a letra C e D, mas entendo que a C está equivocada quando diz que "...Toda decisão deve ser devidamente motivada pelo que consta dos autos, limitada ao pedido formulado pela parte e obtida mediante a aplicação das regras processuais formais." Eu considerei que em "toda" está tambem as decisões de mero expediente, tendo em vista que, ao lado de interlocutórias e sentença, é uma das medidas adotadas pelo juiz, sendo que no caso de decisões de mero expediênte não é necessário motivação.
  • Quanto à Letra D acredito que o erro está em dizer que permanesse o ônus do autor para comprovação de fatos constitutivos de seu direito, mesmo que não contestados pelo réu. Ora, se não há constestação quanto ao fato alegado pelo autor, não há controvérsia, não necessitando de realização de prova alguma. 
  • O erro da questão "B" está é relativa à Preclusão, conforme art. 397 do CPC, "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar ao autos doumentos novos...", e também pode-se usar o art. 398 do CPC, "Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a respeito, a outra, no prazo de 5 dias".