SóProvas


ID
301501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Rafael, adolescente de 16 anos, durante a prática de furto em uma loja de departamentos, foi flagrado pelos seguranças do estabelecimento e apresentado à delegacia de polícia competente. Lavrado o procedimento policial, o adolescente foi encaminhado à Vara da Infância e da Juventude.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Remissão:
    Este instituto faz-se admissível no procedimento do Estatuto em dois momentos: ainda na fase pré-processual (antes do oferecimento da Representação), quando será concertada pelo Ministério Público (o Estatuto adota a expressão concedida a sugerir a conotação de perdão – remissão simplesmente – e efetivamente será concedida se nenhuma medida socioeducativa for composta cumulativamente, como admite o art. 127) e terá como efeito a exclusão do processo de conhecimento (arts. 126 e 180, II); ou já na fase judicializada, passível de ser aplicada pelo Juiz até antes da sentença, em qualquer etapa do processo (art. 188) com exclusão ou suspensão do processo, algo próximo ao probation dos norte-americanos.
    É possível que seja concedida remissão ao adolescente e que, ao mesmo tempo, venha este a se submeter a medida sócio-educativa, desde que não seja esta privativa de liberdade. Cabível, pois, cumular remissão com Advertência, Reparação do Dano, Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, medidas que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, desde que não incompatíveis entre si.
  •  "Restando demonstrado que o adolescente é estudante assíduo, integrado à família e sem qualquer outro antecedente infracional, o representante do Ministério Público pode, antes de iniciado o procedimento judicial, conceder a remissão, como forma de exclusão do processo."

    O MP pode conceder remissão? e pode?
    Não é só o juiz que pode conceder não?! Alguém sabe me responder.
  • Respondendo ao junior_dl,
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    O MP pode conceder a remissão, mas deve-se observar o meu grifo.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

  • junio_dl acho que o legislador usou o termo "conceder" querendo dizer oferecer, como é o caso do sursis processual e da transação da lei 9.099 mas que é estranho pensar que o MP concede algo é rsrs
  • Vamos lá
    o MP pode conceder remissão ao menor "antes de iniciado o procedimento judicial" (art. 126, ECA), conforme dito pelo colega. Vale dizer que a remissão depende de HOMOLOGAÇÃO do juiz para produzir efeitos. Se o juiz discordar, remeterá os autos ao PGJ. Logo, quem concede nesse momento é o MP, mas essa remissão dependerá de homologação judicial.

    CUIDADO: Iniciada a ação contra o menor, o juiz poderá conceder a remissão a qualquer momento. Logo, antes de iniciada a ação socio-educativa contra o menor, quem concede a remissão é o MP (sujeita a homologação judicial). Após iniciada a ação, é o juiz, em qualquer fase do processo

    Bons estudos pessoal!
  • Letra D - Errado
    Fundamentação:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.



  • Erro da letra B:

    Art. 127 do ECA: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."
  • 1)     Conceder remissão: 
    A remissão é uma forma de exclusão do processo, é para que não haja processo contra o adolescente (art. 188, ECA), existem 02 tipos:
     a)     Remissão-perdão: É a remissão desacompanha da de qualquer medida sócio-educativa (art. 126, ECA).
     b)     Remissão-transação: É acompanhada da proposta de aplicação de uma medida sócio-educativa não restritiva de liberdade. O promotor propõe a remissão desde que seja aceita a medida educativa, exceto duas:
     b.1) Regime de semi-liberdade;
     b.2) Internação.
     Obs: Ambas dependem de homologação judicial para produzir efeitos. Se o Juiz discordar destas remissões ele simplesmente não homologa e remete ao Procurador Geral de Justiça (art. 181, ECA), que pode concordar com o Juiz, oferecendo ele mesmo a representação contra o adolescente ou designando outro membro do MP para representar contar o adolescente. Poderá concordar com o arquivamento ou com a remissão, que só então estará a autoridade obrigada a homologar.
     
    - O Juiz pode conceder remissão extinguindo o processo e cumular essa remissão com medida sócio-educativa?
    R: Pode, O Juiz quando homologa a remissão ele pode cumulá-la com uma medida sócio-educativa (STJ e STF) - (previsão expressão art. 127, ECA). A adoção de medida sócio-educativa não significa conhecimento de responsabilidade. (RE 248018 – STF).
     
    - O Juiz pode conceder a remissão com a aplicação de medida sócio-educativa sem ouvir o adolescente e o MP?
    R: O juiz para aplicar a remissão com medida sócio-educativa deve ser ouvir primeiramente o adolescente e o MP.
     
    Obs: A remissão pode ser concedida a qualquer momento no processo como forma de exclusão ou suspensão do processo.
  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Avante!!

  • Outros detalhes muito importantes e que pude avaliar em algumas questões que fiz foi o seguinte:

    A Remissão concedida antes de iniciado o procedimento judicial importa na exclusão do processo.

    A Remissão concedida após iniciado o procedimento judicial importa na suspensão ou extinção do processo.
  • A)correta

    B)errda,a remissão não implica necessariamente responsabilização e não será considerada para efeito de antecedentes, pode cumular com outra medidas socioeducativas, e é dada levando em consideração as consequencias do fato, contexto social e personalidade do agente; pode ser concedida em qualquer fase do procedimento bem como antes dele.

    C)errada, a internação tem carater excepcional só é aplicada em caso de não haver outra medida adequada,nos casos do ato infracional ser com volencia ou grave ameaça; reiteração na infração; e descumprimento reiterado de meida anterior imposta.

    D)errada, abrange o prazo recursal, passou os 45 dias de internação é posto em liberdade.

  • CERTO - Letra A

    Lei n.º 8.069/1990,  art. 126 - Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • REMISSÃO -  Perdão total ou parcial

  • GABARITO: A

     

    A alternativa B está incorreta porque, uma vez concedida a remissão, não deve ser mantido qualquer registro de antecedentes.


    A alternativa C está errada porque a medida de internação deve ser aplicada apenas quando for indispensável, diante de infrações cometidas com violência, ameaça, reincidência, etc.


    A alternativa D está errada porque o prazo de 45 dias é o limite para a internação cautelar, e não para a conclusão do processo.

     

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • A assertiva "e" é extremamente dúbia e pode ser entendida de duas formas:

    1) O procedimento judicial levado a efeito pelo juízo competente deve ser concluído no prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não abrangendo, no entanto, o período recursal.

    "O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória." (HC 102.057, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento 1º-6-2010, Primeira Turma, DJE de 18-6-2010.)

    Ou seja, a internação provisória ocorre até a sentença, não abrangendo o período recursal. Até porque, com a sentença, o STJ admite a execução provisória da internação, pois do contrário seria "um obstáculo ao escopo ressocializador, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco" (HC 346.38, STJ):

    É possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, mesmo que ele tenha interposto recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento.

    Esse imediato cumprimento da medida é cabível ainda que durante todo o processo não tenha sido imposta internação provisória ao adolescente, ou seja, mesmo que ele tenha permanecido em liberdade durante a tramitação da ação socioeducativa.

    Em uma linguagem mais simples, o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida de internação.

    STJ. 3ª Seção. HC 346.380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Info 583).

    Logo, o prazo máximo de 45 dias ocorre até a sentença, não abrangendo o período recursal, quando o adolescente passa a cumprir a medida de internação, tornando a assertiva correta, de acordo com a jurisprudência.

    2) É levar em consideração unicamente o que está na lei e aí a assertiva estaria errada

      Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.