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ID
3015352
Banca
UFRGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às disposições sobre impedimentos e suspeição da Lei Federal nº 9.784/1999, considere as situações abaixo.

I - Ter interesse direto ou indireto na matéria.

II - Ter participado ou vir a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorram quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

III- Estar litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Quais configuram impedimento do servidor ou autoridade de atuar em processo administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarita: Letra E:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    GABARITO LETRA " E "

    Nunca desista dos seus sonhos...

  • Gabarito: E

    Todos são impedimentos.

  • A lei 9.784/99 apresenta algumas hipóteses em que uma autoridade ou servidor pode ser considerado IMPEDIDO ou SUSPEITO de participar de um processo administrativo:

    Art. 18 da lei 9.784/99. “É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou INdireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    Art. 20 da lei 9.784/99. “Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    A questão deseja que o candidato selecione as opções em que o servidor ou autoridade será considerado IMPEDIDO de atuar no processo administrativo:

    I) CORRETA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO, nos termos do art. 18, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    II) CORRETA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO, nos termos do art. 18, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    III) CORRETA. Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO, nos termos do art. 18, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “E”, vez que as assertivas I, II e III estão corretas.