SóProvas


ID
301495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.455/1997, que define os crimes de tortura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O crime de tortura visando a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima é crime próprio, pois somente pode ser cometido por agentes públicos.
    Errado! Trata-se da "tortura-prova" (art 1º, I): o crime é comum, qualquer pessoa poderá praticar a conduta delituosa da alternativa em questão. Se o sujeito ativo fosse agente público poderia incidir, a depender do caso concreto, aumento de pena previsto no art.1º, §4º, I.
     
    b) Na tortura designada como tortura discriminatória, em que a violência ou a grave ameaça são motivadas por discriminação racial, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, nos moldes dos crimes de racismo, tipificados em legislação própria.
    Errado! Todos os crimes da lei 9455/97 são de Ação penal pública INCONDICIONADA.
     
    c) A denominada tortura para a prática de crime ocorre quando o agente usa de violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a realizar ação ou omissão de natureza criminosa. Assim, essa forma de tortura não abrange a provocação de ação contravencional.
    Correto! É o entendimento da doutrina majoritária.
     
    d) A configuração do crime de tortura não absorve os delitos menos graves decorrentes do emprego da violência ou grave ameaça, a exemplo dos crimes de maus-tratos, lesões corporais leves, constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade.
    Errado! A Lesao corporal, maus-tratos, constrangimento ilegal e ameaça serão absorvidos pelo princípio da consunção, ademais, o abuso de autoridade será causa de aumento de pena ( art.1º, §4º, I).

    Fonte: anotações de aulas do LFG e CERS.
  • c) A denominada tortura para a prática de crime ocorre quando o agente usa de violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a realizar ação ou omissão de natureza criminosa. Assim, essa forma de tortura não abrange a provocação de ação contravencional. CERTA
    Provocação de ação contravencional mediante violência ou grave ameaça configura crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
  • Pessoal,
    Quanto ao enunciado da opção "d", quem ligados pois o entendimento da  banca é que hoje em dias o crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade
    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia
     
     
     Q275110

    Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    Gabarito: CERTO

    •  
  • Há doutrinadores que admitem a contravenção penal, porém, por tatrar-se de normal penal, veda-se a interpretação extensiva, fazendo com que se exclua essa espécie de infração. 
  • ndré L A B, creio que não tenha havido alteração de posicionamento do CESPE, pois nessa questão que você apresentou a narrativa foi clara ao apontar que houve DESÍGNIOS AUTÔNOMOS dos agentes.

    Primeiramente, torturaram. Ato contínuo, exibem o suspeito, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. Nesse momento, violaram o art. 4º, b, da lei 4898/95 (Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei).

    Assim sendo, a questão está correta ao afirmar ter ocorrido concurso matarial entre os crimes de tortura e o de abuso de autoridade, sem que disso se possa concluir que tenha havido mudança de posicionamento do CESPE.

    Forte abraço!
  • GABARITO "C".

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura­-crime

     Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando­-lhe sofrimento físico ou mental + para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. Cuida­-se aqui da tortura empregada para forçar a vítima ou outrem a praticar conduta criminosa, podendo esta consistir uma ação (por exemplo: matar alguém), ou omissão (por exemplo: deixar de prestar socorro a alguém que está se afogando). A Lei se refere à ação ou omissão de natureza criminosa. Dessa forma, o constrangimento à prática de contravenção NÃO caracteriza tortura, mas constrangimento ilegal (CP, art. 146) ou lesões corporais dolosas (CP, art. 129), conforme o caso, sem prejuízo da autoria mediata pela prática contravencional realizada pelo coacto. O tipo penal dispensa a concretização do propósito do agente. Assim, para a configuração típica não é necessário que o coagido venha a praticar o crime visado pelo coator.

    FONTE: Fernando Capez.

  • C. Tratando-se de norma penal, a expressão "natureza criminosa" deve ser interpretada de forma restritiva, não abrangendo contravenção penal. É o entendimento majoritário.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • Gabarito D

    Se o agente emprega violência ou grave ameaça com sofrimento físico e mental para a prática de contravenção penal, não teremos o crime de tortura e sim de CONSTRAGIMENTO ILEGAL, em concurso mamerial com a contravenção penal perpetrada.

  • ....

    LETRA C – CORRETA - O professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 783):

     

     

    5. Contravenções penais. Não são referidas no tipo penal, razão pela qual não haverá o delito de tortura se o agente constranger a vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, coagindo-a a praticar uma contravenção penal, sob pena de analogia in mallam partem.

  • ...

    a) O crime de tortura visando a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima é crime próprio, pois somente pode ser cometido por agentes públicos.

     

     

    LETRA A – ERRADA - O professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 781):

     

     

    “a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ·

     

    1. Tortura probatória, tortura persecutória, tortura institucional ou tortura inquisitorial. A alínea a trata de denominada tortura probatória, persecutória, institucional ou inquisitorial. Nessa modalidade de tortura, o agente causa à vítima sofrimento físico ou mental para obter dela ou de terceira pessoa informação, declaração ou confissão.

     

    2. Sujeito ativo. Trata-se de delito comum, uma vez que a lei não fez exigência expressa de nenhuma condição especial do sujeito ativo. Portanto, seu autor pode ser funcionário público ou qualquer outra pessoa.” (Grifamos)

  • Na letra "C" temos a tortura na modalidade constrangimento ilegal, prevista na alínea "b", do inciso "I", do Art. 1º, da Lei nº 9.455

    "Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    .............................
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;"

    Portanto conforme a letra de lei, só é previsto o crime de tortura se a vítima for constrangida a provocar ação ou omissão de natureza criminosa, e como sabemos na lei penal não é permitida a analogia in mallam partem em repeito ao princípio da legalidade (reserva legal + anterioridade) que proíbe incriminações vagas e indeterminadas e obriga a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta. Além de vedar a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos

  • GABARITO C.

     

    CONHECIDA PELA DOUTRIA COMO TORTURA CRIME, APLICADA APENAS EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO CRIMINOSA, CARACTERIZADA CONTRAVENÇÃO PENAL SERIA APENAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • CORRETO

     

    SERIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL

  • questão muito boa.

  • QUESTÃO INTELIGENTE

  • LETRA C

    TORTURA CRIME: O AGENTE TEM O FIM DE FAZER COM QUE A VÍTIMA PRATIQUE CRIME (NÃO CONTRAVENÇÃO). CASO O FIM SEJA A PRATICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL, ESTAR-SE-Á DIANTE DE OUTRO TIPO PENAL, A DEPENDER DO CASO CONCRETO, COMO POR EXEMPLO – LESÃO CORPORAL, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E OUTROS;

  • o abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura, mas se os desígnios forem autônomos, responde pelos dois em concurso material.
  • Apenas para atualizar para 2020 e aprofundar seus estudos e lhe dar mais armas nas resoluções de questões futuras. A tortura discriminação na lei traz apenas Racial e Religiosa, contudo o STF no julgamento da ADO 26 e MI 4733 de 28/06/2019 equiparou a tortura discriminação ORIENTAÇÃO SEXUAL com a racial. Ficar atento aí!!!

    PARAMENTE-SE!

  • a)

    A única modalidade de tortura que é crime próprio é a tortura-castigo, pois, somente pode ser praticado por quem tenha o dever da guarda ou autoridade sobre a vítima.

  • A denominada tortura para a prática de crime ocorre quando o agente usa de violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a realizar ação ou omissão de natureza criminosa. Assim, essa forma de tortura não abrange a provocação de ação contravencional.

    Lei 9455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Decore: Não abrange contravenção penal!

    Gabarito letra C.

  • Se o agente patricar a tortura crime em face de uma contravenção penal, será constrangimento ilegal!

  • O crime de tortura visando a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima é crime material, pois só há consumação com o próprio resultado. Pela mesma razão, podemos dizer que é possível a tentativa e a desistência voluntária. Além disso, não se admite o arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior. O crime é de ação penal pública incondicionada. O único crime próprio é a tortura castigo.

  • Ainda sobre a discriminação de cunho sexual, vale lembrar o magistério do professor Renato Brasileiro de Lima:

    É bem verdade que, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 26/DF (Rel. Min. Celso de Mello, j. 16/06/2019), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedentes os pedidos ali formulados não apenas para reconhecer a mora do Congresso Nacional em editar lei que criminalize os atos de homofobia e transfobia, mas também para determinar, pelo menos até que seja colmatada essa lacuna legislativa, a aplicação da Lei 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) às condutas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, com efeitos prospectivos e mediante subsunção. No entanto, como deixam entrever as próprias teses fixadas no julgamento da referida ADO, seus efeitos estão restritos ao crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/89, daí por que não há como ampliarmos suas conclusões para outros delitos, como, por exemplo, o crime de terrorismo (Lei nº 13.260, art. 2º, caput), tortura (Lei nº 9.455/97, art, 1º, I, alínea “c”), etc., sob pena de indevida violação ao princípio da legalidade."

  • A expressão natureza criminosa no crime de tortura-crime compreende contravenção? Existem duas correntes:

    a) Corrente minoritária: natureza criminosa compreende contravenção;

    b) Corrente majoritária: não compreende contravenção, abrangendo somente uma ação/omissão que desague na configuração de um crime, evitando-se, assim, uma analogia in mallam partem.

    Logo: se alguém tortura outrem, impondo-lhe sofrimento físico ou mental para que pratique uma contravenção, não se classifica como tortura-crime. Nesse caso, a conduta poderá ser enquadrada como constrangimento ilegal ou lesão corporal, a depender do caso.

    Prof. Andréa Abritta

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • o que é ação contravencional?