ID 301477 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RR Ano 2006 Provas CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Sentença Acerca da sentença proferida no processo civil, assinale a opção correta. Alternativas Vige, no Brasil, o sistema processual da substanciação, segundo o qual os fatos narrados influem na delimitação objetiva da demanda e, logicamente, da sentença. Assim, é nula a sentença que não procede à análise de todos os fundamentos jurídicos invocados pelas partes, ainda que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Ao ser resolvida uma questão incidente, o juiz poderá proferir sentença ou decisão interlocutória. O ato processual será sentença se, decidindo o incidente, o juiz puser termo ao processo sem resolução de mérito, e será decisão interlocutória, quando o ato decisório não encerrar a relação processual. Nas hipóteses em que o autor não consegue provar o fato constitutivo de seu direito, ele deve arcar com as conseqüências da ausência ou insuficiência de provas, que implicam extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo. A sentença que decide a causa diferente da que foi posta em juízo ou contrária ao pedido do autor pode ser corretamente definida como sentença de improcedência da ação. Essa sentença pode ser objeto de apelação, e o tribunal, por ocasião do julgamento, dará ou não provimento ao recurso, para confirmar ou reformar a sentença. Responder Comentários se alguem comentar esta questao de forma esclarecedora, poderia me avisar, pois tive duvidas. grata a) Vige, no Brasil, o sistema processual da substanciação, segundo o qual os fatos narrados influem na delimitação objetiva da demanda e, logicamente, da sentença. Assim, é nula a sentença que não procede à análise de todos os fundamentos jurídicos invocados pelas partes, ainda que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. FALSO, justamente pelo fato do nosso ordenamento adotar o a teoria da substanciação, não há que se falar em nulidade da sentença. Pela teoria da substanciação, o conteúdo da causa de pedir é formalizado pelo fato ou conjunto de fatos constitutivos do direito do autor, e não pelos fundamentos jurídicos invocados. O que mais importa são os fatos. b) Ao ser resolvida uma questão incidente, o juiz poderá proferir sentença ou decisão interlocutória. O ato processual será sentença se, decidindo o incidente, o juiz puser termo ao processo sem resolução de mérito, e será decisão interlocutória, quando o ato decisório não encerrar a relação processual. CORRETO. Quando o ato decisório poe fim ao processo, ainda que trata-se de questão incidental -> sentença. c) Nas hipóteses em que o autor não consegue provar o fato constitutivo de seu direito, ele deve arcar com as conseqüências da ausência ou insuficiência de provas, que implicam extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo. FALSO. Haverá resolução de mérito quando o juiz acolher ou REJEITAR o pedido do autor (art.269, I do CPC). Assim, caso o autor não consiga provar seu direito, o juiz julgará o mérito rejeitando o pedido do autor. item D - sentença citra, extra ou ultra petita - sujeita a embargos de declaração. Fiquei com dúvida.Nas decisões interlocutórias que põe fim ao processo, só será sentença se a resolução não atacar o mérito?é estranho isso. Como ficam as decisões interlocutórias sobre a investigação de paternidade em processo de pensão alimentícia, se comprovado que o réu não é pai da criança?Se alguém puder me responder essa ficarei muito agradecido. Fiquei com dúvida. Nas decisões interlocutórias que põe fim ao processo, só será sentença se a resolução não atacar o mérito? é estranho isso. Como ficam as decisões interlocutórias sobre a investigação de paternidade em processo de pensão alimentícia, se comprovado que o réu não é pai da criança? Se alguém puder me responder essa ficarei muito agradecido. Caro João, Primeiro, so pra evitar que falhe na linguagem técnica, não existe "decisões interlocutórias que poe fim ao processo", mas sim questões incidentais que poem fim ao processo. Se poe fim, trata-se de sentença. Agora, quanto à sua questão acerca das sentenças sobre a investigação de paternidade, em processo de pensão alimentícia, trata-se de relação jurídica continuativa (art. 471, I,CPC) de tal forma que pode haver a revisão. Veja que não violação à coisa julgada, pois havendo mudança de fato ou de direito, exemplo redução do poder econômico do alimentante, há um novo fato de modo que não é a mesma situação jurídica pretérita, haverá uma nova causa de pedir e novo pedido, não ferindo a coisa julgada. Veja que as relações jurídicas continuativas contém, implícita, a cláusula rebus sic stantibus. Essa questão deveria ser anulada. Não necessariamente a sentença que resolver questão incidente porá termo ao processo sem resolução de mérito. Os arts. 5.º, 325 e 470 do CPC, que tratam da decisão acerca de questões incidentes, são claros nesse sentido. Inclusive, o art. 470 destaca que há certas decisões relativas a questões incidentes que fazem coisa julgada. Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5º). Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.Desse modo, difícil engolir a alternativa B como correta. As demais também estão erradas. É CESPE, assim você me quebra. Abraço a todos e bons estudos. Corrijam-se se eu estiver errado, mas entendi o seguinte: A questão cinge-se a saber:Qual o ato capaz de por termo ao processo? SENTENÇA.Sentença sem resolução do mérito põe fim ao processo? SIMO ATO PROCESSUAL SERÁ SENTENÇA SE O JUIZ PUSER TERMO AO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO? seja DECIDINDO UM INCIDENTE ou uma questão principal, se puser termo ao processo, SIM, pois um despacho ou uma decisão interlocutória não tem essa finalidade.Em nenhum momento o CESPE afirmou que somente se decide um incidente por decisão interlocutória ou sentença sem resolução do mérito.Pode haver casos em que a solução de uma questão incidente porá fim ao processo com resolução do mérito, mas não foi isso que ela afirmou.Às vezes estudamos tanto que queremos responder até o que não nos perguntam. É aí que o CESPE derruba até quem estuda muito. Sentença, pelo que me consta, é definida pelo conteúdo: 267 ou 269. Depois da reforma, está mais do que tranquilo que a sentença não põe termo ao processo. Com base nesse raciocínio, errei com convicção a questão. Sentença é o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC. Então, atualmente, sentença é o ato que que tem aptidão para extinguir o processo, com ou sem resolução do mérito.Por outro lado, ampliou-se o conceito de decisão interlocutória : em sentido estrito é a decisão sobre questão incidente no curso do processo. Já no sentido amplo, inclui qualquer decisão durante o processo, ainda que de mérito, que não vise por fim ao processo. Então: Sentença - extinguir o processo / Decisão interlocutória - não põe fim ao processo.