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ID
3015346
Banca
UFRGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.112/1990, qual o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contado da data da posse?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Gab. A

  • Nomeação - Posse - Exercício

    Nomeação - Posse: 30 dias

    Posse - Exercício: 15 dias

    Foi Nomeado mas não tomou posse: NTSE (Nomeação Tornada Sem Efeito)

    Foi Nomeado, tomou posse, mas não entrou em Exercício: Exonerado de Ofício.

    Gabarito A

  • Gabarito: A

    Entrar em exercício nada mais é que o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Prazo de 15 dias.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    É exigido do candidato conhecimento sobre o lapso temporal concernente ao exercício.

    José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 644), leciona que “o exercício representa o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo. O exercício, como é óbvio, só se legitima na medida em que se tenha consumado o processo de investidura. É o exercício que confere ao servidor o direito à retribuição pecuniária como contraprestação pelo desempenho das funções inerentes ao cargo”.

    A escorreita resolução demanda o acionamento do caput do art. 15 e §1º, que assim estabelece:

    “Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    §1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse”.             

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao prazo legal é aquela indicada na letra "A".

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do prazo legal em tela.

    GABARITO: A.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 644.

  • Complementando:

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3   A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58