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ID
3015349
Banca
UFRGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre ajuda de custo, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Questão pediu a letra da Lei. Gab. B.

    a) A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    B) Nas hipóteses de remoção a pedido, será concedida ajuda de custo.

    Ar.t 53 - § 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. [OU SEJA, NÃO É EM TODO CASO DE REMOÇÃO. NOS DOIS CASOS, QUANDO A REMOÇÃO É A PEDIDO, NÃO CABE AO SERVIDOR RECEBER AJUDA DE CUSTO.]

    C) Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    D) Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    E) O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Gabarito:B

    Fundamento: Artigo 54 ao 57.

  • Se for a pedido a remoção, não terá ajuda de custo.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito às indenizações devidas ao servidor, em especial, a ajuda de custo. Nos termos do Art. 53, a “A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede”.

    Firmado esse entendimento, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    A) Correta: com embasamento na previsão do art. 54, abaixo transcrito:

    “Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses”.

    B) Incorreta: inexiste tal obrigatoriedade de concessão de ajuda de custo na hipótese de remoção a pedido, de acordo com o art. 53, §3º, abaixo transcrito:

    Art. 53, §3º “Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II (a pedido, a critério da Administração) e III do parágrafo único do art. 36”. 

    C) Correta: nos termos do art. 56 “Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio”.

    D) Correta: encontrando expresso apoio na norma do art. 55, que abaixo reproduzo:

    “Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo”.

    E) Correta: sendo transcrição ipsis litteris do art. 57, verbis:

    “Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias”.

    GABARITO: B.