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(E)
Famoso SO-CI-DI-VA-PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.784, de 2019)
V - o PLUralismo político.
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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BIPARTIDARISMO NÃO É FUNDAMENTO.
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ESSA FOI PRA NÃO ZERA, NÃO É POSSÍVEL
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Fundamentos: SO CI DI VA PLU
Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO
Gabarito E
Rumo a Gloriosa PMBA!!!
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O bipartidarismo é uma situação política em que apenas dois partidos dividem o poder, ou constitucionalmente ou de facto, sucedendo-se em vitórias eleitorais em que um deles conquista o governo do país e o outro ocupa o segundo lugar nas preferências de voto, passando a ser a oposição oficial e institucionalizada.
Já o pluralismo político (um dos fundamentos da República) significa que, em nosso país, somos livres para expressarmos ideias políticas e a diversidade dessas ideias é aceita e petrificada pela Constituição.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Princípios Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
Alternativa correta, a cidadania constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, II da CF 88.
B) CORRETA.
A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, I da CF 88.
C) CORRETA.
Alternativa correta, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, III da CF 88.
D) CORRETA.
Alternativa correta, tendo em vista que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, IV da CF 88.
E) INCORRETA.
Alternativa equivocada, tendo em vista que o bipartidarismo não configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, da CF 88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: E.
Macetes:
Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1)
SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político
Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3)
CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).
Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4)
DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
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Gabarito''E''.
Não existe o fundamento bipartidarismo nos fundamentos da República, o que existe é PLURALISMO POLÍTICO.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.
O bipartidarismo é uma situação política em que apenas dois partidos divergem o poder, esse modelo não foi aceito na nossa constituição.
Já o pluralismo político (um dos fundamentos da República) significa que, em nosso país, somos livres para expressarmos ideias políticas e a diversidade dessas ideias é aceita e petrificada pela Constituição.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Gabarito''E''.
A questão exigiu conhecimento do artigo 1º, da CF/88, onde estão elencados os FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil, exceto o BIPARTIDARISMO.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!