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ID
3015469
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo com relação à delegação, segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

I - Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

II - A delegação e sua revogação serão necessariamente ordenadas verbalmente pelo superior imediato e sempre em presença de, pelo menos, dois servidores, que testemunharão e darão fé ao ato.

III - O ato de delegação terá obrigatoriamente o prazo mínimo de dois anos, vigorando, pelo menos, até o término do mandato do superior delegante.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    I) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    II) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    III) Art. 14, § 1  O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • DELEGAÇÃO-emprestar competência

    -pode ser delegada para órgão ou autoridade ainda que não subordinado

    -a delegação não transfere a titularidade

    -pode ser renovada a qualquer momento

    -só pode ser delegada de forma parcial não total

    -os atos serão considerados praticados pela autoridade delegada

    -deve ser publicada em meio oficial

    -Não pode delegar:

    CENORA  

    Competência Exclusiva

    edição de atos Normativos

    decisão em Recurso Administrativo

    fonte:Thállius Moraes

  • GABARITO: LETRA A

    NÃO PODE DELEGAR A CENORA

    CECompetência Exclusiva 

    NO: Atos NOrmativos

    RARecursos Administrativos

  • A questão se refere à competência na lei do Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99).

    DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ASSERTIVA I: CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo; (os atos normativos não são compatíveis com a delegação por possuírem caráter GERAL)

    II - a decisão de recursos administrativos; (isso ocorre para impedir que a autoridade prolatora da decisão recorrida passe a ter competência para analisar o recurso, por delegação)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (se a matéria é de competência EXCLUSIVA, somente aquele indivíduo ou órgão pode exercê-la, por decorrência lógica)

    ASSERTIVA II: ERRADA. Não existe essa regra, até porque, como explicado no início da questão, a delegação não pressupõe subordinação. Há apenas a necessidade de publicação no meio oficial. Conforme o art. 14 da lei 9.784/99: O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.

    ASSERTIVA III: ERRADA. Não existe essa regra, pois, de acordo com o art. 14, § 2º da lei 9.784/99, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    LETRA “A”: CERTA. Apenas a assertiva I está correta

    LETRA “B”: ERRADA, pois a assertiva II está incorreta e a I correta,

    LETRA “C”: ERRADA, pois a assertiva III está incorreta e a I correta.

    LETRA “D”: ERRADA, pois a assertiva II está incorreta.

    LETRA “E”: ERRADA, pois a assertiva II e III estão incorretas.

    GABARITO: LETRA “A”