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ID
301504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à lei de abuso de autoridade.

I O termo autoridade é empregado na lei em seu sentido amplo, também se estendendo às relações privadas, a exemplo das relações pertinentes a certos encargos, como curatela e tutela.
II Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, pode ser cominada a pena autônoma ou acessória, que é a proibição ao acusado de exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
III Com referência ao crime de abuso de autoridade, é pacífico e dominante na jurisprudência o entendimento de que a competência para processá-lo e julgá-lo, quando praticado por militar, é da justiça castrense.
IV Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de ação pública condicionada, visto que se exige, como condição de procedibilidade, a representação do ofendido.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : A


    COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE,
    AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.



    SUMULA 172 STJ

  • Vamos ampliar a explicação aqui.

    I. Errado - O termo autoridade é aplicado aqui em sentido restrito, sendo considerado autoridade para fins penais desta lei, somente as autoridades públicas.

    II. É o que preceitua o art. 6, §5º da referida Lei:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    III. Não compete a justiça castrense o julgamento de crime de abuso de autoridade praticado por militar mesmo quando praticado em razão do exercício funcional.
    Lembrar que justiça castrense = Justiça Militar.

    IV. Os crimes aqui são todos de ação penal pública INCONDICIONADA, quando a lei utiliza-se da expressão representação na lei, nada mais faz do que referir-se ao direito de peitção que todo cidadão possui face o abuso de autoridade - Entendimento pacífico em nossos Tribunais.

    Assim, a única assertiva correta é a II
  • TODAS AS AFIRMATIVAS SÃO FALSAS
    Como o colega acima afirmou, porém com um certo erro.
    O disposto no §5 da Lei não é cabível pois a lei foi clara e expressa, trata-se de pena acessória e como tal, foi extinta pela Parte Geral do Código Penal. Não pode mais ser aplicada.
  • ALT. A 

    II - CORRETA, As funções de natureza policial serão suspensas de 1 a 5 anos.
  • Duas resoluções de prova Cespe POSTERIORES (2009 E 2011) apontam o entedimento do item II como correto. Verifiquei após pesquisa nas provas abaixo.

    CESPE 2009 PC-RN
    QUESTÃO: Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
    GABARITO:
    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    CESPE 2011 PC-ES

    QUESTÃO: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
    GABARITO: CORRETO
  • Caros colegas,

    art. 6º § 5º ... poderá ser cominada pena autônoma ou acessória (alterada na reforma de 84), de não poder o acusado exercer... 

    msm assim acertei a questão pq entendi ser a mais completa entre as alternativas
  • Comentário referente à alternativa I:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    As pessoas que exercem múnus público (encargo imposto pela lei ou pelo juiz para proteção de um interesse privado) não são autoridades, portanto não cometem crime de abuso de autoridade.

    Ex.: Advogado, inventariante, administrador de falência
  • Nego viaja velho.
    .
    Julgue os próximos itens, relativos à lei de abuso de autoridade. 
    I O termo autoridade é empregado na lei em seu sentido amplo, também se estendendo às relações privadas, a exemplo das relações pertinentes a certos encargos, como curatela e tutela. 
    II Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, pode ser cominada a pena autônoma ou acessória, que é a proibição ao acusado de exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 
    III Com referência ao crime de abuso de autoridade, é pacífico e dominante na jurisprudência o entendimento de que a competência para processá-lo e julgá-lo, quando praticado por militar, é da justiça castrense. 
    IV Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de ação pública condicionada, visto que se exige, como condição de procedibilidade, a representação do ofendido. 
    .
    .
    .
    .

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
    .
    .
    .

    Todos os itens errados ? Putz. 


  • O STJ, no REsp n° 2.794, j. em 21/10/2003,
    6° Turma, DJ de 15/12/2003, p. 411), entende que a referida pena é principal.

    É importante sabermos qual o posicionamento da banca.
  • Ação penal: art. 12. Pela literalidade da lei parece que a ação será pública condicionada representação mas a ação penal é pública incondicionada – O legislador usou o termo de forma equivocada quando falou de representação quis falar sobre o direito de petição assegurado pela CR/88 no art. 5o, XXXIV, “a”.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 5o, XXXIV, CR/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Rito: São crimes de menor potencial ofensivo, competência do Jecrim.

    Como regra geral, os crimes previstos nesta lei serão de competência da Justiça Estadual, ressalvadas as hipóteses do art. 109, IV da CR/88 – quando houver ofensa a interesse direto da união. Ex: Delegado Federal que submete preso da carceragem da Policia Federal a tratamento degradante será processado e julgado pela Justiça Federal. Ressalte-se que o abuso deve ser em razão da função ou no exercício dela. Nesse sentido vale a leitura do informativo 430 do STJ.


    Sumula 172 do STJ – militar que comete crime da Lei 4.898/65 será julgado pela justiça comum seja estadual ou federal.

    Súmula 172, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Fonte: Aulas curso Supremo TV
  • Comentado por Julian Stradiotto Souza há 3 meses.

    TODAS AS AFIRMATIVAS SÃO FALSAS
    Como o colega acima afirmou, porém com um certo erro.
    O disposto no §5 da Lei não é cabível pois a lei foi clara e expressa, trata-se de pena acessória e como tal, foi extinta pela Parte Geral do Código Penal. Não pode mais ser aplicada.

    O COMPANHEIRO QUE PÔS ISSO FOI FELIZ SIM NO COMENTÁRIO, ELE NÃO VIAJOU...DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO QUE ELE CITOU. A PENAA ACESSÓRIA DEU LUGAR A EFEITO DE CONDENAÇÃO.
    LOGO QUANDO A LEI 4989/65 FALA DAS SANÇÕES PENAIS
    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. (ESTA É A PENA PRINCIPAL)

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. (ESTE É O EFEITO DA CONDENAÇÃO).

    ASSIM INVALIDARIA TODOS OS INTENS. EU MARQUEI POR EXCLUSÃO MESMO, MAS O QUE O COMPANHEIRO DISSE É TOTALMENTE VALIDO.

  • Letra A. Somente o item II está correto. Art. 6º, § 5º: “Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos”.

  • IV- Ação Publica INcondicionada

  • Atualizando de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

    LEI Nº 13.869, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:(...)

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)

  • A Súmula 172 do STJ foi superada. Portanto, o militar responderá na Justiça Militar.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/a-lei-134912017-deve-ser-aplicada.html