A)correta
B)errda,a remissão não implica necessariamente responsabilização e não será considerada para efeito de antecedentes, pode cumular com outra medidas socioeducativas, e é dada levando em consideração as consequencias do fato, contexto social e personalidade do agente; pode ser concedida em qualquer fase do procedimento bem como antes dele.
C)errada, a internação tem carater excepcional só é aplicada em caso de não haver outra medida adequada,nos casos do ato infracional ser com volencia ou grave ameaça; reiteração na infração; e descumprimento reiterado de meida anterior imposta.
D)errada, abrange o prazo recursal, passou os 45 dias de internação é posto em liberdade.
GABARITO: A
A alternativa B está incorreta porque, uma vez concedida a remissão, não deve ser mantido qualquer registro de antecedentes.
A alternativa C está errada porque a medida de internação deve ser aplicada apenas quando for indispensável, diante de infrações cometidas com violência, ameaça, reincidência, etc.
A alternativa D está errada porque o prazo de 45 dias é o limite para a internação cautelar, e não para a conclusão do processo.
Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos
A assertiva "e" é extremamente dúbia e pode ser entendida de duas formas:
1) O procedimento judicial levado a efeito pelo juízo competente deve ser concluído no prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não abrangendo, no entanto, o período recursal.
"O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória." (HC 102.057, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento 1º-6-2010, Primeira Turma, DJE de 18-6-2010.)
Ou seja, a internação provisória ocorre até a sentença, não abrangendo o período recursal. Até porque, com a sentença, o STJ admite a execução provisória da internação, pois do contrário seria "um obstáculo ao escopo ressocializador, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco" (HC 346.38, STJ):
É possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, mesmo que ele tenha interposto recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento.
Esse imediato cumprimento da medida é cabível ainda que durante todo o processo não tenha sido imposta internação provisória ao adolescente, ou seja, mesmo que ele tenha permanecido em liberdade durante a tramitação da ação socioeducativa.
Em uma linguagem mais simples, o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida de internação.
STJ. 3ª Seção. HC 346.380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Info 583).
Logo, o prazo máximo de 45 dias ocorre até a sentença, não abrangendo o período recursal, quando o adolescente passa a cumprir a medida de internação, tornando a assertiva correta, de acordo com a jurisprudência.
2) É levar em consideração unicamente o que está na lei e aí a assertiva estaria errada
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.