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Lei 8.112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Gab. A
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Nomeação - Posse - Exercício
Nomeação - Posse: 30 dias
Posse - Exercício: 15 dias
Foi Nomeado mas não tomou posse: NTSE (Nomeação Tornada Sem Efeito)
Foi Nomeado, tomou posse, mas não entrou em Exercício: Exonerado de Ofício.
Gabarito A
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Gabarito: A
Entrar em exercício nada mais é que o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Prazo de 15 dias.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
É exigido do candidato conhecimento sobre o lapso temporal concernente ao exercício.
José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 644), leciona que “o exercício representa o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo. O exercício, como é óbvio, só se legitima na medida em que se tenha consumado o processo de investidura. É o exercício que confere ao servidor o direito à retribuição pecuniária como contraprestação pelo desempenho das funções inerentes ao cargo”.
A escorreita resolução demanda o acionamento do caput do art. 15 e §1º, que assim estabelece:
“Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse”.
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao prazo legal é aquela indicada na letra "A".
Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do prazo legal em tela.
GABARITO: A.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 644.
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Complementando:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58